STJ - 5524578-94.2023.8.09.0051
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Teodoro Silva Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 5524578-94.2023.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): Guilherme Pereira Santos (CPF/CNPJ n.º *74.***.*15-48)Ré(u): EQUATORIAL ENERGIA GOIÁS (CPF/CNPJ n.º 01.***.***/0001-04) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.I - Inicialmente, RECEBO a impugnação apresentada pelo executado ao evento 106.Expeça-se (de imediato) alvará judicial para o levamento do débito incontroverso, mais acréscimos legais, em favor da parte exequente.II - Antes de analisar o mérito da impugnação apresentada, faz-se necessária a apuração correta do débito, considerando que ambas as partes divergem acerca do valor.Nesse sentido, REMETAM-SE os autos para a Contadoria Judicial, a fim de que sejam eliminadas as controvérsias acerca do valor do débito.Uma vez devolvidos, INTIMEM-SE as partes para manifestarem acerca dos cálculos apresentados no prazo de 15 (quinze) dias.Após, REMETAM-SE os autos conclusos para decisão.Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito -
30/06/2025 13:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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30/06/2025 13:53
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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08/06/2025 20:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 521076/2025
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08/06/2025 20:05
Protocolizada Petição 521076/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 08/06/2025
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04/06/2025 00:31
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 04/06/2025 Petição Nº 234584/2025 - AgInt
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03/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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30/05/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0234584 - AgInt no AREsp 2827040 - Publicação prevista para 04/06/2025
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28/05/2025 23:59
Conhecido o recurso de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e não-provido , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 00234584/2025 - AgInt no AREsp 2827040/GO
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16/05/2025 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000287-2025-AJC-2T)
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13/05/2025 00:49
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 13/05/2025
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12/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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09/05/2025 16:53
Incluído em pauta para 22/05/2025 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00234584/2025 - AgInt no AREsp 2827040/GO
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15/04/2025 19:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) TEODORO SILVA SANTOS (Relator)
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15/04/2025 17:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 25/03/2025 e término em 14/04/2025, para GUILHERME PEREIRA SANTOS apresentar resposta à petição n. 234584/2025 (AGRAVO INTERNO), de fls. 728.
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24/03/2025 01:02
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 24/03/2025 Petição Nº 234584/2025 -
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21/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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21/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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20/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 234584/2025. Publicação prevista para 24/03/2025)
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20/03/2025 15:11
Juntada de Petição de agravo interno nº 234584/2025
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20/03/2025 14:51
Protocolizada Petição 234584/2025 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 20/03/2025
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26/02/2025 17:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 160935/2025
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26/02/2025 17:38
Protocolizada Petição 160935/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 26/02/2025
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25/02/2025 00:44
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/02/2025
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24/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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21/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/02/2025
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21/02/2025 16:00
Conheço do agravo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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05/02/2025 09:14
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) TEODORO SILVA SANTOS (Relator) - pela SJD
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05/02/2025 08:45
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro TEODORO SILVA SANTOS - SEGUNDA TURMA
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05/02/2025 06:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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05/02/2025 06:35
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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05/02/2025 00:38
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/02/2025
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04/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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04/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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03/02/2025 21:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/02/2025
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03/02/2025 21:50
Determinada a distribuição do feito
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21/01/2025 09:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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21/01/2025 09:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/01/2025 16:47
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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