TJGO - 5587521-79.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 18ª Vara Civel e Ambiental
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5587521-79.2025.8.09.0051 D E S P A C H O Considerando que o imóvel situa-se na cidade de Aparecida de Goiânia-GO, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência¹, sob pena de preclusão. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de Direito EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
COMPETÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
SENTENÇA CASSADA.
A competência para o julgamento da ação de adjudicação compulsória é do foro da situação da coisa, por se tratar de ação real imobiliária.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº0196353.88, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o recurso, nos termos do voto do Relator.
Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Votaram com o relator o Desembargador Jairo Ferreira Júnior e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Participou da sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra.
Sandra Beatriz Feitosa de Paula Dias. Desembargador NORIVAL SANTOMÉ Relator (Datado e assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO) (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação Cível 0196353-88.2016.8.09.0175, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMÉ, Aparecida de Goiânia - 3ª Vara Cível, julgado em 28/09/2021, DJe de 28/09/2021). -
05/09/2025 08:40
Intimação Efetivada
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05/09/2025 08:35
Intimação Expedida
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04/09/2025 17:42
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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01/09/2025 12:59
Autos Conclusos
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30/08/2025 11:41
Juntada -> Petição
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27/08/2025 07:40
Intimação Efetivada
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27/08/2025 07:34
Intimação Expedida
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26/08/2025 15:33
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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26/08/2025 12:53
Autos Conclusos
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26/08/2025 12:51
Certidão Expedida
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31/07/2025 11:00
Intimação Efetivada
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31/07/2025 10:51
Intimação Expedida
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31/07/2025 10:50
Certidão Expedida
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30/07/2025 15:26
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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30/07/2025 15:26
Decisão -> Concessão em parte -> Gratuidade da Justiça
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30/07/2025 13:14
Autos Conclusos
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29/07/2025 19:32
Juntada -> Petição
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29/07/2025 12:25
Retificação de Classe Processual
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27/07/2025 10:20
Intimação Efetivada
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27/07/2025 10:13
Intimação Expedida
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25/07/2025 17:19
Despacho -> Mero Expediente
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25/07/2025 09:57
Certidão Expedida
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24/07/2025 22:28
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 22:28
Autos Conclusos
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24/07/2025 22:28
Processo Distribuído
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24/07/2025 22:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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