TJGO - 5480369-39.2018.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [email protected] - Tel. (62) 3238-5198.
Processo n: 5480369-39.2018.8.09.0011 Polo ativo: ALFREDO XAVIER DE JESUS Polo passivo: TORRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença S E N T E N Ç A Trata-se aqui de Cumprimento de Sentença ajuizada por ALFREDO XAVIER DE JESUS em desfavor de TORRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, partes devidamente qualificadas.
No evento nº 159, a exequente pugnou pelo início da fase de cumprimento de sentença, apresentando cálculos.
No ev. 162, a parte executada comprovou o pagamento do valor devido.
A parte exequente manifestou concordância com relação ao valor depositado, pugnando pela expedição de alvará para levantamento de seu crédito (ev. 166).
Breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, observo que houve regularização do débito integralmente pela parte executada.
Pois bem, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro, determina que a execução seja extinta, quando a obrigação for satisfeita.
Na hipótese dos autos, a obrigação foi cumprida, encontrando-se ordenado o processo, de maneira a comportar sua extinção, dispensando-se maiores digressões.
Desta forma, DECLARO EXTINTO o feito e satisfeita a obrigação, com fulcro nos artigos 526, §3º e 924, inciso II, ambos do CPC/15, fazendo-o por sentença, para que produza os efeitos legais (art. 925, CPC/15).
Expeçam alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados, conforme comprovante no evento 162. Antes, porém, intimem a parte exequente para indicar os dados bancários.
Ainda, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para cálculo e emissão das custas finais e, posteriormente, intimem a parte vencida para realizar o pagamento da respectiva guia, conforme determinado nesta sentença, sob pena de protesto extrajudicial de certidões de crédito judicial e de créditos administrativos, nos termos do Decreto Judiciário nº 1.932/2.020.
Não ocorrendo o pagamento das custas finais no prazo acima, determino que a UPJ das Varas Cíveis cumpra o contido na 15ª Nota Explicativa à Resolução 81/2.017, constante do Ofício-Circular nº 350/2.021, do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça, que dispõe: "NÃO OCORRENDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO DEVEDOR, A ESCRIVANIA DEVERÁ PROVIDENCIAR O PROTESTO CAMBIAL, SEGUINDO O PROCEDIMENTO PREVISTO NO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1.932/2020 OU OUTRO ATO NORMATIVO QUE VENHA LHE SUCEDER." Tal normativa trata especificamente das custas finais não pagas pelo devedor, devendo a UPJ das Varas Cíveis seguir à risca o disposto no Decreto Judiciário 1.932/2.020.
Poderá o devedor pagar as custas finais através de boleto bancário, cartão de crédito ou débito, conforme autoriza a Resolução nº 138, de 10 de fevereiro de 2.021.
Efetuado o protesto ou pagas as custas, arquivem o processo, independentemente de nova conclusão, pois, doravante não mais deverá vir concluso, sendo as providências acima mencionadas de atribuição da UPJ das Varas Cíveis.
Publiquem.
Registrem.
Intimem.
Após o trânsito em julgado, arquivem com as devidas baixas.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 1 -
05/09/2025 10:35
Juntada -> Petição
-
05/09/2025 03:20
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 03:20
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 03:20
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 03:15
Intimação Expedida
-
05/09/2025 03:15
Intimação Expedida
-
05/09/2025 03:15
Intimação Expedida
-
05/09/2025 03:15
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
02/09/2025 14:50
Autos Conclusos
-
28/08/2025 11:29
Juntada -> Petição
-
27/08/2025 18:31
Intimação Efetivada
-
27/08/2025 18:23
Intimação Expedida
-
27/08/2025 18:23
Decisão -> Outras Decisões
-
01/08/2025 12:05
Juntada -> Petição
-
31/07/2025 16:34
Autos Conclusos
-
31/07/2025 16:34
Prazo Decorrido
-
12/06/2025 15:54
Juntada -> Petição
-
11/06/2025 22:32
Intimação Efetivada
-
11/06/2025 22:32
Intimação Efetivada
-
11/06/2025 22:32
Intimação Efetivada
-
11/06/2025 17:59
Intimação Expedida
-
11/06/2025 17:59
Intimação Expedida
-
11/06/2025 17:59
Intimação Expedida
-
11/06/2025 17:59
Decisão -> Outras Decisões
-
10/06/2025 12:51
Inversão de Pólos
-
10/06/2025 12:48
Evolução da Classe Processual
-
10/06/2025 12:47
Troca de Responsável
-
05/06/2025 09:50
Autos Conclusos
-
04/06/2025 18:40
Juntada -> Petição
-
03/06/2025 06:00
Intimação Efetivada
-
03/06/2025 06:00
Intimação Efetivada
-
03/06/2025 06:00
Intimação Efetivada
-
03/06/2025 05:55
Intimação Expedida
-
03/06/2025 05:55
Intimação Expedida
-
03/06/2025 05:55
Intimação Expedida
-
03/06/2025 05:55
Ato ordinatório
-
02/06/2025 08:23
Processo baixado à origem/devolvido
-
02/06/2025 08:23
Processo baixado à origem/devolvido
-
02/06/2025 08:23
Transitado em Julgado
-
02/06/2025 08:17
Processo baixado à origem/devolvido
-
02/06/2025 08:17
Transitado em Julgado
-
09/05/2025 07:22
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
07/05/2025 17:07
Intimação Efetivada
-
07/05/2025 17:07
Intimação Efetivada
-
07/05/2025 17:07
Intimação Efetivada
-
07/05/2025 17:01
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte
-
07/05/2025 17:01
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
-
05/05/2025 14:13
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 13:59
Despacho -> Mero Expediente
-
05/05/2025 08:32
Autos Conclusos
-
30/04/2025 16:08
Juntada -> Petição
-
15/04/2025 11:17
Intimação Efetivada
-
15/04/2025 11:17
Intimação Efetivada
-
15/04/2025 11:17
Intimação Efetivada
-
15/04/2025 11:16
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
-
09/04/2025 17:37
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
-
19/02/2025 11:53
Certidão Expedida
-
17/02/2025 13:14
Autos Conclusos
-
17/02/2025 13:14
Recurso Autuado
-
17/02/2025 13:13
Certidão Expedida
-
17/02/2025 13:13
Recurso Distribuído
-
17/02/2025 13:13
Recurso Distribuído
-
31/01/2025 15:47
Juntada -> Petição
-
09/12/2024 14:34
Intimação Efetivada
-
09/12/2024 14:34
Ato ordinatório
-
12/11/2024 10:45
Juntada -> Petição
-
28/10/2024 16:31
Intimação Efetivada
-
28/10/2024 16:31
Intimação Efetivada
-
28/10/2024 16:31
Intimação Efetivada
-
28/10/2024 16:31
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/10/2024 13:52
Autos Conclusos
-
16/07/2024 10:33
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
11/07/2024 11:02
Intimação Efetivada
-
11/07/2024 11:02
Ato ordinatório
-
11/07/2024 11:02
Certidão Expedida
-
24/06/2024 16:35
Juntada -> Petição
-
20/06/2024 16:40
Intimação Efetivada
-
20/06/2024 16:40
Intimação Efetivada
-
20/06/2024 16:40
Intimação Efetivada
-
20/06/2024 16:40
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação
-
21/05/2024 18:09
Autos Conclusos
-
13/03/2024 16:13
Juntada -> Petição
-
13/03/2024 07:26
Intimação Efetivada
-
13/03/2024 07:26
Intimação Efetivada
-
13/03/2024 07:26
Ato ordinatório
-
26/02/2024 11:38
Juntada -> Petição
-
05/02/2024 07:47
Juntada -> Petição
-
01/02/2024 15:09
Intimação Efetivada
-
01/02/2024 15:09
Intimação Efetivada
-
01/02/2024 15:09
Intimação Efetivada
-
01/02/2024 15:09
Despacho -> Mero Expediente
-
30/01/2024 17:22
Juntada -> Petição
-
27/11/2023 16:33
Autos Conclusos
-
25/11/2023 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
24/08/2023 08:29
Juntada -> Petição
-
30/06/2023 15:10
Juntada -> Petição
-
29/05/2023 13:01
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
29/05/2023 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
30/11/2022 10:16
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
30/11/2022 10:13
Intimação Efetivada
-
30/11/2022 10:13
Intimação Efetivada
-
30/11/2022 10:13
Intimação Efetivada
-
29/11/2022 20:00
Decisão -> Outras Decisões
-
17/08/2022 07:54
Autos Conclusos
-
17/08/2022 07:54
Certidão Expedida
-
17/08/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
19/04/2022 10:48
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
08/11/2021 17:38
Audiência de Instrução e Julgamento
-
08/11/2021 08:33
Intimação Efetivada
-
08/11/2021 08:33
Intimação Efetivada
-
08/11/2021 08:33
Intimação Efetivada
-
08/11/2021 08:33
Audiência de Instrução e Julgamento
-
21/10/2021 08:49
Intimação Efetivada
-
21/10/2021 08:49
Intimação Efetivada
-
21/10/2021 08:49
Intimação Efetivada
-
21/10/2021 08:49
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/08/2021 09:12
Autos Conclusos
-
26/07/2021 14:52
Juntada -> Petição
-
20/07/2021 18:18
Juntada -> Petição
-
28/06/2021 09:04
Intimação Efetivada
-
28/06/2021 09:04
Despacho -> Mero Expediente
-
01/06/2021 20:52
Autos Conclusos
-
12/05/2021 10:59
Juntada -> Petição
-
05/05/2021 13:26
Juntada -> Petição
-
27/04/2021 16:10
Intimação Efetivada
-
27/04/2021 16:10
Intimação Efetivada
-
27/04/2021 16:10
Intimação Efetivada
-
27/04/2021 16:10
Certidão Expedida
-
13/01/2021 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
17/07/2020 11:52
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
24/06/2020 09:10
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
06/05/2020 19:24
Intimação Efetivada
-
06/05/2020 19:24
Intimação Efetivada
-
06/05/2020 19:24
Intimação Efetivada
-
28/04/2020 17:14
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
12/04/2020 16:42
Certidão Expedida
-
24/03/2020 18:12
Juntada -> Petição
-
17/03/2020 15:18
Autos Conclusos
-
24/06/2019 17:27
Juntada -> Petição
-
13/06/2019 08:23
Juntada -> Petição
-
09/06/2019 16:04
Intimação Efetivada
-
09/06/2019 16:04
Intimação Efetivada
-
09/06/2019 16:04
Intimação Efetivada
-
09/06/2019 16:04
Despacho -> Mero Expediente
-
21/04/2019 15:57
Autos Conclusos
-
11/04/2019 09:33
Processo Redistribuído
-
11/04/2019 09:33
Certidão Expedida
-
11/04/2019 09:29
Certidão Expedida
-
15/02/2019 10:59
Intimação Efetivada
-
15/02/2019 10:59
Intimação Efetivada
-
15/02/2019 10:59
Intimação Efetivada
-
14/02/2019 14:52
Despacho -> Mero Expediente
-
11/02/2019 20:21
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
04/02/2019 12:55
Autos Conclusos
-
28/01/2019 14:06
Mandado Não Cumprido
-
18/01/2019 17:47
Intimação Efetivada
-
18/01/2019 14:27
Juntada -> Petição -> Contestação
-
18/01/2019 14:18
Juntada -> Petição -> Contestação
-
12/12/2018 14:59
Mandado Expedido
-
12/12/2018 08:57
Intimação Efetivada
-
11/12/2018 14:21
Decisão -> Concessão -> Liminar
-
30/11/2018 13:09
Autos Conclusos
-
29/11/2018 15:59
Juntada -> Petição
-
06/11/2018 16:25
de Justificação
-
22/10/2018 15:45
Citação Efetivada
-
22/10/2018 15:12
Citação Efetivada
-
10/10/2018 10:10
Citação Expedida
-
10/10/2018 10:05
Citação Expedida
-
10/10/2018 10:01
Intimação Efetivada
-
10/10/2018 10:01
Certidão Expedida
-
09/10/2018 17:41
Intimação Efetivada
-
09/10/2018 17:41
Audiência de Justificação
-
09/10/2018 17:40
Intimação Efetivada
-
09/10/2018 12:26
Despacho -> Mero Expediente
-
08/10/2018 19:50
Autos Conclusos
-
08/10/2018 19:50
Processo Distribuído
-
08/10/2018 19:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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