TJGO - 5506567-43.2025.8.09.0149
1ª instância - Trindade - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juv)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE TRINDADE1ª VARA CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDERUA E, Qd. 5, Lt. 3, SETOR RECANTO DO LAGO, 75380000Processo nº: 5506567-43.2025.8.09.0149Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Patricia Cristina Da SilvaPolo passivo: Guarany Empreendimentos Gerais LtdaDECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c.c Devolução de Quantias Pagas com Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por Patricia Cristina da Silva em face de Guarany Empreendimentos Gerais LTDA e Fundo de Investimento Imobiliário TG Ativo Real, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. A autora sustenta que, diante do elevado valor e de dificuldades financeiras, fica inviável arcar com o pagamento das custas iniciais de uma única vez, e requer, portanto, o parcelamento. O Código de Processo Civil, no seu § 6º do art. 98, ao regulamentar o parcelamento das custas, preconiza: CPC: Art. 98. (...)§ 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. No caso em tela, as custas estão calculadas no importe de R$ 9.636,80 (nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), assim, em homenagem ao princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), entendo que deve ser deferido o parcelamento. Ante o exposto, AUTORIZO o parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) parcelas, e CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação do pagamento da 1ª parcela. DETERMINO que a serventia providencie a emissão das guias parceladas, conforme acima concedido, intimando-se, em seguida, a parte autora/exequente para o recolhimento da parcela no prazo acima assinalado. De acordo com o Provimento Conjunto n. 21, de 10 de junho de 2025, da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ESCLAREÇO o seguinte:a) O benefício não contempla as despesas com locomoção de oficial de justiça; b) O pagamento integral do parcelamento deverá ocorrer até a sentença.
As prestações serão consideradas vencidas no caso do processo se encerrar antes de findo o prazo do parcelamento; c) A serventia deverá emitir a guia para a cobrança do saldo devedor remanescente, por meio da Guia Complementar, cancelando as guias anteriores e, em seguida, intimar a parte para o devido recolhimento.
Se o recolhimento não acontecer no prazo assinalado, o débito será cadastrado no Projudi, podendo ser protestado pelo TJGO, cuja cobrança ficará a cargo da Central Única de Contadores - CUC; d) Vencida qualquer parcela e não comprovado o seu pagamento nos autos, a parte será intimada para realizar o recolhimento do valor remanescente das custas (vencimento antecipado), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição (artigo 3º do Provimento Conjunto nº 21/2025). Intime-se.
Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em respondência – Dec.
Jud. nº 3.227/2025(assinado eletronicamente)Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis. -
25/08/2025 18:09
Certidão Expedida
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25/08/2025 10:30
Intimação Efetivada
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25/08/2025 10:20
Intimação Expedida
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25/08/2025 10:20
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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25/08/2025 10:20
Decisão -> Outras Decisões
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21/08/2025 17:48
Autos Conclusos
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12/08/2025 13:39
Juntada -> Petição
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30/07/2025 21:50
Intimação Efetivada
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30/07/2025 21:48
Intimação Expedida
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30/07/2025 21:48
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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30/07/2025 15:34
Autos Conclusos
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25/07/2025 11:20
Juntada -> Petição
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30/06/2025 08:50
Intimação Efetivada
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30/06/2025 08:40
Intimação Expedida
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30/06/2025 08:40
Certidão Expedida
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27/06/2025 15:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:58
Processo Distribuído
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27/06/2025 15:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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