TJGO - 5058317-62.2025.8.09.0143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:12
Processo Arquivado
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18/06/2025 12:11
CERTIDÃO-TRÂNSITO EM JULGADO, 17/06/2025
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27/05/2025 13:17
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4199 - Seção I - 27/05/2025
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23/05/2025 15:25
OFÍCIO COMUNICATÓRIO
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23/05/2025 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 23/05/2025 14:31:53)
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23/05/2025 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcal De Oliveira Lemos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 23/05/2025 14:31:53)
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23/05/2025 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andreia Cristina Lemos Camilo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 23/05/2025 14:31:53)
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23/05/2025 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAYONE JULIO LEMOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 23/05/2025 14:31:53)
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23/05/2025 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriano De Oliveira Lemos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 23/05/2025 14:31:53)
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23/05/2025 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lander Luis Lemos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 23/05/2025 14:31:53)
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23/05/2025 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcilio De Oliveira Lemos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 23/05/2025 14:31:53)
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23/05/2025 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARA CANDIDA LEMOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 23/05/2025 14:31:53)
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23/05/2025 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriano De Oliveira Lemos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 23/05/2025 14:31:53)
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23/05/2025 14:31
(Sessão do dia 19/05/2025 10:00)
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23/05/2025 14:31
(Sessão do dia 19/05/2025 10:00)
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08/05/2025 13:15
Publicação Pauta Virtual 19/05/2025 - DJE n.4186-Suplemento -Seção I -08/05/2025
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07/05/2025 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Silva (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 07/05/2025 14:09:44)
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07/05/2025 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcal De Oliveira Lemos (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 07/05/2025 14:09:44)
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07/05/2025 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andreia Cristina Lemos Camilo (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 07/05/2025 14:09:44)
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07/05/2025 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAYONE JULIO LEMOS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 07/05/2025 14:09:44)
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07/05/2025 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriano De Oliveira Lemos (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 07/05/2025 14:09:44)
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07/05/2025 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lander Luis Lemos (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 07/05/2025 14:09:44)
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07/05/2025 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcilio De Oliveira Lemos (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 07/05/2025 14:09:44)
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07/05/2025 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARA CANDIDA LEMOS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 07/05/2025 14:09:44)
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07/05/2025 14:09
(Sessão do dia 19/05/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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22/04/2025 16:10
P/ O RELATOR
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22/04/2025 16:09
CERTIDÃO DE AUSENCIA MANIFESTAÇÃO DA AGRAVADA
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25/03/2025 12:31
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4160 - Seção I - 25/03/2025
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21/03/2025 08:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/03/2025 06:44:44)
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21/03/2025 06:44
Despacho -> Mero Expediente
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19/03/2025 16:09
P/ O RELATOR
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19/03/2025 16:09
Certidão de ausência de manifestação das partes
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19/03/2025 16:00
Para Maria Aparecida Da Silva (Mandado nº 4244111 / Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (02/02/2025 09:14:58))
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05/02/2025 13:29
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4128 - Seção I - 05/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Gilberto Marques FilhoAGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTOS Nº 5058317-62.2025.8.09.0143 Comarca : SÃO MIGUEL DO ARAGUAIAAgravante : MARÇAL DE OLIVEIRA LEMOS E OUTROSAgravada : MARIA APARECIDA DA SILVARelator : Des.
Gilberto Marques Filho D E C I S Ã O L I M I N A R MARÇAL DE OLIVEIRA LEMOS, ADRIANO DE OLIVEIRA LEMOS, ANDREA CRISTINA LEMOS CAMILO, MARA CÂNDIDA LEMOS, MAYONE JÚLIO LEMOS, LANDER LUIS LEMOS, MARCÍLIO DE OLIVEIRA LEMOS e EDILEY MARTINS DA COSTA interpõem agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal, tendo em vista a decisão prolatada nos autos da Ação de Reintegração de Posse manejada em desfavor de MARIA APARECIDA DA SILVA, ora agravada, que indeferiu a liminar de reintegração de posse.
Alegam os agravantes em síntese que a petição inicial atendeu os requisitos do artigo 561 do CPC.Acrescentam que os malefícios que vem sendo causados pela agravada são nítidos, pois a agravada está impedindo os recorrentes de usar e gozar de sua posse e propriedade da forma que lhe convém, ressaltando que além de encontrar-se usando todo o imóvel constituído pelo lote 07, agora passou a utilizar o estacionamento do lote 21.Argumentam que o lote 21 passou a ser explorado pela agravada com a utilização do estacionamento que fora construído pelo agravante Lander no início do ano de 2024, tratando-se, por isso de posse nova.Finalizam dizendo que “não se vislumbra o perigo da irreversibilidade da decisão liminar, pois é fato incontroverso que há vários anos a agravada vem sendo instada a devolver os imóveis, mas não o fez, e recentemente, passou a impedir os proprietários de utilizarem o imóvel como lhes convém”.Requerem, assim, a concessão da tutela antecipatória para que sejam reintegrados na posse dos imóveis, para que sejam evitados danos maiores, principalmente diante da impossibilidade de uso do estacionamento.No mérito, pugnam pelo conhecimento e provimento do recurso para que sejam reintegrados definitivamente na posse dos imóveis.Preparo regularVieram-me os autos conclusos.Relatados.
Decido.Dito isso, cumpre ressaltar que consiste o agravo de instrumento em um recurso secundum eventum litis, cuja análise deve se ater ao acerto ou desacerto da decisão recorrida, não se admitindo o exame de questões que não tenham sido previamente enfrentadas e apreciadas na origem, sob pena de indevida supressão de instância.Logo, a presente análise limitar-se-á apenas à matéria enfrentada na decisão agravada.
Pois bem.
A concessão da tutela recursal antecipatória é comportável quando comprovada a existência dos requisitos pertinentes, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, nos termos do art. 1.019, I, do CPC.O “fumus bonis iuris” consiste na demonstração da probabilidade de provimento do recurso; já o “periculum in mora” diz respeito à possibilidade de ocorrência dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a tutela do direito somente venha a ocorrer, ao final, pelo julgamento do recurso.A ausência de qualquer deles torna inadmissível a concessão da antecipação da tutela.
Numa análise perfunctória da questão, entendo que a pretensão deduzida pelos agravantes não merece acolhida, porquanto ausentes os pressupostos necessários para a concessão da medida, assim a probabilidade do direito aventada.E para a concessão da tutela se afigura imprescindível a efetiva demonstração da probabilidade de provimento do recurso, mediante a exposição de tese com aptidão para ser recepcionada por ocasião do julgamento, ônus do qual não se desincumbiram os agravantes.Em verdade, os elementos probatórios até então coligidos não oferecem substrato suficiente à aferição do direito pretendido, isto porque não há como aferir ainda, com precisão, a questão posta quanto a posse relacionada do lote 21, necessitando de maior dilação probatória, porquanto não demonstrado de forma efetiva o esbulho praticado pela agravada.Em relação ao periculum in mora, diante da ausência do fumus boni iuris, despicienda sua análise.Ante o exposto, indefiro o pedido.Intime-se, e, quanto à agravada, também, para facultar-lhe a apresentação das contrarrazões no prazo legal.Dê-se ciência desta decisão ao juízo de origem.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. GILBERTO MARQUES FILHORelator -
03/02/2025 15:38
Para São Miguel do Araguaia - Central de Mandados (Mandado nº 4244111 / Para: Maria Aparecida Da Silva)
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03/02/2025 15:32
comunicatório
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03/02/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcal De Oliveira Lemos (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 02/02/2025 09:14:58)
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03/02/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andreia Cristina Lemos Camilo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 02/02/2025 09:14:58)
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03/02/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAYONE JULIO LEMOS (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 02/02/2025 09:14:58)
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03/02/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriano De Oliveira Lemos (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 02/02/2025 09:14:58)
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03/02/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lander Luis Lemos (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 02/02/2025 09:14:58)
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03/02/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcilio De Oliveira Lemos (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 02/02/2025 09:14:58)
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03/02/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARA CANDIDA LEMOS (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 02/02/2025 09:14:58)
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02/02/2025 09:14
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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27/01/2025 18:24
Autos Conclusos
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27/01/2025 18:24
3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO
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27/01/2025 18:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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