TJGO - 5715251-32.2025.8.09.0097
1ª instância - Jussara - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jussara2ª Vara JudicialAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível.Processo: 5715251-32.2025.8.09.0097.Polo Ativo: Valdivino Jose De Paula.Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social. DECISÃO Da documentação que instrui a inicial, não é possível aferir o efetivo endereço de residência da parte autora, pois ela não apresentou comprovante atualizado de endereço em seu nome, mas o registro de residência de terceira pessoa estranha à lide.Consigno, ademais, que o comprovante de residência é documento que a própria parte autora pode obter sem nenhuma dificuldade, seja através da apresentação de contas de serviços públicos em seu nome, seja através da declaração do proprietário do imóvel onde alega residir, tal incumbência, inclusive, cabe a ela, nos termos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Saliento que tal informação é indispensável para que seja possível averiguar a competência do juízo e para que seja feita a análise escorreita do direito vindicado.Caso a titularidade do comprovante do endereço esteja em nome de terceiro, faz-se imprescindível a declaração deste, com juntada do respectivo documento de identidade ou, alternativamente, reconhecimento de firma.Logo, oportunizo à parte autora a EMENDA da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo dela acompanhar o comprovante atualizado de residência nesta comarca, em seu nome, ou declaração do proprietário do imóvel de que a parte autora nele reside, acompanhada da cópia dos documentos pessoais daquele.Intime-se.
Cumpra-se.Jussara/GO, assinado e datado digitalmente.GABRIEL GOMES JUNQUEIRAJuiz Substituto -
08/09/2025 07:50
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 07:40
Intimação Expedida
-
06/09/2025 16:32
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
04/09/2025 11:56
Autos Conclusos
-
04/09/2025 11:03
Juntada de Documento
-
04/09/2025 10:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 10:27
Processo Distribuído
-
04/09/2025 10:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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