TJGO - 5398405-77.2021.8.09.0024
1ª instância - Caldas Novas - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Caldas Novas - 1ª Vara Cível CALDAS NOVAS Processo n.º: 5398405-77.2021.8.09.0024 P R O V I M E N T O (NOS PROCESSOS COM CUSTAS: RECOLHER GUIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO) Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça acostada no evento retro, recolhendo novas custas de locomoção ou despesas postais, se for o caso1.
Destaco que o preparo do quantitativo das custas de locomoção necessárias deverá ser realizado conforme estabelecido no Oficio Circular nº 301/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, disponível para consulta no site oficial do Tribunal de Justiça de Goiás.
Nos processos que não estão sob os benefícios da assistência judiciária, a mera atualização de endereço e/ou requerimento para consulta de endereços nos Sistemas conveniados sem o recolhimento da respectiva guia judicial (despesas postais, locomoções de Oficial de Justiça, custas de serviços para consultas) inviabilizará o desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando a extinção do feito.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem que haja manifestação COM o respectivo recolhimento de custas, fica a parte autora, desde já e independente de novo ato ordinatório, intimada de que começará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para promover os atos e diligências que lhe incumbir.
Ultrapassado os 30 (trinta) dias e em caso de inércia de manifestação e preparo, o feito será extinto nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil2.
Excetuam-se aos casos de recolhimento prévio da guia de custas, os pedidos de citação/intimação por Edital, casos em que o requerimento será previamente analisado e deliberado pelo Juízo.
Caldas Novas, 21 de agosto de 2025. (assinado eletronicamente) Andressa Dandara Gontijo de Lima Servidora Judiciário 1 CPC/15: Art. 82: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. 2 CPC/15: Art. 485, inciso III: O juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. - 
                                            
21/08/2025 11:11
Intimação Efetivada
 - 
                                            
21/08/2025 11:11
Intimação Efetivada
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21/08/2025 11:03
Intimação Expedida
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21/08/2025 11:03
Intimação Expedida
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21/08/2025 11:03
Ato ordinatório
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10/07/2025 08:56
Mandado Não Cumprido
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10/06/2025 14:53
Mandado Expedido
 - 
                                            
22/05/2025 13:17
Intimação Efetivada
 - 
                                            
22/05/2025 13:17
Intimação Efetivada
 - 
                                            
22/05/2025 13:17
Ato ordinatório
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05/05/2025 14:40
Juntada -> Petição
 - 
                                            
23/04/2025 17:12
Intimação Efetivada
 - 
                                            
23/04/2025 17:12
Intimação Efetivada
 - 
                                            
23/04/2025 17:12
Ato ordinatório
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17/02/2025 16:38
Juntada -> Petição
 - 
                                            
17/02/2025 13:28
Intimação Efetivada
 - 
                                            
17/02/2025 13:28
Intimação Efetivada
 - 
                                            
17/02/2025 13:28
Ato ordinatório
 - 
                                            
14/01/2025 17:19
Intimação Efetivada
 - 
                                            
14/01/2025 17:19
Intimação Efetivada
 - 
                                            
14/01/2025 17:19
Decisão -> Indeferimento
 - 
                                            
19/12/2024 16:26
Autos Conclusos
 - 
                                            
18/09/2024 17:16
Juntada -> Petição
 - 
                                            
10/09/2024 14:50
Intimação Efetivada
 - 
                                            
10/09/2024 14:50
Intimação Efetivada
 - 
                                            
10/09/2024 14:50
Ato ordinatório
 - 
                                            
26/07/2024 23:26
Citação Expedida
 - 
                                            
24/07/2024 10:29
Juntada -> Petição
 - 
                                            
09/07/2024 13:01
Mandado Cumprido
 - 
                                            
07/06/2024 16:21
Mandado Expedido
 - 
                                            
21/02/2024 18:02
Juntada -> Petição
 - 
                                            
05/02/2024 14:25
Intimação Efetivada
 - 
                                            
05/02/2024 14:25
Intimação Efetivada
 - 
                                            
05/02/2024 14:25
Ato ordinatório
 - 
                                            
08/11/2023 17:20
Juntada -> Petição
 - 
                                            
01/11/2023 16:55
Mandado Não Cumprido
 - 
                                            
26/10/2023 17:51
Mandado Expedido
 - 
                                            
10/10/2023 16:14
Juntada -> Petição
 - 
                                            
29/09/2023 12:36
Intimação Efetivada
 - 
                                            
29/09/2023 12:36
Intimação Efetivada
 - 
                                            
29/09/2023 12:36
Certidão Expedida
 - 
                                            
27/07/2023 15:40
Juntada -> Petição
 - 
                                            
14/07/2023 15:22
Intimação Efetivada
 - 
                                            
14/07/2023 15:22
Intimação Efetivada
 - 
                                            
14/07/2023 15:22
Certidão Expedida
 - 
                                            
07/07/2023 19:29
Mandado Não Cumprido
 - 
                                            
24/06/2023 22:59
Mandado Não Cumprido
 - 
                                            
22/06/2023 09:49
Mandado Expedido
 - 
                                            
22/06/2023 09:46
Mandado Expedido
 - 
                                            
03/02/2023 15:43
Juntada -> Petição
 - 
                                            
01/02/2023 16:43
Intimação Efetivada
 - 
                                            
01/02/2023 16:43
Intimação Efetivada
 - 
                                            
01/02/2023 16:43
Ato ordinatório
 - 
                                            
01/02/2023 16:35
Documento Expedido
 - 
                                            
20/10/2022 09:49
Juntada -> Petição
 - 
                                            
18/10/2022 14:01
Intimação Efetivada
 - 
                                            
18/10/2022 14:01
Intimação Efetivada
 - 
                                            
18/10/2022 14:01
Certidão Expedida
 - 
                                            
18/10/2022 14:00
Citação Não Efetivada
 - 
                                            
18/10/2022 13:54
Intimação Efetivada
 - 
                                            
18/10/2022 13:54
Intimação Efetivada
 - 
                                            
18/10/2022 13:54
Certidão Expedida
 - 
                                            
18/10/2022 13:54
Citação Não Efetivada
 - 
                                            
13/10/2022 13:55
Citação Efetivada
 - 
                                            
26/09/2022 15:21
Juntada -> Petição
 - 
                                            
16/08/2022 14:32
Citação Expedida
 - 
                                            
16/08/2022 14:31
Citação Expedida
 - 
                                            
16/08/2022 14:30
Citação Expedida
 - 
                                            
01/07/2022 09:14
Intimação Efetivada
 - 
                                            
01/07/2022 09:14
Intimação Efetivada
 - 
                                            
01/07/2022 09:14
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
15/06/2022 16:10
Juntada -> Petição
 - 
                                            
16/05/2022 15:39
Juntada -> Petição
 - 
                                            
16/05/2022 12:11
Certidão Expedida
 - 
                                            
18/04/2022 10:56
Juntada -> Petição
 - 
                                            
18/04/2022 10:43
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
 - 
                                            
18/04/2022 10:40
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
 - 
                                            
12/04/2022 09:21
Juntada -> Petição
 - 
                                            
08/04/2022 18:00
Autos Conclusos
 - 
                                            
04/04/2022 08:54
Juntada -> Petição
 - 
                                            
04/04/2022 03:01
Citação Efetivada
 - 
                                            
04/04/2022 03:01
Citação Efetivada
 - 
                                            
01/04/2022 13:52
Intimação Efetivada
 - 
                                            
01/04/2022 13:52
Intimação Efetivada
 - 
                                            
01/04/2022 13:52
Certidão Expedida
 - 
                                            
29/03/2022 14:18
Certidão Expedida
 - 
                                            
23/03/2022 17:01
Citação Expedida
 - 
                                            
23/03/2022 17:01
Citação Expedida
 - 
                                            
23/03/2022 17:01
Intimação Efetivada
 - 
                                            
23/03/2022 17:01
Intimação Efetivada
 - 
                                            
23/03/2022 17:01
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
15/03/2022 16:49
Autos Conclusos
 - 
                                            
15/03/2022 16:22
Juntada -> Petição
 - 
                                            
25/01/2022 13:35
Juntada -> Petição
 - 
                                            
21/01/2022 17:45
Intimação Efetivada
 - 
                                            
21/01/2022 17:45
Intimação Efetivada
 - 
                                            
21/01/2022 17:45
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
 - 
                                            
22/11/2021 15:58
Autos Conclusos
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24/08/2021 16:53
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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13/08/2021 16:18
Intimação Efetivada
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13/08/2021 16:18
Intimação Efetivada
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13/08/2021 16:18
Decisão -> Outras Decisões
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02/08/2021 17:56
Autos Conclusos
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02/08/2021 17:56
Processo Distribuído
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02/08/2021 17:56
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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