TJGO - 5323841-31.2025.8.09.0140
1ª instância - Sanclerl Ndia - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE SANCLERLÂNDIA VARA JUDICIAL ÚNICA Av.
X, Qd.
M, Lt. 07/15, Setor Planalto, CEP 76.160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: 62 - 3611-2107/ E-mail: [email protected] DECISÃO Vale como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos dos artigos 136 e seguintes do CNPFJ-CGJ/GO Da análise dos autos constato que o requerido, embora devidamente citado, quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para defesa. Pois bem, a regra é de que os bens e direitos da Fazenda Pública são considerados indisponíveis, ou seja, não se aplicam as disposições do art. 344 do CPC em demandas que a Fazenda seja revel. Nestes termos: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS.
PROFESSORA.
INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA AO ENTE PÚBLICO.
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS.
FGTS.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS.
I- Os bens e direitos da Fazenda Pública são considerados indisponíveis, razão pela qual não sofre os efeitos materiais da revelia, descabido o desentranhamento da contestação ainda que intempestiva.
Precedentes.(…) REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. (TJGO, Apelação/ Reexame Necessário 0232910-67.2014.8.09.0006, Rel.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2 Câmara Cível, julgado em 22/03/2018, DJe de 22/03/2018). Assim, DECRETO a revelia, sem, contudo, aplicar seus efeitos materiais, de presunção da veracidade dos fatos alegados, consoante dispõe o artigo 345, II, do Código Processo Civil. Por conseguinte, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sob pena de indeferimento do requerimento genérico. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento. I.
Cumpra-se. Sanclerlândia, data e hora assinaladas pelo sistema. Beatriz Lopes Zappalá Pimentel Juíza de Direito -
08/09/2025 13:42
Intimação Efetivada
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08/09/2025 13:26
Intimação Expedida
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08/09/2025 13:26
Intimação Expedida
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08/09/2025 13:26
Decisão -> Decretação de revelia
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26/08/2025 12:57
Autos Conclusos
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19/08/2025 11:33
Certidão Expedida
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28/06/2025 01:47
Citação Efetivada
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16/06/2025 15:55
Citação Expedida
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12/06/2025 14:56
Despacho -> Mero Expediente
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10/06/2025 14:56
Juntada -> Petição
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06/06/2025 16:47
Autos Conclusos
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06/06/2025 16:45
Autos Conclusos
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06/06/2025 16:42
Certidão Expedida
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27/05/2025 23:41
Intimação Efetivada
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27/05/2025 21:09
Intimação Expedida
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27/05/2025 21:09
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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23/05/2025 13:02
Juntada -> Petição
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21/05/2025 13:23
Autos Conclusos
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21/05/2025 13:23
Certidão Expedida
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05/05/2025 13:45
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 13:45
Despacho -> Mero Expediente
-
28/04/2025 19:02
Juntada de Documento
-
28/04/2025 12:44
Autos Conclusos
-
28/04/2025 12:44
Processo Distribuído
-
28/04/2025 12:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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