TJGO - 5279436-46.2022.8.09.0064
1ª instância - Desativada - Goianira - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes, Fazendas Publicas e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIANIRAVara CívelE-mail: [email protected] Escrivania: (62) 3611-2703WhatsApp Dr.
André Nacagami: (61) 9447-9102 DECISÃOProcesso n. 5279436-46.2022.8.09.0064Parte requerente: João Batista Ramos e Márcia Martins RamosParte requerida: Neuza Lopes GonçalvesTrata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por João Batista Ramos e Márcia Martins Ramos, em desfavor de Neuza Lopes Gonçalves, partes devidamente qualificadas nos autos. Os autores alegam que são herdeiros de Alique Batista Ramos, o qual residiu no imóvel consistente no lote 22, quadra 28, com área de 360,00m², Parque Solimões, Avenida Trombetas, Goianira–GO, por mais de 16 anos, e, após seu falecimento, em 21/12/2019, os herdeiros continuaram a exercer a posse de forma mansa e pacífica.
Eles argumentam que, conforme o artigo 1.238 do Código Civil, o prazo para usucapião extraordinária é de 15 anos, mas pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel sua moradia habitual, o que afirmam ter ocorrido no caso.
Os autores juntaram documentos como histórico de pagamento de energia em nome de Alique Batista Ramos para comprovar o tempo de residência e o animus domini.
Além disso, informam que a ré nunca contestou a posse do imóvel. Diante disso, pedem a concessão da gratuidade da justiça, a citação da requerida e dos confinantes, a intimação da ENEL para apresentar as contas de energia do imóvel, e, por fim, a procedência total dos pedidos para declarar a propriedade dos requerentes sobre o imóvel, com a expedição do respectivo ofício ao Cartório de Registro de Imóveis.Após expedição de ofício deste Juízo, o Município de Goianira anexou aos autos a planta e o memorial descritivo do imóvel (evento n. 25). Decisão inicial ao evento n. 27.O Ministério Público se manifestou pela desnecessidade de intervenção no feito (evento n. 34). O Estado de Goiás e a União informaram não possuir interesse na causa (eventos n. 75 e 77).O Município de Goianira informou os endereços em nome dos confrontantes Josefina Barbosa de Souza Melo e Celmo Júnior Vieira de Melo (evento n. 102). Por meio do despacho proferido ao evento n. 104, dispensou-se a designação de nova audiência de conciliação e determinou-se a realização de diligências.Tentativas frustradas de citação dos confinantes Warlen Rodrigues de Oliveira (evento n. 115) e Josefina Barbosa de Souza (evento n. 116).Citados os confinantes Gaspar Batista de Oliveira e cônjuge Maria Conceição de Oliveira (evento n. 117).A parte autora formulou requerimentos ao evento n. 125.Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO. DEFIRO os requerimentos formulados pela parte autora ao evento n. 125.CUMPRA-SE o já determinado no despacho proferido ao evento n. 104. OFICIE-SE o Município de Goianira, solicitando informações sobre o titular do cadastro do imóvel situado ao lote 21, quadra 28, Av.
Trombetas, Parque Solimões-GO. Intimem-se.
Cumpra-se.Goianira, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ NACAGAMIJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente) -
08/09/2025 16:23
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 16:23
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 16:23
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 15:36
Intimação Expedida
-
08/09/2025 15:36
Intimação Expedida
-
08/09/2025 15:36
Intimação Expedida
-
08/09/2025 15:36
Decisão -> deferimento
-
25/08/2025 12:10
Autos Conclusos
-
12/08/2025 11:27
Juntada -> Petição
-
07/08/2025 09:41
Intimação Efetivada
-
07/08/2025 09:41
Intimação Efetivada
-
07/08/2025 09:41
Intimação Efetivada
-
07/08/2025 09:39
Intimação Expedida
-
07/08/2025 09:39
Intimação Expedida
-
07/08/2025 09:39
Intimação Expedida
-
07/08/2025 09:39
Ato ordinatório
-
11/07/2025 19:57
Mandado Cumprido
-
11/07/2025 19:54
Mandado Não Cumprido
-
11/07/2025 19:53
Mandado Não Cumprido
-
22/05/2025 14:53
Mandado Expedido
-
22/05/2025 14:50
Mandado Expedido
-
22/05/2025 14:47
Mandado Expedido
-
12/05/2025 15:05
Intimação Efetivada
-
12/05/2025 15:05
Intimação Efetivada
-
12/05/2025 15:05
Intimação Efetivada
-
12/05/2025 15:05
Certidão Expedida
-
06/05/2025 15:09
Intimação Efetivada
-
06/05/2025 15:09
Intimação Efetivada
-
06/05/2025 15:09
Intimação Efetivada
-
06/05/2025 15:09
Despacho -> Mero Expediente
-
01/04/2025 11:58
Autos Conclusos
-
31/03/2025 17:44
Juntada -> Petição
-
21/03/2025 23:16
Mandado Cumprido
-
11/02/2025 17:16
Juntada de Documento
-
05/02/2025 15:21
Mandado Expedido
-
28/11/2024 14:15
Intimação Efetivada
-
28/11/2024 14:15
Intimação Efetivada
-
28/11/2024 14:15
Intimação Efetivada
-
28/11/2024 14:15
Juntada de Documento
-
21/11/2024 15:26
Intimação Efetivada
-
21/11/2024 15:26
Intimação Efetivada
-
21/11/2024 15:26
Intimação Efetivada
-
21/11/2024 15:26
Juntada de Documento
-
15/11/2024 20:31
Intimação Efetivada
-
15/11/2024 20:31
Intimação Efetivada
-
15/11/2024 20:31
Intimação Efetivada
-
15/11/2024 20:31
Decisão -> Outras Decisões
-
14/11/2024 15:38
Autos Conclusos
-
14/11/2024 15:38
Certidão Expedida
-
29/10/2024 16:20
Citação Efetivada
-
29/10/2024 16:11
Citação Efetivada
-
15/10/2024 22:24
Citação Expedida
-
14/10/2024 23:25
Citação Expedida
-
10/10/2024 19:03
Certidão Expedida
-
10/10/2024 18:54
Certidão Expedida
-
03/10/2024 17:08
Juntada de Documento
-
23/09/2024 09:38
Juntada -> Petição
-
17/09/2024 14:51
Intimação Lida
-
06/09/2024 10:21
Juntada -> Petição
-
03/09/2024 22:35
Intimação Expedida
-
03/09/2024 15:00
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
03/09/2024 15:00
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
03/09/2024 15:00
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
03/09/2024 15:00
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
02/09/2024 18:15
Certidão Expedida
-
30/08/2024 17:24
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
29/08/2024 15:57
Certidão Expedida
-
29/08/2024 15:53
Intimação Expedida
-
19/08/2024 18:10
Juntada -> Petição
-
19/08/2024 14:52
Juntada de Documento
-
19/08/2024 14:49
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/08/2024 15:33
Intimação Lida
-
14/08/2024 09:00
Decisão -> deferimento
-
13/08/2024 08:50
Autos Conclusos
-
12/08/2024 16:23
Juntada de Documento
-
06/08/2024 15:17
Juntada -> Petição
-
17/07/2024 19:07
Citação Efetivada
-
17/07/2024 19:07
Intimação Lida
-
15/07/2024 15:53
Intimação Efetivada
-
15/07/2024 15:53
Ato ordinatório
-
15/07/2024 15:45
Juntada de Documento
-
15/07/2024 15:44
Juntada de Documento
-
15/07/2024 14:30
Intimação Efetivada
-
15/07/2024 14:30
Intimação Efetivada
-
15/07/2024 14:30
Intimação Efetivada
-
15/07/2024 14:30
Certidão Expedida
-
27/06/2024 23:28
Citação Expedida
-
27/06/2024 23:28
Intimação Expedida
-
27/06/2024 23:27
Intimação Expedida
-
27/06/2024 23:26
Citação Expedida
-
27/06/2024 23:25
Citação Expedida
-
27/06/2024 23:24
Intimação Expedida
-
27/06/2024 10:40
Juntada -> Petição
-
26/06/2024 17:43
Certidão Expedida
-
18/06/2024 18:17
Intimação Efetivada
-
18/06/2024 18:17
Intimação Efetivada
-
18/06/2024 18:17
Intimação Efetivada
-
18/06/2024 18:17
Certidão Expedida
-
18/06/2024 18:12
Intimação Efetivada
-
18/06/2024 18:12
Intimação Efetivada
-
18/06/2024 18:12
Intimação Efetivada
-
18/06/2024 18:12
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
27/05/2024 20:48
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
-
27/05/2024 20:37
Intimação Lida
-
27/05/2024 18:33
Troca de Responsável
-
27/05/2024 17:09
Intimação Efetivada
-
27/05/2024 17:09
Intimação Efetivada
-
27/05/2024 17:09
Intimação Efetivada
-
27/05/2024 17:09
Intimação Expedida
-
27/05/2024 17:09
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
24/05/2024 14:35
Autos Conclusos
-
23/05/2024 09:07
Juntada -> Petição
-
22/03/2024 16:13
Juntada de Documento
-
22/03/2024 15:34
Ofício(s) Expedido(s)
-
21/03/2024 21:31
Decisão -> Outras Decisões
-
20/03/2024 13:37
Autos Conclusos
-
29/02/2024 10:13
Certidão Expedida
-
12/12/2023 13:18
Ofício(s) Expedido(s)
-
12/12/2023 13:11
Prazo Decorrido
-
04/08/2023 14:04
Juntada de Documento
-
07/07/2023 11:10
Certidão Expedida
-
07/07/2023 11:08
Ofício(s) Expedido(s)
-
20/02/2023 11:39
Despacho -> Mero Expediente
-
22/11/2022 13:44
Autos Conclusos
-
22/11/2022 13:44
Certidão Expedida
-
08/09/2022 15:17
Juntada -> Petição
-
17/08/2022 18:13
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
17/08/2022 18:13
Intimação Efetivada
-
17/08/2022 18:13
Intimação Efetivada
-
17/08/2022 18:13
Intimação Efetivada
-
15/08/2022 17:27
Despacho -> Mero Expediente
-
16/05/2022 10:46
Autos Conclusos
-
16/05/2022 10:46
Certidão Expedida
-
16/05/2022 10:45
Processo Distribuído
-
13/05/2022 10:26
Processo Distribuído
-
13/05/2022 10:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5795741-53.2023.8.09.0051
Paulo Roberto Toccafondo
Luiz Ferreira da Silva
Advogado: Mario Cesar Monteiro de Castro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/11/2023 15:53
Processo nº 5716379-78.2025.8.09.0003
Guido Eberhardt
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Bruna Preto Bassetto
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/09/2025 14:24
Processo nº 5312916-49.2025.8.09.0051
Rodrigo Carvalho da Mata
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Alessandra Carvalho da Mata Lassi Leocad...
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/04/2025 00:00
Processo nº 5694105-10.2024.8.09.0051
Mg Servicos Contabeis LTDA
Vetor Solucoes Industriais LTDA
Advogado: Lidiane Goncalves da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/07/2024 00:00
Processo nº 5201060-60.2025.8.09.0090
Maria Aparecida da Silva
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Danilo Praxedes Magalhaes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/03/2025 00:00