TJGO - 5227359-67.2025.8.09.0157
1ª instância - Vianopolis - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível da Comarca de Vianópolis Autorizo uso desta decisão como ofício/mandado nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás Autos n°: 5227359-67.2025.8.09.0157 Requerente: W2sat Rastreamento Veicular Ltda Requerido: Pedro Jose De Aleluia Neto SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e Decido.
Nas sentenças homologatórias, compete ao Poder Judiciário, tão somente, analisar os requisitos formais do acordo formalizado.
Ademais, no caso, não se verifica nenhum óbice à homologação do acordo entabulado, constante no evento n°22, pois estão ausentes quaisquer vícios que possam comprometê-lo.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, ao teor do Art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme preceitua o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, ressalvado os termos do acordo.
Havendo restrições existentes sobre os veículos de propriedade do requerido, que sejam retiradas, bem como seja realizado o desbloqueio de valores que porventura estejam bloqueados em contas bancárias do requerido, em razão deste processo.
Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes ou providências pendentes, Arquivem-se os autos, com as baixas de estilo, ficando assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do Art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vianópolis, data e hora da assinatura digital. Rozemberg Vilela da Fonseca Juiz de Direito Respondente (Decreto Judiciário n.º 226/2025) -
08/09/2025 12:50
Intimação Efetivada
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08/09/2025 12:37
Intimação Expedida
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05/09/2025 09:35
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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28/08/2025 14:39
Autos Conclusos
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18/07/2025 09:20
Juntada -> Petição
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17/07/2025 08:34
Mandado Cumprido
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07/07/2025 13:36
Mandado Expedido
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07/07/2025 13:33
Intimação Efetivada
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07/07/2025 13:27
Intimação Expedida
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03/07/2025 20:21
Decisão -> Outras Decisões
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28/04/2025 15:29
Autos Conclusos
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07/04/2025 16:12
Juntada -> Petição
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05/04/2025 16:30
Intimação Efetivada
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05/04/2025 16:30
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
31/03/2025 15:36
Certidão Expedida
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25/03/2025 15:45
Autos Conclusos
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25/03/2025 15:45
Processo Distribuído
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25/03/2025 15:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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