TJGO - 5538216-87.2025.8.09.0064
1ª instância - Desativada - Goianira - 1ª Vara Civel, Familia e Sucessoes e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de GoianiraVara de Família e SucessõesSENTENÇAAutos nº.: 5538216-87.2025.8.09.0064Parte requerente: Adrilene Divina Peireira de OliveiraParte requerida: Laide Pereira de OliveiraTrata-se de Ação de Inventário promovida por Adrilene Divina Pereira de Oliveira, Adriana Divina Pereira Oliveira, Thiago Divino Pereira de Oliveira, Mary Daisy Souza de Oliveira e Claudio Manoel dos Santos, todos devidamente qualificados nos autos, em razão do falecimento de Laide Pereira de Oliveira.Recebida a inicial, a autora Adrilene Divina Pereira de Oliveira é nomeada inventariante (evento 6).Pesquisa de bens junto ao SISBAJUD (evento 18).A inventariante apresenta as certidões negativas e o esboço da partilha (evento 30).Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.Trata-se de processo de inventário do bem deixado por Laide Pereira de Oliveira.Consta dos autos o plano de partilha, no qual se apurou que o espólio é composto pelo seguinte bem:Um imóvel urbano residencial, localizado na Rua 105, Qd. 10, lote 25, Setor Boa vista, Goianira/GO.O plano de partilha apresentado prevê a divisão em quatro quotas partes iguais destinadas aos herdeiros.Verifico que todos os herdeiros se manifestaram de forma expressa quanto à concordância com a partilha, estando devidamente representados e assistidos.
Consta nos autos documentação hábil e regularidade formal do plano apresentado, o qual observa os princípios da igualdade entre os herdeiros e da legalidade.Dessa forma, verifico que todas as exigências legais para o deslinde do feito foram cumpridas, de rigor a homologação da partilha apresentada.Desta feita, com base na fundamentação supra e no mais dos autos consta, HOMOLOGO por sentença, para que surta efeitos jurídicos e legais, a partilha apresentada nestes autos dos bens deixados por Laide Pereira de Oliveira consoante esboço apresentado ao evento 30, ressalvados erros, omissões ou direito de terceiros.Eventuais custas pela inventariante, observada a gratuidade concedida.EXPEÇA-SE formal de partilha.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Goianira, data do sistema.Renata Farias Costa Gomes de Barros NacagamiJuíza de Direito(assinado digitalmente) -
05/09/2025 09:50
Intimação Efetivada
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05/09/2025 09:50
Intimação Efetivada
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05/09/2025 09:50
Intimação Efetivada
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05/09/2025 09:50
Intimação Efetivada
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05/09/2025 09:50
Intimação Efetivada
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05/09/2025 09:41
Intimação Expedida
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05/09/2025 09:41
Intimação Expedida
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05/09/2025 09:41
Intimação Expedida
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05/09/2025 09:41
Intimação Expedida
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05/09/2025 09:41
Intimação Expedida
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05/09/2025 09:41
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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05/08/2025 14:34
Autos Conclusos
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05/08/2025 14:34
Certidão Expedida
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04/08/2025 10:52
Juntada -> Petição
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28/07/2025 14:04
Intimação Efetivada
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28/07/2025 14:04
Intimação Efetivada
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28/07/2025 14:04
Intimação Efetivada
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28/07/2025 14:04
Intimação Efetivada
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28/07/2025 14:04
Intimação Efetivada
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28/07/2025 13:58
Intimação Expedida
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28/07/2025 13:58
Intimação Expedida
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28/07/2025 13:58
Intimação Expedida
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28/07/2025 13:58
Intimação Expedida
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28/07/2025 13:58
Intimação Expedida
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28/07/2025 13:58
Ato ordinatório
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28/07/2025 11:38
Juntada de Documento
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11/07/2025 18:29
Certidão Expedida
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11/07/2025 15:04
Intimação Efetivada
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11/07/2025 15:04
Intimação Efetivada
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11/07/2025 15:04
Intimação Efetivada
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11/07/2025 15:04
Intimação Efetivada
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11/07/2025 15:04
Intimação Efetivada
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11/07/2025 14:54
Intimação Expedida
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11/07/2025 14:54
Intimação Expedida
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11/07/2025 14:54
Intimação Expedida
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11/07/2025 14:54
Intimação Expedida
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11/07/2025 14:54
Intimação Expedida
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11/07/2025 14:54
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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08/07/2025 19:08
Juntada de Documento
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08/07/2025 17:36
Autos Conclusos
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08/07/2025 16:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 16:43
Processo Distribuído
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08/07/2025 16:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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