TJGO - 5903600-57.2024.8.09.0128
1ª instância - Planaltina - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira [email protected]: 5903600-57.2024.8.09.0128Ação de Cumprimento de sentençaRequerente: Larissa Geralda Ferreira Da RochaRequerido: Esaquiel Ferreira Dos SantosO presente ato servirá, também, como mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos da CGJ/GO. DECISÃO Trata-se de Ação de Cumprimento de sentença, ajuizada por Larissa Geralda Ferreira da Rocha, em face de Esaquiel Ferreira Dos Santos, qualificados nos autos.No evento nº 46, a parte exequente compareceu ao feito atualizando o débito alimentar, já deduzindo-se os valores que foram pagos pelo devedor.Nesse sentido, considerando que os valores apresentados pelo executado já foram objeto de dedução, dispenso a expedição de novo ofício para informações sobre pagamento parciais.Diante disso, determino a intimação do executado, pela última vez e através de mandado, para efetuar o pagamento do débito discriminado na planilha apresentada no evento nº 45, referente as parcelas vencidas entre os meses de setembro de 2022 e junho de 2024, no valor de R$ 6.793,52 (seis mil setecentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.Ressalve-se ao devedor que este poderá manejar Impugnação à Execução nos próprios autos, também no prazo de 15 (quinze) dias após a sua cientificação, independente de nova constrição ou intimação.Cientifique-se que, não ocorrendo o pagamento no prazo acima consignado, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida e, em caso de adimplemento parcial, incidirão sobre o saldo remanescente.Não efetuada tempestivamente a quitação voluntária, concluso para análise das pesquisas formuladas.Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para ulteriores deliberações.Intimem-se.
Cumpra-se.Às providências. Planaltina–GO, datado e assinado digitalmente. BRUNA DE OLIVEIRA FARIASJuíza de Direito -
08/09/2025 12:53
Intimação Efetivada
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08/09/2025 12:53
Intimação Efetivada
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08/09/2025 12:46
Intimação Expedida
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08/09/2025 12:46
Intimação Expedida
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08/09/2025 12:46
Decisão -> Outras Decisões
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08/09/2025 09:03
Autos Conclusos
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08/09/2025 09:03
Certidão Expedida
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05/09/2025 18:38
Juntada -> Petição
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25/08/2025 11:40
Intimação Efetivada
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25/08/2025 11:40
Intimação Efetivada
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25/08/2025 11:22
Intimação Expedida
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25/08/2025 11:22
Intimação Expedida
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25/08/2025 11:22
Decisão -> Outras Decisões
-
29/07/2025 18:35
Juntada -> Petição
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08/07/2025 15:56
Autos Conclusos
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08/07/2025 15:55
Certidão Expedida
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11/06/2025 11:52
Juntada -> Petição
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04/06/2025 13:08
Ofício Efetivado
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13/05/2025 14:40
Certidão Expedida
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13/05/2025 13:37
Ofício(s) Expedido(s)
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14/04/2025 09:32
Intimação Efetivada
-
14/04/2025 09:32
Intimação Efetivada
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14/04/2025 09:32
Decisão -> Outras Decisões
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02/04/2025 19:38
Autos Conclusos
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01/04/2025 09:16
Juntada -> Petição
-
24/03/2025 13:58
Juntada -> Petição
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14/03/2025 19:25
Intimação Efetivada
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14/03/2025 19:25
Intimação Efetivada
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14/03/2025 19:25
Decisão -> Outras Decisões
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15/01/2025 19:12
Autos Conclusos
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12/01/2025 14:26
Juntada -> Petição
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16/12/2024 09:41
Intimação Efetivada
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16/12/2024 09:40
Ato ordinatório
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09/12/2024 11:45
Juntada -> Petição
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20/11/2024 13:15
Mandado Cumprido
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04/11/2024 11:55
Mandado Expedido
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08/10/2024 17:55
Intimação Efetivada
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08/10/2024 17:55
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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08/10/2024 17:55
Decisão -> Outras Decisões
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03/10/2024 19:11
Autos Conclusos
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03/10/2024 17:35
Juntada -> Petição
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02/10/2024 22:59
Intimação Efetivada
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02/10/2024 22:59
Decisão -> Outras Decisões
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30/09/2024 14:25
Autos Conclusos
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30/09/2024 09:55
Juntada -> Petição
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27/09/2024 11:49
Juntada -> Petição
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25/09/2024 17:56
Intimação Efetivada
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25/09/2024 17:56
Decisão -> Outras Decisões
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24/09/2024 12:10
Mudança de Assunto Processual
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24/09/2024 11:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 11:45
Autos Conclusos
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24/09/2024 11:45
Processo Distribuído
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24/09/2024 11:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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