TJGO - 5681389-31.2025.8.09.0110
1ª instância - Mozarl Ndia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Mozarlândia1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/WhatsApp (62) 3611-1186E-mail: cartciv1mozarlâ[email protected] Processo n.º: 5681389-31.2025.8.09.0110Promovente: Marcos Vinicius Gomes BarboPromovido: Espólio De Divino Manoel BarboD E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Inventário Judicial, promovido por MARCOS VINICIUS GOMES BARBO, em razão do falecimento de DIVINO MANOEL BARBO, todos qualificados.O requerente encontra-se devidamente representado, conforme instrumento de mandato que acompanha a inicial.Instado a emendar a petição inicial (evento 05), cumpriu a parte autora a determinação (evento 08).Os autos vieram-me conclusos.É o relatório.
Decido.II - FUNDAMENTAÇÃORECEBO a petição inicial e a emenda apresentada, uma vez que ambas atendem aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.A parte autora postulou pela concessão do benefício da gratuidade da justiça, sob o argumento de que não possui condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem o comprometimento da sua situação financeira.Depreende-se dos documentos juntados, que a parte autora não possui condições de arcar com as custas processuais sem comprometer sua capacidade financeira.
III - DISPOSITIVOa) Da justiça gratuita: DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça à autora (CPC, artigo 98).b) NOMEIO como inventariante o(a) herdeiro(a) MARCOS VINICIUS GOMES BARBO, para que assuma, sob compromisso, o encargo de bem e fielmente promover o inventário e a partilha do espólio de DIVINO MANOEL BARBO.INTIME-SE a parte inventariante para assinar o termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 617), ficando ciente de que, após a assinatura, deverá apresentar, em 20 (vinte) dias, suas primeiras declarações (CPC, artigo 620), pessoalmente ou por advogado com poderes especiais para semelhante fim (CPC, artigo 618, III).Apresentada as primeiras declarações, INTIMEM-SE, pelos correios, com cópias das primeiras declarações, os demais interessados que não integram o polo ativo – herdeiros e respectivos cônjuges – para acompanharem o feito em todos os seus termos.PUBLIQUE-SE edital para terceiros interessados (CPC, art. 626, § 1º).PROCEDA-SE à serventia à busca de saldos bancários em nome do de cujus por meio do sistema SISBAJUD e pesquisa de veículos pelo RENAJUD.INTIMEM-SE as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município.O prazo para impugnação é comum de 15 (quinze) dias, contados da última citação (CPC, artigo 627, caput).
Havendo impugnações, INTIME-SE a inventariante para se manifestar, promovendo a conclusão dos autos em seguida.Havendo divergências quanto ao valor atribuído aos bens, PROCEDA-SE à avaliação dos bens do espólio.
Apresentados os laudos de avaliação, INTIMEM-SE os interessados e a Fazenda Estadual para sobre ele se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 635).
Transcorrido o prazo para impugnações, venham conclusos.Se estiverem todos concordes com as avaliações, ou não as havendo, INTIME-SE a inventariante para apresentar suas últimas declarações (CPC, artigo 636).
Após, INTIMEM-SE os interessados para sobre elas se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.INTIME-SE o Ministério Público.Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intime-se.
Cumpra-se.Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCOJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.388/2025)03 -
05/09/2025 00:20
Intimação Efetivada
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05/09/2025 00:18
Intimação Expedida
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05/09/2025 00:18
Intimação Expedida
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05/09/2025 00:18
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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05/09/2025 00:18
Decisão -> Outras Decisões
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04/09/2025 14:38
Autos Conclusos
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03/09/2025 15:37
Juntada -> Petição
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27/08/2025 23:20
Intimação Efetivada
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27/08/2025 23:11
Intimação Expedida
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27/08/2025 23:11
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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26/08/2025 14:47
Autos Conclusos
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25/08/2025 16:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 16:27
Processo Distribuído
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25/08/2025 16:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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