TJGO - 5718497-47.2024.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara CívelAv.
Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5718497-47.2024.8.09.0137Requerente: Tassia Arruda Da CostaRequerido: Airton Ari Faleiros DECISÃO Inicialmente, ressalto que foi oportunamente deferida a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social, ao passo que a decisão com força de ofício já está disponível nos autos (ev.40 e 52), cabendo às interessadas, providenciarem os protocolos.
Por outro lado, DECLARO a intempestividade do rol apresentado pela parte autora (ev.58). DESIGNO audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 10/12/2025, às 15h30min.Faculto às partes e testemunhas o comparecimento no formato presencial, na sala de audiências da 1ª Vara Cível de Rio Verde, ou virtual, via ZOOM.Pelo princípio da cooperação, requer-se a especificação da modalidade escolhida para comparecimento à audiência (presencial ou virtual).Ressalto que será admitida a oitiva, tão somente, das testemunhas arroladas anteriormente ao presente, eis que devidamente oportunizada às partes a indicação e qualificação.O comparecimento virtual das partes e testemunhas será realizado mediante acesso ao ZOOM, pelo link ou QR Code abaixo: Link: https://tjgo.zoom.us/j/4593195288 ID da reunião: 459 319 5288As partes e testemunha(s), poderão fazer download gratuito do aplicativo de reuniões ZOOM, disponíveis nas plataformas/sistemas: IOS (AppleStore); Android (PlayStore); Windows; MAC, etc - para aparelhos celulares, computadores de mesa, notebooks, tablets, dentre outros dispositivos com câmera.Friso que, no momento de acesso à plataforma ZOOM, as partes e testemunhas deverão especificar o nome completo e função do ato (exemplo: João da Silva - testemunha; João da Silva - advogado do autor; João Santos - promovente).É necessário que as partes e testemunhas, para participação da audiência na modalidade virtual, tenham disponibilidade de acesso à internet, por meio de computador (desktop ou notebook), ou mesmo aparelho celular, com câmera e microfone/fone de ouvido, dispensando-se o deslocamento ao fórum.Ressalto que a(s) testemunha(s) deverão se manifestar, motivadamente, até 48 horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência.1.1.
Caso a testemunha arrolada não disponha de acesso à internet, ou, em caso de dificuldades técnicas, a parte interessada na oitiva poderá informar nos autos quanto à situação referenciada, a fim de que seja expedida solicitação de sala passiva no domicílio de residência da testemunha, desde que residente no Estado de Goiás.1.1.1.
Informada a necessidade de utilização da sala passiva pela parte interessada, oficie-se a Diretoria do Foro da Comarca de domicílio da(s) testemunha(s) e solicite a reserva da sala passiva para realização de audiência para oitiva, no mesmo horário e data da audiência designada no presente feito.1.2.
Para testemunhas residentes em outro Estado, não será possível expedir a solicitação de sala passiva.
Contudo, se a testemunha não dispor de acesso à internet, a parte interessada na oitiva deverá informar nos autos, a fim de que seja expedida carta precatória.2.
A autorização para comparecimento virtual estende-se à hipótese de depoimento pessoal de qualquer das partes.2.1.
A parte depoente poderá solicitar a colheita de seu depoimento de forma presencial, desde que devidamente justificada a necessidade, de modo que, em tal caso, deverá ser solicitada a reserva de sala passiva, caso o domicílio da parte situe-se no Estado de Goiás. 2.1.1.
Havendo solicitação para reserva de sala passiva, cumpra-se conforme determinado no item 1.1.1, com a ressalva de que a reserva da sala passiva será para colheita de depoimento pessoal.Desde já, esclareço aos procuradores das partes que deverão comunicar aos seus clientes sobre a mencionada audiência, independente de intimação pessoal, nos termos do que dispõe o artigo 5º, §6º, da Lei n.º 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico).Ressalta-se, ainda, que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput, do CPC).Havendo pedido ou determinação "ex officio" de depoimento pessoal, proceda-se com a intimação pessoal da parte que o prestará, nos termos do art. 385, caput, do CPC, inserindo no mandado a advertência contida no § 1º: "Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena".Em caso necessidade de intimação pessoal de parte ou de testemunha residente na Comarca de Rio Verde, o requerimento deverá ser formulado nos autos com no mínimo 15 (quinze) dias úteis antes da realização da audiência, observadas as disposições contidas no art. 455, §4º do CPC, se aplicável.Não obstante, residindo a parte ou testemunha em Comarca, ou Estado diverso, o requerimento para intimação pessoal deverá ser formulado com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias úteis de antecedência da data designada para a audiência, observadas as disposições contidas no art. 455, §4º do CPC, se aplicável.Os pedidos de intimação pessoal deverão vir acompanhados dos atos necessários à consecução da medida, tais como fornecimento de endereço e/ou pagamento de custas, os quais serão cumpridos pela parte interessada nos prazos mencionados nos dois parágrafos anteriores, sob pena de preclusão.Fica, desde já, deferida a expedição do respectivo documento pela Escrivania.IMPORTANTEFica autorizada a realização da intimação e da notificação, pelo Oficial de Justiça, por meio de aplicativo de mensagem (WhatsApp ou outro similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou de dificuldade no cumprimento de diligência presencial, conforme o Provimento n° 12/2020, da CGJ.Caso não seja frutífera a intimação por meio telefônico, expeça-se mandado de intimação, a ser encaminhado diretamente via Malote Digital e SPG à Central de Mandados, com prazo de cumprimento de 10 (dez) dias, nos termos do art. 254-D da Consolidação dos Atos Normativos e Provimento n° 36/2020 da CGJ.Intimem-se.
Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito -
08/09/2025 17:38
Juntada -> Petição
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08/09/2025 08:20
Intimação Efetivada
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08/09/2025 08:20
Intimação Efetivada
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08/09/2025 08:20
Intimação Efetivada
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08/09/2025 08:20
Intimação Efetivada
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08/09/2025 08:15
Intimação Expedida
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08/09/2025 08:15
Intimação Expedida
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08/09/2025 08:15
Intimação Expedida
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08/09/2025 08:15
Intimação Expedida
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08/09/2025 08:15
Decisão -> Outras Decisões
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06/08/2025 14:58
Autos Conclusos
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29/07/2025 21:23
Certidão Expedida
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29/07/2025 21:17
Certidão Expedida
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29/07/2025 18:48
Certidão Expedida
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02/07/2025 10:23
Juntada -> Petição
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16/06/2025 17:00
Juntada -> Petição
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22/05/2025 18:36
Intimação Efetivada
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22/05/2025 18:36
Intimação Efetivada
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22/05/2025 18:36
Intimação Efetivada
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22/05/2025 18:36
Intimação Efetivada
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22/05/2025 18:36
Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração
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20/05/2025 15:18
Autos Conclusos
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20/05/2025 15:18
Certidão Expedida
-
09/05/2025 14:02
Juntada -> Petição
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15/04/2025 15:16
Intimação Efetivada
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15/04/2025 15:16
Certidão Expedida
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07/04/2025 16:52
Juntada -> Petição
-
03/04/2025 15:56
Juntada -> Petição
-
28/03/2025 17:13
Intimação Efetivada
-
28/03/2025 17:13
Intimação Efetivada
-
28/03/2025 17:13
Intimação Efetivada
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28/03/2025 17:13
Intimação Efetivada
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28/03/2025 17:13
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
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14/03/2025 13:41
Autos Conclusos
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14/03/2025 13:41
Certidão Expedida
-
21/01/2025 10:41
Juntada -> Petição
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19/12/2024 08:29
Juntada -> Petição
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13/12/2024 13:19
Intimação Efetivada
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13/12/2024 13:15
Intimação Efetivada
-
13/12/2024 13:15
Intimação Efetivada
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13/12/2024 13:15
Intimação Efetivada
-
13/12/2024 13:15
Certidão Expedida
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16/10/2024 17:57
Juntada -> Petição -> Impugnação
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07/10/2024 14:02
Intimação Efetivada
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07/10/2024 14:02
Certidão Expedida
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04/10/2024 15:24
Juntada -> Petição -> Contestação
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02/10/2024 16:07
Juntada -> Petição -> Contestação
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17/09/2024 13:20
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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17/09/2024 13:20
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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17/09/2024 13:20
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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17/09/2024 13:20
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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13/09/2024 14:30
Juntada -> Petição
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13/09/2024 14:29
Juntada -> Petição
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03/09/2024 15:55
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
23/08/2024 16:29
Citação Efetivada
-
23/08/2024 16:28
Citação Efetivada
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23/08/2024 16:13
Citação Efetivada
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23/08/2024 14:08
Certidão Expedida
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05/08/2024 22:35
Citação Expedida
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05/08/2024 22:34
Citação Expedida
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05/08/2024 22:34
Citação Expedida
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01/08/2024 16:48
Certidão Expedida
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31/07/2024 16:35
Intimação Efetivada
-
31/07/2024 16:35
Certidão Expedida
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31/07/2024 16:35
Intimação Efetivada
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31/07/2024 16:35
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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29/07/2024 16:26
Certidão Expedida
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29/07/2024 14:21
Juntada -> Petição
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29/07/2024 12:00
Intimação Efetivada
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29/07/2024 12:00
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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29/07/2024 12:00
Decisão -> Outras Decisões
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25/07/2024 13:24
Autos Conclusos
-
25/07/2024 13:23
Certidão Expedida
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25/07/2024 09:39
Processo Distribuído
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25/07/2024 09:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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