TJGO - 5542346-12.2025.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOComarca de Alexânia - Vara CriminalAv.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialProcesso nº: 5542346-12.2025.8.09.0003 SENTENÇA Trata-se de inquérito policial lavrado em desfavor de Sérgio Ricardo da Silva, pela prática do delito previsto no art. 41 da Lei n.º 9.605/1998O Ministério Público pugnou extinção da punibilidade do agente.Eis em síntese, o relatório.DECIDO.Verifica-se dos autos, que o indiciado cumpriu integralmente as condições impostas no acordo.Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de Sérgio Ricardo da Silva, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.Expeça-se o necessário.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.
Intime-se o Ministério Público e defesa.Cumpra-se. Alexânia, 8 de setembro de 2025. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(Assinado digitalmente _ Lei n. 11.419/2006) -
08/09/2025 19:34
Intimação Lida
-
08/09/2025 18:02
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 17:08
Mandado Expedido
-
08/09/2025 16:55
Intimação Expedida
-
08/09/2025 16:55
Intimação Expedida
-
08/09/2025 16:47
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
03/09/2025 15:49
Autos Conclusos
-
20/08/2025 12:32
Juntada -> Petição
-
14/08/2025 14:55
Intimação Lida
-
14/08/2025 12:50
Intimação Efetivada
-
14/08/2025 12:40
Intimação Expedida
-
14/08/2025 12:40
Intimação Expedida
-
13/08/2025 09:57
Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/07/2025 09:23
Autos Conclusos
-
25/07/2025 15:40
Juntada -> Petição
-
15/07/2025 12:24
Juntada -> Petição
-
15/07/2025 12:23
Intimação Lida
-
15/07/2025 10:42
Intimação Expedida
-
15/07/2025 10:42
Ato ordinatório
-
15/07/2025 10:40
Juntada de Documento
-
15/07/2025 10:40
Juntada de Documento
-
15/07/2025 10:40
Juntada de Documento
-
14/07/2025 14:55
Juntada -> Petição
-
14/07/2025 13:19
Intimação Lida
-
14/07/2025 10:53
Intimação Expedida
-
14/07/2025 10:38
Juntada de Documento
-
09/07/2025 18:49
Juntada -> Petição
-
09/07/2025 18:49
Intimação Lida
-
09/07/2025 17:35
Intimação Expedida
-
09/07/2025 17:34
Juntada de Documento
-
09/07/2025 17:17
Processo Distribuído
-
09/07/2025 17:17
Recebido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5718666-53.2025.8.09.0087
Hernande Rodrigues Queiroz Junior
Banco Bradesco S.A
Advogado: Diego Menezes Vilela
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/09/2025 21:55
Processo nº 5779685-94.2022.8.09.0142
Gabriel Victor Dias Medeiros
Luciano Silva Medeiros
Advogado: Maykon Ferreira de Souza
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/07/2025 10:32
Processo nº 5645367-93.2021.8.09.0051
Fundacao de Credito Educativo - Fundacre...
Josean Ferreira da Silva
Advogado: Tarso Tomasi
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/12/2021 09:51
Processo nº 5591346-66.2025.8.09.0007
Gabriel Rocha Silva
Sbf Comercio de Produtos Esportivos S.A.
Advogado: Raissa Silva Santos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/07/2025 08:08
Processo nº 5337093-15.2025.8.09.0007
Edivan Martins Pompeu
Wanderson Pereira da Silva
Advogado: Leonardo Miguel
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 01/05/2025 00:00