TJGO - 0068235-36.2012.8.09.0175
1ª instância - Goiania - 17ª Vara Civel e Ambiental
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA17ª Vara Cível e AmbientalProcesso Digital: 0068235-36.2012.8.09.0175Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Cautelar AntecedenteRequerente: CARMEM CERES CARNEIRO RAMOSRequerido: VICTOR LUISE DE OLIVEIRA HERLINGSentença Trata-se de Ação Cautelar Incidental, proposta por Carmem Ceres Carneiro Ramos; Ramon Ramos Filho; Paulina Carneiro Ramos; Cristiano Francisco Carneiro Ramos; e Carmem Carneiro Ramos em face de Victor Luise de Oliveira Herling, todos qualificados nos autos.No movimento nº 70, foi determinado o término da suspensão do processo, pois se verificou que estava indevidamente suspensa e determinou a intimação das partes para manifestar, no prazo de quinze dias, sobre o prosseguimento do feito, inclusive quanto ao interesse processual superveniente.Os requerentes informaram que o presente feito, uma cautelar incidental, tinha por objetivo apenas a suspensão das restrições sobre os nomes dos autores, então executados.
Afirmaram que, naquela ocasião, depositaram R$ 240.000,00 como garantia do juízo da execução, valor que superava o total executado.
A pretensão foi acolhida pelo juízo e as restrições foram extintas, por isso entendem que a presente ação já atendeu plenamente ao seu propósito e, por isso, a extinção do presente feito por perda do objeto é medida processual que se impõe (mov. 77).É o que se oportuna relatar.
Passo a decidir.Considerando que a presente ação já atendeu plenamente ao seu propósito, não vislumbro mais motivos para o prosseguimento do feito, em razão da perda do objeto, culminando na perda do interesse processual.Trago a lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery segundo a qual "Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático". (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 4ª ed, RT, 1999, p. 728/729).Assim é que inexistindo a utilidade do processo, ainda que por fato superveniente, resta ausente o interesse jurídico, também chamado de interesse de agir, razão pela qual declaro a EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil.Com efeito, condeno a parte requerente nas despesas processuais, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, visto que houve instauração do contraditório.Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as baixas e anotações de praxe. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes SpinelliJuíza de Direito4 -
05/09/2025 12:32
Intimação Efetivada
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05/09/2025 12:32
Intimação Efetivada
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05/09/2025 12:32
Intimação Efetivada
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05/09/2025 12:26
Intimação Expedida
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05/09/2025 12:26
Intimação Expedida
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05/09/2025 12:26
Intimação Expedida
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05/09/2025 12:26
Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto
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24/07/2025 13:33
Autos Conclusos
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24/07/2025 13:33
Prazo Decorrido
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07/07/2025 14:37
Juntada -> Petição
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30/06/2025 19:20
Intimação Efetivada
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30/06/2025 19:20
Intimação Efetivada
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30/06/2025 19:20
Intimação Efetivada
-
30/06/2025 18:43
Intimação Expedida
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30/06/2025 18:43
Intimação Expedida
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30/06/2025 18:43
Intimação Expedida
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30/06/2025 18:16
Despacho -> Mero Expediente
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30/06/2025 17:50
Autos Conclusos
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30/06/2025 17:50
Término da Suspensão do Processo
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12/05/2025 17:20
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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09/05/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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09/01/2025 13:28
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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24/12/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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15/10/2024 16:08
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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14/10/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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15/08/2024 15:53
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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15/08/2024 15:22
Intimação Lida
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14/08/2024 08:41
Juntada -> Petição
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29/07/2024 22:28
Intimação Expedida
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25/07/2024 13:15
Certidão Expedida
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18/07/2024 11:34
Juntada -> Petição
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15/07/2024 15:36
Juntada -> Petição
-
01/07/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
22/04/2024 12:12
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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16/01/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
17/11/2023 15:20
Intimação Efetivada
-
17/11/2023 15:20
Intimação Efetivada
-
17/11/2023 15:20
Intimação Efetivada
-
17/11/2023 11:41
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
17/11/2023 11:34
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
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17/11/2023 08:43
Autos Conclusos
-
09/02/2023 13:37
Certidão Expedida
-
29/01/2021 14:49
Prazo Decorrido
-
07/12/2020 15:39
Juntada -> Petição
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02/12/2020 09:31
Intimação Efetivada
-
02/12/2020 09:31
Intimação Efetivada
-
02/12/2020 09:31
Intimação Efetivada
-
02/12/2020 09:31
Despacho -> Mero Expediente
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17/09/2020 13:40
Autos Conclusos
-
17/09/2020 11:55
Juntada -> Petição
-
15/09/2020 14:15
Intimação Efetivada
-
15/09/2020 14:15
Intimação Efetivada
-
15/09/2020 14:15
Intimação Efetivada
-
14/09/2020 12:34
Intimação Efetivada
-
14/09/2020 12:34
Despacho -> Mero Expediente
-
02/06/2020 11:32
Autos Conclusos
-
02/06/2020 11:31
Prazo Decorrido
-
15/05/2020 13:21
Intimação Efetivada
-
14/05/2020 21:49
Intimação Efetivada
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14/05/2020 21:49
Intimação Efetivada
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14/05/2020 21:49
Despacho -> Mero Expediente
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07/05/2020 18:31
Juntada -> Petição
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06/05/2020 13:06
Juntada -> Petição
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13/01/2020 10:27
Autos Conclusos
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12/11/2019 03:00
Término da Suspensão do Processo
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15/07/2019 15:43
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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15/07/2019 15:42
Intimação Efetivada
-
15/07/2019 15:42
Intimação Efetivada
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15/07/2019 15:42
Intimação Efetivada
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12/07/2019 15:31
Decisão -> Outras Decisões
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13/12/2018 09:10
Autos Conclusos
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13/12/2018 09:10
Prazo Decorrido
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19/11/2018 09:00
Intimação Efetivada
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19/11/2018 09:00
Intimação Efetivada
-
19/11/2018 09:00
Intimação Efetivada
-
19/11/2018 08:59
Certidão Expedida
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13/11/2018 19:42
Despacho -> Mero Expediente
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07/11/2018 10:55
Autos Conclusos
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18/08/2017 10:46
Intimação Efetivada
-
18/08/2017 10:46
Intimação Efetivada
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18/08/2017 10:46
Intimação Efetivada
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18/08/2017 10:46
Certidão Expedida
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16/08/2017 14:27
Juntada de Documento
-
16/08/2017 14:27
Processo Distribuído
-
16/08/2017 14:27
Juntada de Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2012
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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