TJGO - 5191018-11.2025.8.09.0135
1ª instância - Quirinopolis - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIRINÓPOLIS Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo: 5191018-11.2025.8.09.0135 Promovente(s): Avenir Martins Da Silva Promovido(s): Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.
DECISÃO 1. Como é cediço, para a interposição de recurso inominado, a parte recorrente deve recolher as custas devidas ou comprovar que é beneficiário da assistência judiciária.
Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/1995: "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção." Sobre o tema, o Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) editou o seguinte enunciado, dispondo que: "ENUNCIADO 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)." Assim, a ausência de recolhimento do preparo de forma tempestiva implica no não conhecimento do recurso, salvo nas hipóteses em que for concedida a justiça gratuita.
No caso em apreço, a parte recorrente, embora devidamente intimada no dia 04/08/2025 para que procedesse ao preparo recursal ou comprovasse a necessidade de ser beneficiária da assistência judiciária no prazo de 48 horas (mov. 34), nos termos da decisão proferida (mov. 30), não o fez dentro do referido lapso temporal. 2.
Isto posto, JULGO DESERTO O RECUSO INOMINADO interposto no mov. 26. 3.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos e ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Quirinópolis, data da assinatura. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito - Respondente -
08/09/2025 18:40
Intimação Efetivada
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08/09/2025 18:36
Intimação Efetivada
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08/09/2025 17:38
Intimação Expedida
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08/09/2025 17:38
Intimação Expedida
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08/09/2025 17:38
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
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14/08/2025 17:28
Autos Conclusos
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14/08/2025 17:28
Prazo Decorrido
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04/08/2025 16:08
Intimação Efetivada
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04/08/2025 16:08
Intimação Efetivada
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04/08/2025 16:03
Intimação Efetivada
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04/08/2025 16:03
Intimação Efetivada
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04/08/2025 15:59
Intimação Efetivada
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04/08/2025 15:59
Intimação Efetivada
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04/08/2025 15:16
Intimação Expedida
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04/08/2025 15:16
Intimação Expedida
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04/08/2025 15:16
Decisão -> Indeferimento
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04/08/2025 13:34
Autos Conclusos
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03/08/2025 18:57
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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31/07/2025 17:16
Certidão Expedida
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31/07/2025 14:08
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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18/07/2025 17:04
Intimação Efetivada
-
18/07/2025 17:04
Intimação Efetivada
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18/07/2025 16:57
Intimação Expedida
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18/07/2025 16:57
Intimação Expedida
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18/07/2025 16:57
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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02/06/2025 14:49
Autos Conclusos
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02/06/2025 14:49
Prazo Decorrido
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06/05/2025 14:19
Audiência de Conciliação Cejusc
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06/05/2025 14:19
Audiência de Conciliação Cejusc
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06/05/2025 14:19
Audiência de Conciliação Cejusc
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06/05/2025 14:19
Audiência de Conciliação Cejusc
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29/04/2025 12:16
Certidão Expedida
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09/04/2025 15:13
Citação Efetivada
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31/03/2025 12:49
Intimação Efetivada
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31/03/2025 12:49
Intimação Efetivada
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31/03/2025 12:49
Intimação Efetivada
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28/03/2025 20:19
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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21/03/2025 23:28
Citação Expedida
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18/03/2025 15:33
Certidão Expedida
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18/03/2025 14:21
Intimação Efetivada
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18/03/2025 14:21
Audiência de Conciliação Cejusc
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17/03/2025 17:21
Decisão -> Outras Decisões
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13/03/2025 15:15
Audiência de Conciliação
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13/03/2025 15:11
Autos Conclusos
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13/03/2025 15:11
Intimação Lida
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13/03/2025 15:11
Audiência de Conciliação
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13/03/2025 15:11
Processo Distribuído
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13/03/2025 15:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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