TJGO - 5718204-10.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) de Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA1ª VARA DE SUCESSÕESFórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd.
G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120Endereço eletrônico: [email protected] PROTOCOLO Nº: 5718204-10.2025.8.09.0051NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioREQUERENTE: 1.
HERDEIRA - Rosa Maria De Sousa E Albuquerque BarbosaREQUERIDO: Espólio de Jose Milton De Souza DECISÃO Cuida-se de inventário dos bens deixados por José Milton de Souza, qualificado aos autos.O de cujus era divorciado, não deixou filhos e, aparentemente, também não deixou ascendentes, tendo o sido o inventário iniciado por Rosa Maria de Sousa e Albuquerque Barbosa, sua irmã (herdeira colateral).Sustenta à inicial que o inventariado fora casado, sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, com Eliana Rodrigues de Moraes entre os anos de 2006 e 2023, conforme Certidão em Inteiro Teor de Casamento juntada ao arquivo 10, evento 01.Ademais, que o único bem supostamente pertence ao Espólio fora omitido da partilha do divórcio do então casal.
Juntou a certidão de matrícula do imóvel que comprova a aquisição por Eliana em 2011, ocasião em que constou na qualificação da adquirente o estado civil de divorciada, quando na verdade era casada.Por fim, a autora aduziu que pretende sua nomeação como inventariante, na qualidade de única herdeira/sucessora, inclusive para ingressar com a sobrepartilha do divórcio representando o falecido.Certidão de óbito ao evento 01, arquivo 08.Certidão de matrícula do imóvel (ev. 01, arq. 09).Escritura Pública de Divórcio (ev. 01, arq. 11).É o relatório.
Decido.Nos termos do art. 321 do Código Processual Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial juntando as certidões de óbito dos genitores MILTON DE SOUZA e MARGARIDA VILELA DE SOUZA, posto que possuem preferência na ordem hereditária.
Outrossim, caso falecidos, por meio das certidões de óbito será possível verificar se a requerente é realmente a única herdeira colateral.Enfim, registro que caso não haja outros bens pertencentes ao Espólio, deverá ser deliberado sobre a necessidade de suspensão destes autos até a devida sobrepartilha no divórcio.Intime-se.
Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory SanchesJuiz de Direito C -
08/09/2025 08:50
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 08:43
Intimação Expedida
-
08/09/2025 08:43
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
05/09/2025 11:59
Autos Conclusos
-
05/09/2025 11:56
Certidão Expedida
-
04/09/2025 18:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 18:03
Processo Distribuído
-
04/09/2025 18:03
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5217612-16.2025.8.09.0021
Dias Borges Roupas LTDA
Elisangela Rezende de Castro
Advogado: Marcos Aurelio Pereira de Moura
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/03/2025 16:27
Processo nº 5652855-83.2025.8.09.0011
Luciano Vaz da Costa
Inss
Advogado: Arthur Nobre Borges
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 15/08/2025 13:45
Processo nº 5613004-14.2025.8.09.0051
Jhuan Gabryel da Silva Xavier
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Eduardo Brasil Pinho da Costa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/08/2025 10:49
Processo nº 5162068-97.2024.8.09.0079
Antonio Aparecido Marinho de Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Wemerson Argenta Santhome
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/02/2025 13:06
Processo nº 5594241-23.2025.8.09.0064
Gerlan Cleiton Domingos
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Frederico Richelly de Almeida
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/07/2025 15:01