TJGO - 5160300-83.2023.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:14
Intimação Lida
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 5160300-83.2023.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo do exame oportuno de eventuais preliminares, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando de maneira clara e objetiva as questões que serão objeto da prova requerida.
No silêncio, ter-se-á que já estão satisfeitas com o contexto probatório, caso em que a demanda será julgada antecipadamente. APARECIDA DE GOIÂNIA, 14 de agosto de 2025.
Leonardo Oliveira de Araujo - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário -
14/08/2025 10:10
Intimação Efetivada
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14/08/2025 10:10
Intimação Efetivada
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14/08/2025 10:03
Intimação Expedida
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14/08/2025 10:03
Intimação Expedida
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14/08/2025 10:03
Intimação Expedida
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14/08/2025 10:03
Ato ordinatório
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22/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
21/07/2025 09:10
Intimação Efetivada
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21/07/2025 09:07
Intimação Expedida
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18/07/2025 16:36
Juntada -> Petição -> Contestação
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27/06/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Joao Paulo Borges Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador (02/04/2025 20:44:54))
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17/06/2025 16:15
On-line para Adv(s). de Joao Paulo Borges Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador - 02/04/2025 20:44:54)
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05/05/2025 03:23
Automaticamente para (Polo Passivo)Joao Paulo Borges Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador (02/04/2025 20:44:54))
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22/04/2025 18:27
On-line para Adv(s). de Joao Paulo Borges Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador - 02/04/2025 20:44:54)
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02/04/2025 20:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elves Alves De Abreu (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador (CNJ:12302) - )
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02/04/2025 20:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Muriel Ribeiro Silva (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador (CNJ:12302) - )
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21/02/2025 17:43
P/ SENTENÇA
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31/01/2025 09:14
Juntada -> Petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [email protected] - Tel. (62) 3238-5198.
Processo n: 5160300-83.2023.8.09.0011 Polo ativo: Guilherme Muriel Ribeiro Silva Polo passivo: Elves Alves De Abreu Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro Cível DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por GUILHERME MURIEL RIBEIRO SILVA em face de ELVIS ALVES DE ABREU e JOÃO PAULO BORGES DOS SANTOS, partes qualificadas na inicial.
O segundo requerido, foi ele devidamente citado (evento nº 38), contudo, deixou transcorrer o prazo sem apresentar defesa, conforme certificado no evento nº 39.
Vieram os autos conclusos. É breve o relato.
Decido.
Devidamente citado (evento nº 38), o requerido deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa.
Pois bem.
A revelia se configura nas seguintes hipóteses: a) quando o Réu deixa transcorrer em branco o prazo legal para contestação; b) apresenta contestação intempestiva; ou c) não impugna formalmente os fatos narrados pelo autor na petição inicial.
Por conseguinte, DECLARO a revelia do requerido João Paulo Borges dos Santos, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Saliento, contudo, que os efeitos da revelia são relativos, não implicando a procedência automática do pedido, cabendo ao feito prosseguir para a análise do mérito, observando-se, no que couber, os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Dito isto, intimem as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem a este juízo, de forma específica, quais as questões de fato às quais pretendem ofertar outras provas, bem como os meios pretendidos, (ressalvada a possibilidade de julgamento antecipado).
Devem também delimitar de forma específica, as questões de direito relevantes para o julgamento de mérito, conforme previsto nos incisos II e IV do artigo mencionado.
Ressalto que a menção generalista não atende às exigências do aludido artigo, havendo necessidade de especificação do posicionamento da parte a permitir decisão saneatória nos moldes exigidos pela nova sistemática processual a qual vincula as partes e o magistrado.
Intimem. Aparecida de Goiânia, nesta data.
Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 3 -
29/01/2025 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elves Alves De Abreu (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de revelia (CNJ:12307) - )
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29/01/2025 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Muriel Ribeiro Silva (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de revelia (CNJ:12307) - )
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11/11/2024 17:35
P/ DECISÃO
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06/09/2024 17:38
PARA EMBARGADO JOÃO PAULO
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09/08/2024 17:13
Para Joao Paulo Borges Dos Santos (Mandado nº 2939336 / Referente à Mov. Certidão Expedida (06/06/2024 17:07:35))
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29/07/2024 16:45
Intimação NÃO EFETIVADA para Joao Paulo Borges Dos Santos
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04/07/2024 16:57
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2939336 / Para: Joao Paulo Borges Dos Santos)
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06/06/2024 17:07
AR FÍSICO NÃO DEVOLVIDO
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27/02/2024 22:47
Para (Polo Passivo) Joao Paulo Borges Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ205745845BR idPendenciaCorreios1980197idPendenciaCorreios
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23/02/2024 17:56
CARTA DE CITAÇÃO - JOAO PAULO BORGES DOS SANTOS
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22/02/2024 15:46
Realizada sem Acordo - 21/02/2024 16:00
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22/02/2024 15:46
Realizada sem Acordo - 21/02/2024 16:00
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22/02/2024 15:46
Realizada sem Acordo - 21/02/2024 16:00
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22/02/2024 15:46
Realizada sem Acordo - 21/02/2024 16:00
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20/02/2024 16:22
Juntada -> Petição
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02/02/2024 08:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Muriel Ribeiro Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 02/02/2024 08:31:47)
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02/02/2024 08:31
INTIMAR PARTE AUTORA - CARTA DEVOLVIDA - EV 28
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02/02/2024 00:59
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (08/11/2023 17:10:46))
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02/02/2024 00:59
Para (Polo Passivo) Joao Paulo Borges Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ100089297BR idPendenciaCorreios1759994idPendenciaCorreios
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18/12/2023 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elves Alves De Abreu (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/12/2023 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Muriel Ribeiro Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/12/2023 13:43
CERTIDÃO CEJUSC LINK PARA A AUDIÊNCIA
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06/12/2023 17:53
Juntada -> Petição
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10/11/2023 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Muriel Ribeiro Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/11/2023 13:40
IMPUGNAR CONTESTAÇÃO
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10/11/2023 13:39
CARTA CITAÇÃO - JOAO PAULO BORGES DOS SANTOS
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10/11/2023 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elves Alves De Abreu - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc - 08/11/2023 17:10:46)
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08/11/2023 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Muriel Ribeiro Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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08/11/2023 17:10
(Agendada para 21/02/2024 16:00:00)
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01/11/2023 08:27
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE TERCEIRO
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30/10/2023 16:39
CEJUSC - AGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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30/10/2023 16:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Muriel Ribeiro Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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30/10/2023 16:33
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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19/10/2023 16:49
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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18/09/2023 13:18
Juntada de Petição
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25/08/2023 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Muriel Ribeiro Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/08/2023 14:24
Emendar a inicial. Juntar comprovante de endereço.
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09/08/2023 19:22
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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06/07/2023 14:48
Juntada de Petição
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13/06/2023 19:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Muriel Ribeiro Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/06/2023 19:14
Despacho -> Mero Expediente
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17/03/2023 14:30
INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO
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17/03/2023 12:37
Autos Conclusos
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17/03/2023 12:37
Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis (Dependente) - Distribuído para: Ailton Ferreira dos Santos Junior
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17/03/2023 12:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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