TJGO - 5627850-36.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 17ª Vara Civel e Ambiental
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA17ª Vara Cível e AmbientalProcesso Digital: 5627850-36.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> DespejoRequerente: Elbio Cardoso Rocha - CPF/CNPJ: 360.572.231-87Requerido: Celso Mendes Pereira - CPF/CNPJ: 708.044.271-00Decisão/Mandado/OfícioCom fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Trata-se de ação de despejo proposta por Élbio Cardoso Rocha em face de Celso Mendes Pereira e Patrícia Daniella Vieira de Oliveira Mendes, fundada na ausência de substituição da garantia locatícia.Verifico, do contrato de locação acostado, a existência de cláusula compromissória arbitral, por meio da qual as partes convencionaram a submissão de eventuais litígios à jurisdição arbitral.Considerando que a convenção de arbitragem, em regra, implica na extinção do processo judicial sem resolução do mérito (art. 485, VII, CPC), mostra-se necessário oportunizar a prévia manifestação da parte autora, em observância ao princípio da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC).Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a existência e aplicabilidade da cláusula compromissória arbitral constante do contrato de locação, sob pena de extinção do feito. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes SpinelliJuíza de Direito -
08/09/2025 12:51
Intimação Efetivada
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08/09/2025 12:41
Intimação Expedida
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05/09/2025 18:00
Decisão -> Outras Decisões
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05/09/2025 17:04
Autos Conclusos
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05/09/2025 16:58
Juntada -> Petição
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13/08/2025 16:11
Intimação Efetivada
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13/08/2025 16:03
Intimação Expedida
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13/08/2025 15:13
Despacho -> Mero Expediente
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07/08/2025 19:00
Juntada de Documento
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07/08/2025 15:40
Certidão Expedida
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07/08/2025 15:17
Autos Conclusos
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07/08/2025 15:17
Processo Distribuído
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07/08/2025 15:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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