TJGO - 5387157-33.2021.8.09.0051
1ª instância - Goiania - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) de Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA1ª VARA DE SUCESSÕESFórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd.
G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120Endereço eletrônico: [email protected] Nº: 5387157-33.2021.8.09.0051NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioREQUERENTE: MARCELO NAOUAF AL ASSAL (inventariante)REQUERIDO: BRAIM AL ASSAL (ESPÓLIO) SENTENÇAMETA 02 CNJ Cuida-se de inventário dos bens deixados por Braim Al Assal e Camélia Nawaf Assal, ambos qualificados. Certidões fiscais negativas, evento 13.Gratuidade da Justiça concedida ao evento 15.Certidões de inexistência de testamentos em nome dos autores da herança (ev. 51/52).Plano de partilha/adjudicação, evento 80.Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários lavrada por Hani em favor de Marcelo (ev. 84).Concordância da Fazenda Pública com o recolhimento do imposto, evento 94.Termo Judicial de Cessão de Direitos Hereditários assinado pela herdeira Hada, e seu esposo, em favor de Marcelo (ev. 109).É o essencial.
Decido.Analisando os autos, verifico que foi juntada toda a documentação necessária para o julgamento do feito, estando todos os herdeiros regularmente citados e/ou habilitados e de acordo com os termos da partilha.Ao teor do exposto, considerando que o inventário seguiu todos os trâmites legais, com fundamento no art. 654, CPC, homologo plano de partilha/adjudicação apresentado ao evento 80, atribuindo aos nele contemplados seus respectivos quinhões, ressalvadas omissões e direitos de terceiros.Por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC.Exigibilidade das custas suspensa em virtude da gratuidade concedida.Transitada em julgado a sentença, expeçam-se os formais de partilha e/ou outros documentos necessários.Por fim, se o Cartório de Registro de Imóvel realizar alguma exigência ou tiver dúvida relacionada ao registro deste formal de partilha o(a) advogado(a) ou a parte deverá observar o seguinte:a) se a dúvida do cartorário for relacionada exclusivamente ao alcance da decisão de partilha do juiz sucessório, caberá ao juiz sucessório dirimir essa dúvida nos autos do inventário/arrolamento; eb) se a dúvida do cartorário se relacionar a outros aspectos do registro, que não envolvam a decisão do juízo sucessório, caberá o interessado requerer a suscitação de dúvida junto ao registrador, que deverá ser resolvida pelo Juiz de Registros Públicos, e não esse juízo sucessório (art. 60, da Lei Estadual nº 21.268/2022 - Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás).Havendo gravame inserido na matrícula do imóvel que não tenha sido comunicado ao juízo sucessório ou que por este não tenha sido observado, e que seja obstáculo ao registro desse formal, poderá o Cartório de Registro de Imóvel deixar de cumprir essa determinação judicial e deverá comunicar ao Juízo Sucessório.Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory SanchesJuiz de Direito C -
08/09/2025 17:13
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 16:14
Intimação Expedida
-
05/08/2025 08:33
Intimação Efetivada
-
05/08/2025 08:33
Intimação Efetivada
-
05/08/2025 07:15
Intimação Expedida
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05/08/2025 07:15
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido
-
04/08/2025 08:21
Autos Conclusos
-
10/07/2025 07:21
Juntada -> Petição
-
18/06/2025 20:32
Intimação Efetivada
-
18/06/2025 15:33
Intimação Expedida
-
18/06/2025 15:33
Certidão Expedida
-
10/06/2025 19:02
Documento Expedido
-
10/06/2025 16:31
Certidão Expedida
-
02/05/2025 12:49
Juntada -> Petição
-
24/04/2025 09:26
Intimação Efetivada
-
24/04/2025 09:26
Certidão Expedida
-
03/04/2025 17:52
Intimação Efetivada
-
03/04/2025 17:52
Despacho -> Mero Expediente
-
03/04/2025 17:25
Autos Conclusos
-
18/03/2025 09:49
Juntada -> Petição
-
18/03/2025 09:37
Juntada -> Petição
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17/03/2025 03:10
Intimação Lida
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13/03/2025 19:23
Juntada -> Petição
-
07/03/2025 14:53
Intimação Expedida
-
07/03/2025 14:53
Certidão Expedida
-
18/02/2025 20:46
Juntada -> Petição
-
03/02/2025 19:13
Intimação Efetivada
-
03/02/2025 19:13
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
-
03/02/2025 08:48
Autos Conclusos
-
23/11/2024 16:34
Juntada -> Petição
-
11/11/2024 14:13
Intimação Efetivada
-
11/11/2024 14:13
Certidão Expedida
-
17/10/2024 01:50
Juntada -> Petição
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14/10/2024 03:07
Intimação Lida
-
09/10/2024 06:18
Juntada -> Petição
-
03/10/2024 17:54
Intimação Expedida
-
25/09/2024 15:10
Juntada -> Petição
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30/08/2024 19:53
Despacho -> Mero Expediente
-
22/08/2024 10:08
Autos Conclusos
-
21/08/2024 21:11
Juntada -> Petição
-
21/08/2024 16:25
Juntada -> Petição
-
29/07/2024 10:54
Intimação Efetivada
-
29/07/2024 10:54
Intimação Efetivada
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29/07/2024 10:54
Intimação Efetivada
-
29/07/2024 10:54
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
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05/07/2024 16:12
Autos Conclusos
-
13/06/2024 19:17
Juntada -> Petição
-
27/05/2024 20:05
Intimação Efetivada
-
27/05/2024 20:05
Despacho -> Mero Expediente
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17/05/2024 14:40
Autos Conclusos
-
10/05/2024 18:55
Juntada -> Petição
-
01/04/2024 08:30
Intimação Efetivada
-
31/03/2024 15:48
Intimação Efetivada
-
31/03/2024 15:48
Despacho -> Mero Expediente
-
20/03/2024 12:31
Autos Conclusos
-
01/03/2024 11:25
Juntada -> Petição
-
01/02/2024 20:56
Juntada -> Petição
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11/12/2023 15:45
Intimação Efetivada
-
11/12/2023 15:45
Certidão Expedida
-
11/12/2023 11:26
Juntada -> Petição
-
11/12/2023 11:02
Juntada -> Petição
-
04/12/2023 03:46
Intimação Lida
-
22/11/2023 22:24
Intimação Expedida
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17/11/2023 10:01
Juntada -> Petição
-
20/10/2023 15:52
Juntada de Documento
-
20/10/2023 15:49
Juntada de Documento
-
19/10/2023 09:42
Intimação Efetivada
-
19/10/2023 09:42
Certidão Expedida
-
19/10/2023 09:40
Certidão Expedida
-
20/09/2023 16:58
Intimação Efetivada
-
20/09/2023 16:58
Intimação Efetivada
-
20/09/2023 16:58
Despacho -> Mero Expediente
-
23/08/2023 10:28
Autos Conclusos
-
17/08/2023 15:58
Juntada -> Petição
-
08/08/2023 13:46
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
26/07/2023 17:07
Intimação Efetivada
-
26/07/2023 17:07
Despacho -> Mero Expediente
-
03/07/2023 08:10
Autos Conclusos
-
26/05/2023 00:48
Intimação Lida
-
17/05/2023 19:27
Intimação Expedida
-
07/03/2023 09:24
Intimação Efetivada
-
07/03/2023 09:24
Certidão Expedida
-
09/02/2023 11:51
Mandado Cumprido
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30/01/2023 06:33
Intimação Efetivada
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30/01/2023 06:33
Certidão Expedida
-
30/01/2023 06:30
Certidão Expedida
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27/01/2023 13:33
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
26/10/2022 10:44
Mandado Expedido
-
03/10/2022 16:47
Intimação Efetivada
-
03/10/2022 16:47
Despacho -> Mero Expediente
-
16/09/2022 13:29
Autos Conclusos
-
06/09/2022 14:17
Juntada -> Petição
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24/08/2022 13:56
Intimação Efetivada
-
24/08/2022 13:56
Certidão Expedida
-
23/08/2022 16:16
Citação Efetivada
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22/08/2022 01:48
Citação Não Efetivada
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05/08/2022 13:39
Citação Expedida
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14/07/2022 21:24
Citação Expedida
-
14/07/2022 21:24
Citação Expedida
-
05/07/2022 13:39
Juntada -> Petição
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09/05/2022 13:52
Intimação Efetivada
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09/05/2022 13:52
Decisão -> Outras Decisões
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30/04/2022 18:48
Autos Conclusos
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09/03/2022 13:58
Juntada -> Petição
-
07/03/2022 16:17
Intimação Efetivada
-
07/03/2022 16:17
Intimação Efetivada
-
10/12/2021 17:37
Juntada -> Petição
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12/11/2021 17:47
Intimação Efetivada
-
12/11/2021 17:47
Decisão -> Nomeação -> Outros auxiliares de justiça
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10/11/2021 16:39
Autos Conclusos
-
05/10/2021 11:37
Juntada -> Petição
-
23/09/2021 12:22
Juntada -> Petição
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21/09/2021 22:02
Despacho -> Mero Expediente
-
16/09/2021 14:10
Autos Conclusos
-
27/07/2021 17:09
Processo Distribuído
-
27/07/2021 17:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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