TJGO - 6080208-08.2024.8.09.0160
1ª instância - Novo Gama - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental) e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMAGabinete do Juizado Especial CívelE-mail: [email protected] n.: 6080208-08.2024.8.09.0160Requerente: Samuel Mendes Costa Junior, CPF/CNPJ: *23.***.*30-00, endereço: Rua 20, NR 07, Conjunto 2HI,, 07, , NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA, NOVO GAMA, GO, telefone nº (61) 98593-3346Requerido: Xis 2 Internet Fibra Ltda, CPF/CNPJ: *23.***.*30-00, endereço: Quadra 477, S/N, lote 05, rua 29, 5, , PEDREGAL, NOVO GAMA, GO, telefone nº 6139686788Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃOTrata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado nos autos principais.
Contudo, nos termos da Nota Técnica n.º 13/2025, expedida pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, recomenda-se a autuação do incidente em autos apartados, visando a melhor organização processual e observância das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.Conforme ressaltado na referida Nota Técnica, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto nos arts. 133 a 137 do CPC, reveste-se de natureza próxima à de uma ação judicial, por ensejar a inclusão de novo sujeito processual na fase de cumprimento de sentença ou execução, sem sua participação na origem da formação do título executivo.Ainda, a tramitação apartada permite o correto cadastramento das partes e intimações eletrônicas, sem prejuízo do prosseguimento do feito em relação a outros executados, além de possibilitar o adequado registro estatístico pelo CNJ e pelo DATAJUD.
Dessa forma, em consonância com a recomendação institucional e refluindo de entendimento pessoal anterior, determino a autuação do pedido Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em autos apartados, devendo ser observadas as providências necessárias à sua tramitação independente, sem prejuízo do andamento do feito principal.Outrossim, intime-se a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se.Cumpra-se.Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente.Polliana Passos Carvalho Juíza de Direitol -
29/07/2025 14:40
Intimação Efetivada
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29/07/2025 14:30
Intimação Expedida
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28/07/2025 16:10
Decisão -> Outras Decisões
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21/07/2025 14:11
Autos Conclusos
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26/06/2025 20:08
Manifestação
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10/06/2025 19:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel Mendes Costa Junior (Referente à Mov. Ato Ordinatório (10/06/2025 16:25:05))
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10/06/2025 16:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Samuel Mendes Costa Junior - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
10/06/2025 16:25
Ato ordinatório - Parte Autora
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10/06/2025 16:23
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/03/2025 09:07:38))
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15/05/2025 09:12
Informações complementares - evento 46
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15/05/2025 09:11
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/03/2025 09:07:38))
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25/04/2025 13:48
- Ofício Respondido
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25/04/2025 13:29
- Ofício Respondido
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25/04/2025 08:40
Para CPE - Central de Precatórias Ativas - CPA
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25/04/2025 08:40
Para CPE - Central de Precatórias Ativas - CPA
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11/04/2025 15:45
Manifestação
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31/03/2025 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel Mendes Costa Junior - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/03/2025 14:07
Intimar a parte autora - Distribuir as cartas precatórias
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29/03/2025 18:05
Carta Precatória Expedida
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29/03/2025 18:05
Carta Precatória Expedida
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17/03/2025 09:07
Decisão -> Outras Decisões
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14/03/2025 14:16
P/ DESPACHO
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14/03/2025 14:11
Bloqueio - evento 29
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14/03/2025 12:35
Juntada -> Petição
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14/03/2025 12:35
Manifestação
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13/03/2025 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel Mendes Costa Junior - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/03/2025 17:48
Intimar a parte autora
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19/02/2025 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel Mendes Costa Junior (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/02/2025 14:07:00)
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19/02/2025 14:07
Decisão -> Outras Decisões
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18/02/2025 17:57
Replica a contestação
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18/02/2025 12:36
P/ SENTENÇA
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18/02/2025 12:36
Prazo Decorrido
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31/01/2025 18:49
Despacho -> Mero Expediente
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31/01/2025 18:49
Realizada sem Acordo - 31/01/2025 15:00
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Novo Gama - Juizado Especial Cível NOVO GAMA Processo: 6080208-08.2024.8.09.0160 Autor: Samuel Mendes Costa Junior Requerido: Xis 2 Internet Fibra Ltda ATO ORDINATÓRIO 01 - [xxx ] Solicita-se ao procurador da parte requerida (Boa Vista) que entre em contato com o "suporte ao advogado" no Projudi para que ajuste seu cadastro, haja vista que o referido advogado já foi habilitado, conforme o print abaixo: Novo Gama-GO, 28 de janeiro de 2025 Documento assinado digitalmente na data e pelo servidor identificado no rodapé. -
28/01/2025 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BVSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 28/01/2025 14:06:10)
-
28/01/2025 14:06
retificação do nome do procurador de Boa Vista no sistema
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28/01/2025 11:56
Juntada -> Petição
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21/01/2025 16:38
Contestação
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09/12/2024 15:20
habilitação de advogado
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09/12/2024 14:43
Juntada -> Petição
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05/12/2024 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel Mendes Costa Junior - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 05/12/2024 10:34:41)
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05/12/2024 10:34
Para XIFL (Mandado nº 3925025 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (27/11/2024 17:13:29))
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02/12/2024 00:11
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Boa Vista Servicos S.a.
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28/11/2024 16:12
Comprovante de envio de AR - mov. 11 YS001937500BR
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28/11/2024 14:58
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Boa Vista Servicos S.a.(comunicação: "109487665432563873750667842")
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28/11/2024 14:54
Para Novo Gama - Central de Mandados (Mandado nº 3925025 / Para: XIFL)
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27/11/2024 17:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel Mendes Costa Junior (Referente à Mov. Certidão Expedida - 27/11/2024 17:51:50)
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27/11/2024 17:51
Certidão - Informações sobre audiência - Aplicativo ZOOM
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27/11/2024 17:13
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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27/11/2024 15:21
Autos Conclusos
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27/11/2024 15:21
On-line para WARLEI APARECIDO LUCIO DA SAILVA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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27/11/2024 15:21
(Agendada para 31/01/2025 15:00:00)
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27/11/2024 15:21
Novo Gama - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: POLLIANA PASSOS CARVALHO
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27/11/2024 15:21
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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