TJGO - 5370045-89.2025.8.09.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:57
Certidão Expedida
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04/09/2025 13:20
Autos Conclusos
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04/09/2025 13:20
Recurso Autuado
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04/09/2025 13:01
Recurso Distribuído
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04/09/2025 13:01
Recurso Distribuído
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04/09/2025 12:59
Decorrido Prazo
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av.
Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5370045-89.2025.8.09.0090Polo ativo: Maria Das Gracas Dos Santos SilvaPolo passivo: Banco Agibank S.a DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com partes qualificadas nos autos.Foi proferida sentença no processo (mov. 26).Após, a parte recorrente interpôs recurso inominado (mov. 32).É o breve relatório.
Decido.Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, passo ao juízo de admissibilidade do recurso interposto.RECEBO o recurso inominado em seu efeito devolutivo, por ser próprio e tempestivo, bem como porque houve o recolhimento do preparo.Todavia, deixo de conceder o efeito suspensivo, ante a falta de comprovação de dano irreparável à parte recorrente (art. 43 da Lei nº 9.099/1995).INTIME-SE a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.Intimem-se.
Cumpra-se.JANDAIA, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário nº 408/2024) -
18/08/2025 19:03
Intimação Efetivada
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18/08/2025 19:03
Intimação Efetivada
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18/08/2025 18:58
Intimação Expedida
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18/08/2025 18:58
Intimação Expedida
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18/08/2025 18:58
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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12/08/2025 12:17
Autos Conclusos
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12/08/2025 12:17
Certidão Expedida
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11/08/2025 18:09
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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04/08/2025 12:21
Juntada -> Petição
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31/07/2025 17:10
Intimação Efetivada
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31/07/2025 17:10
Intimação Efetivada
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31/07/2025 16:57
Intimação Expedida
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31/07/2025 16:57
Intimação Expedida
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31/07/2025 16:57
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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17/07/2025 13:25
Autos Conclusos
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17/07/2025 12:50
Juntada -> Petição -> Impugnação
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14/07/2025 16:40
Intimação Efetivada
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14/07/2025 16:31
Intimação Expedida
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14/07/2025 16:31
Certidão Expedida
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14/07/2025 16:16
Audiência de Conciliação
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11/07/2025 01:10
Juntada -> Petição
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10/07/2025 18:28
Juntada -> Petição -> Contestação
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29/05/2025 12:33
Juntada -> Petição
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26/05/2025 03:44
Citação Não Efetivada
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21/05/2025 17:29
Intimação Efetivada
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21/05/2025 17:27
Certidão Expedida
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21/05/2025 16:46
Juntada -> Petição
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15/05/2025 18:22
Intimação Efetivada
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15/05/2025 18:22
Decisão -> Concessão em parte -> Tutela Provisória
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14/05/2025 13:40
Citação Expedida
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14/05/2025 13:35
Ato ordinatório
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14/05/2025 13:31
Intimação Efetivada
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14/05/2025 13:31
Audiência de Conciliação
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14/05/2025 12:36
Certidão Expedida
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14/05/2025 10:30
Ato ordinatório
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14/05/2025 10:30
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 10:30
Autos Conclusos
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14/05/2025 10:30
Processo Distribuído
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14/05/2025 10:30
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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