TJGO - 5302682-81.2025.8.09.0156
1ª instância - Varjao - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Varjão - Vara das Fazendas PúblicasGabinete do Juiz de Direito Eduardo Tavares dos ReisRua 11 c/ 06, Qd.
APM-03, Área 01, Residencial Dona Zizinha, Varjão, CEP: 753.550-00 - Telefone: (62) 3554-1347 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5302682-81.2025.8.09.0156 Autor(a): Nadir Pereira Franco Da Costa Ré(u): Instituto Nacional Do Seguro SocialMandado nº.: ________________Ofício nº.: ___________________DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/TERMOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.INCLUA-SE José Antônio da Costa no polo ativo, em litisconsórcio com os demais sucessores, conforme determinado no despacho de mov. 4.Considerando que a parte executada não opôs impugnação à execução, bem assim que os cálculos apresentados pela parte exequente não se mostram desproporcionais ou excessivos, HOMOLOGO-OS, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.Tendo em vista que o crédito se revela inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, seu pagamento se subordina ao regime das requisições de pequeno valor (RPV), observada a Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. EXPEÇAM-SE as competentes RPVs, na forma do artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.* * *Informado o depósito, EXPEÇAM-SE os alvarás aos envolvidos: (i) principal à parte, podendo ser em nome do(a) causídico(a) se houver procuração com poderes especiais carreada aos autos; (ii) honorários sucumbenciais ao(à) advogado(a); (iii) honorários contratuais ao(à) advogado(a), se juntado o correspondente contrato (Lei nº 8.906/94, artigo 22, § 4º).Com o resgate dos alvarás, e não havendo requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Varjão, 3 de setembro de 2025.Eduardo Tavares dos ReisJuiz de Direito -
08/09/2025 12:11
Intimação Efetivada
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08/09/2025 12:11
Intimação Efetivada
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08/09/2025 12:11
Intimação Efetivada
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08/09/2025 12:11
Intimação Efetivada
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08/09/2025 12:11
Intimação Efetivada
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08/09/2025 11:57
Intimação Expedida
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08/09/2025 11:57
Intimação Expedida
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08/09/2025 11:57
Intimação Expedida
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08/09/2025 11:57
Intimação Expedida
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08/09/2025 11:57
Intimação Expedida
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08/09/2025 11:57
Intimação Expedida
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08/09/2025 11:34
Decisão -> Outras Decisões
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28/08/2025 10:55
Autos Conclusos
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28/08/2025 10:55
Certidão Expedida
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14/07/2025 00:42
Citação Efetivada
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02/07/2025 15:42
Citação Expedida
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02/07/2025 15:02
Decisão -> Outras Decisões
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22/05/2025 11:58
Autos Conclusos
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22/05/2025 09:12
Juntada -> Petição
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05/05/2025 12:33
Intimação Efetivada
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05/05/2025 12:33
Intimação Efetivada
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05/05/2025 12:33
Intimação Efetivada
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05/05/2025 12:33
Intimação Efetivada
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05/05/2025 12:33
Intimação Efetivada
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05/05/2025 12:33
Intimação Efetivada
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01/05/2025 10:22
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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22/04/2025 11:12
Autos Conclusos
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17/04/2025 18:40
Processo Distribuído
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17/04/2025 18:40
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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