TJGO - 5602909-08.2025.8.09.0088
1ª instância - Itumbiara - 1º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av.
João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Processo: 5602909-08.2025.8.09.0088 Promovente: Aurelio Alves De Miranda Promovido: Andrade Itumbiara Comercio De Pneus Ltda SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Verifico pelo termo de audiência juntado no evento 19 que a parte autora, apesar de devidamente intimada, deixou de comparecer à audiência de conciliação, não restando outra opção se não a extinção da ação.
Ao teor do exposto, com base no inciso I do Artigo 51, da Lei 9.099/95, extingo o processo sem julgamento do mérito e com fulcro na interpretação do parágrafo segundo do mesmo diploma legal, bem como no enunciado n.º 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja comprovação de pagamento das custas processuais, anote-se e arquive-se.
Diligências legais.
Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Márcio Antônio Neves Juiz de Direito -
08/09/2025 18:50
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 17:52
Intimação Expedida
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08/09/2025 16:38
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Ausência do autor à audiência
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08/09/2025 16:18
Autos Conclusos
-
08/09/2025 16:18
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
-
08/09/2025 16:18
Audiência de Conciliação
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08/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de ITUMBIARA Escrivania Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av.
João Paulo II - nº 185 - Bairro Ernestina Borges de Andrade - Itumbiara - GO - Fone: 2103-4365.
CEP: 75528-370 Processo nº 5602909-08.2025.8.09.0088. ATO ORDINATÓRIO Considerando a autorização para a prática de atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual que independam de despacho da autoridade judicial, com base no artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, e da Lei nº 13.994/2020 que alterou a Lei nº 9.099/95 para autorizar a realização de audiência de conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, INTIMO as partes para participarem da audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência, por meio do aplicativo ZOOM, restando facultado o comparecimento presencial em caso de impossibilidade e/ou dificuldade de acesso ao referido aplicativo.
A parte impossibilitada de acessar o ZOOM deverá comparecer ao Fórum desta Comarca de Itumbiara/GO, na secretaria do 1º Juizado Especial Cível e Criminal, com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, munido de documento de identificação com foto.
Deverão as partes instalarem a última versão do aplicativo ZOOM e assegurarem que a conexão com a internet esteja estável o suficiente para permitir a reunião por videoconferência.
Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização da audiência virtual deverão ser comunicadas por petição direta no sistema, no caso de parte assistida por advogado, ou através do número de WhatsApp (64) 2103-4308 / (64) 2103-4310 quando a parte não for assistida por advogado, até a abertura da audiência.
As partes deverão entrar no link abaixo disponibilizado, devidamente identificados com nome completo e vinculo com o processo (ex: João de Tal – Promovente; João de Tal - Advogado do Promovente), na data e horário previamente designado.
Saliento que a audiência será certificada pela conciliadora, que têm fé pública para o registro dos atos.
ADVERTÊNCIAS: A ausência da parte Autora, de presencial ou virtual, ou a impossibilidade de conexão com a internet, serão considerados não comparecimento à sessão de conciliação, o que acarretará a extinção do processo nos termos do artigo 51, inc.
I da Lei nº 9.099/95.
Cabe ao promovido, quando se tratar de empresa, comparecer na audiência de conciliação devidamente munida de Carta de Preposição e Atos Constitutivos/Contrato Social, ou em caso de advogado habilitado, apresentar a referida documentação por petição direta no sistema, sob pena de decretação de revelia.
A ausência presencial ou virtual do Requerido ou a impossibilidade de conexão à internet serão considerados não comparecimento à sessão de conciliação, o que acarretará a decretação de revelia nos termos dos artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, bem como no artigo 2º, § 8º do Provimento nº 18/2020 do TJGO. 1º Juizado Especial Cível e Criminal está convidando você para uma reunião Zoom.
Tópico: Audiência de Conciliação do 1º Juizado Especial Cível e Criminal Ingressar na reunião Zoom: https://tjgo.zoom.us/j/3178724688?pwd=4l3VirbbqCS5PolG2wZ3w1Hn5yDDYp.1 ID da reunião: 317 872 4688 Senha: @Aud1Jec Itumbiara, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Janaina Cabral Santos Tavares Analista Judiciário -
07/09/2025 11:25
Juntada -> Petição
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05/09/2025 15:52
Intimação Efetivada
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05/09/2025 15:26
Intimação Expedida
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05/09/2025 09:24
Juntada -> Petição
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03/09/2025 18:56
Retificação de Classe Processual
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11/08/2025 17:53
Citação Efetivada
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31/07/2025 17:41
Intimação Efetivada
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31/07/2025 17:41
Intimação Efetivada
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31/07/2025 17:31
Intimação Expedida
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31/07/2025 17:31
Certidão Expedida
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31/07/2025 17:31
Intimação Expedida
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31/07/2025 11:47
Decisão -> Indeferimento
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30/07/2025 18:25
Autos Conclusos
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30/07/2025 16:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 16:21
Intimação Lida
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30/07/2025 16:21
Audiência de Conciliação
-
30/07/2025 16:21
Processo Distribuído
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30/07/2025 16:21
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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