TJGO - 5035751-40.2025.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/03/2025 09:53 Processo Arquivado 
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                                            12/03/2025 09:53 Transitado em Julgado 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia em Parte (CNJ:221)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Rio Verde2º Juizado Especial Cível e CriminalSENTENÇA Processo nº : 5035751-40.2025.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente : Elaine Cabral De Oliveira Tasinaffi e Outros Requerida : Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. Cuidam os autos em epígrafe de “Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Indenização por Danos Morais” ajuizada por PEDRO ADALBERTO TASINAFFI; ELAINE DE OLIVEIRA TASINAFFI; RICARDO AUGUSTO FARIA BARBOSA; FERNANDA OLIVEIRA TASINAFFI, WAGNER TEGON FILHO e CAROLINA OLIVEIRA TASINAFFI TEGON, em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, partes devidamente qualificadas (ev. 01).Por força dos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, elencados à luz do art. 2º da Lei n.º 9.099/95, bem como do disposto no art. 38 do mesmo diploma legal, fica esta sentença dispensada da presença do relatório.Vieram-me conclusos.DECIDO.Compulsando os autos, verifico que, visando por termo a presente demanda, as partes entabularam acordo na audiência de conciliação (ev. 42), pugnando, ao final, pela homologação da transação.Assim sendo, presentes os requisitos legais (partes capazes e o objeto da lide disponível), HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, o acordo ora entabulado entre as partes, de conformidade com seus precisos termos.
 
 Por conseguinte, DECLARO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015 c/c parágrafo primeiro do art. 22 da Lei dos Juizados Especiais.No mais, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, assegurado aos autores, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareça em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52, também da Lei n.º 9.099/95.Sem custas nos termos art. 55 da Lei nº 9.099/95.Por tratar-se de homologação de acordo, desnecessário aguardar o trânsito em julgado.
 
 Assim, após cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas legais.Publique-se.
 
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 Intime-se.Rio Verde-GO, data da assinatura digital. Ana Paula TanoJuíza de Direito03
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                                            06/03/2025 12:19 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALABS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - ) 
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                                            06/03/2025 12:19 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carolina Oliveira Tasinaffi Tegon (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - ) 
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                                            06/03/2025 12:19 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Augusto Faria Barbosa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - ) 
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                                            06/03/2025 12:19 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Adalberto Tasinaffi (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - ) 
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                                            06/03/2025 12:19 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wagner Tegon Filho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - ) 
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                                            06/03/2025 12:19 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Oliveira Tasinaffi (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - ) 
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                                            06/03/2025 12:19 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Cabral De Oliveira Tasinaffi (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - ) 
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                                            06/03/2025 12:19 Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação 
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Rio Verde2º Juizado Especial Cível e CriminalDESPACHO Processo nº : 5035751-40.2025.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente : Elaine Cabral De Oliveira Tasinaffi Requerida : Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. Perlustrando os autos verifico que os autores pleiteiam, com a presente ação de indenização, a condenação da ré ao pagamento de danos morais e materiais, ao argumento de que tiveram alterado, sem aviso prévio, o voo de retorno da viagem contratada.
 
 Para tanto, aduziram que esse fato os fizeram ter despesas adicionais a título de diária de hospedagem que não pôde ser utilizada no destino; despesas com alimentação no aeroporto, transfer com deslocamento para aeroporto de outra localidade (Joinville/SC), além de terem que reorganizar seus compromissos pessoais e profissionais no dia 07/01/25, em razão da alteração inesperada do voo contratado originalmente do dia 06/01/25.
 
 Ocorre que, para comprovar as suas alegações, os autores não juntaram as provas indispensáveis para comprovar os fatos aduzidos, sobretudo porque não foi colacionado aos autos as passagens originárias contratadas com a demonstração da titularidade dos 06 autores, o dia e horário do voo, bem como com a menção do local de saída e o destino contratado, havendo nos autos apenas:(i) um print indicando a alteração do voo da azul com saída em 06/01/25 de Navegantes/SC até Goiânia/GO, com conexão em Campinas/SP, para o dia 08/01/25, sem qualquer indicação do titular do bilhete;(ii) um print de ligação para o SAC da requerida; (iii) parte de uma conversa supostamente tida com a acomodação contratada no destino da viagem (Itapema/SC) indicando que a saída se daria em diferente da contratada; (iv) o contrato de hospedagem em Itapema/SC em nome da autora Eliane;(v) recibos de gastos com delivery no aeroporto de Joinville/SC; (vi) recibo de transfer de Itapema/SC até o aeroporto de Joinville/CS com a indicação de 08 passageiros, quando figuram nos autos 06 autores. (vii) prints de bilhetes com saída de Joinville/SC até Goiânia/GO com saída em 05/01/25 às 18h55 e chegada em 06/01/25 à 01h15 em nome de 5 autores (Fernanda Tasinaffi; Ricardo Barbosa; Pedro Tasinaffi; Elaine Tasinaffi; Carolina Tasinaffi) ausente qualquer bilhete em nome do autor Wagner tregon Filho e com a inclusão de bilhete em nome de pessoa estranha à presente ação, Juliana Tasinaffi.Verifico, também, que a requerida, por sua vez, na defesa apresentada, alegou a inexistência de falha nos serviços contratados, confessando a alteração do voo dos autores, porém, defendendo que respeitou o prazo de comunicação prévia estabelecida por lei, isto é, que realizou comunicação da mudança do voo em prazo superior a 3 dias, e que as realocações dos autores se deram em voo de suas escolhas, sem trazer qualquer prova desse fato.Assim sendo, uma vez que não há nos autos nem a prova do direito alegado na inicial (art. 373, I, CPC), nem a prova de qualquer dos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito alegado (art. 373, II, CPC), converto o julgamento em diligência e determino a intimação de ambas as partes para, no prazo comum de 05 dias, juntar aos autos os seguintes documentos: 1) os autores: - a contratação originária do voo que teria sido alterado unilateralmente pela ré, sem aviso prévio, com a indicação da titularidade de cada um dos 06 autores, e com a descrição do dia, horário, local de saída e chegada (e-mail da contratação);- a comprovação de que arcaram com o pagamento integral da locação em Itapema/SC, e que não tiveram o estorno da diária não utilizada (comprovante de pagamento da contratação e resposta do locador relativo a mensagem à ele encaminhada com a indicação da saída antecipada); - cópia do e-mail com a indicação da data em que receberam a comunicação da ré com a alteração do voo contratado originalmente;- cópia do voo alterado do autor Wagner Tregon Filho para o dia 05/01/25; - prova de que tiveram que reorganizar compromissos pessoais e profissionais em razão da alteração da viagem;- esclarecer sobre o pedido de restituição do valor do transfer contratado para levar 08 pessoas até Joinville/SC e, se necessário, readequar o valor da causa.2) à requerida: a prova de que houve a comunicação aos autores sobre a alteração do voo contratado com a antecedência prevista em lei, e que a escolha do novo voo para o qual eles foram remanejados foram de suas escolhas; devendo, ainda, informar e comprovar se foi prestada a assistência material necessária.Após, voltam-me os autos conclusos para decisão.Cumpra-se.
 
 Intime-se.Rio Verde-GO, data da assinatura digital. Ana Paula TanoJuíza de Direito03
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                                            05/03/2025 16:34 P/ SENTENÇA 
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                                            05/03/2025 16:34 Realizada com Acordo - 28/02/2025 17:30 
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                                            05/03/2025 15:12 Juntada -> Petição 
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                                            05/03/2025 11:03 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALABS (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - ) 
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                                            05/03/2025 11:03 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carolina Oliveira Tasinaffi Tegon (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - ) 
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                                            05/03/2025 11:03 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Augusto Faria Barbosa (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - ) 
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                                            05/03/2025 11:03 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Adalberto Tasinaffi (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - ) 
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                                            05/03/2025 11:03 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wagner Tegon Filho (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - ) 
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                                            05/03/2025 11:03 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Oliveira Tasinaffi (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - ) 
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                                            05/03/2025 11:03 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Cabral De Oliveira Tasinaffi (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - ) 
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                                            05/03/2025 11:03 Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência 
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                                            28/02/2025 13:44 P/ SENTENÇA 
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                                            28/02/2025 13:19 Impugnação 
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                                            28/02/2025 02:30 contestação 
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                                            25/02/2025 16:54 Petição 
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                                            19/02/2025 17:09 Para ALABS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (30/01/2025 14:59:03)) 
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                                            03/02/2025 22:28 Para (Polo Passivo) ALABS - Código de Rastreamento Correios: YQ571266889BR idPendenciaCorreios2966968idPendenciaCorreios 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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                                            30/01/2025 14:59 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carolina Oliveira Tasinaffi Tegon (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            30/01/2025 14:59 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Augusto Faria Barbosa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            30/01/2025 14:59 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Adalberto Tasinaffi (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            30/01/2025 14:59 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wagner Tegon Filho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            30/01/2025 14:59 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Oliveira Tasinaffi (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            30/01/2025 14:59 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Cabral De Oliveira Tasinaffi (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            30/01/2025 14:59 LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES ZOOM 
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                                            30/01/2025 14:57 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carolina Oliveira Tasinaffi Tegon (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA) 
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                                            30/01/2025 14:57 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Augusto Faria Barbosa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA) 
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                                            30/01/2025 14:57 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Adalberto Tasinaffi (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA) 
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                                            30/01/2025 14:57 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wagner Tegon Filho (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA) 
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                                            30/01/2025 14:57 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Oliveira Tasinaffi (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA) 
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                                            30/01/2025 14:57 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Cabral De Oliveira Tasinaffi (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA) 
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                                            30/01/2025 14:57 (Agendada para 28/02/2025 17:30) 
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                                            29/01/2025 16:45 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carolina Oliveira Tasinaffi Tegon (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ) 
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                                            29/01/2025 16:45 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Augusto Faria Barbosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ) 
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                                            29/01/2025 16:45 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Adalberto Tasinaffi (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ) 
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                                            29/01/2025 16:45 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wagner Tegon Filho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ) 
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                                            29/01/2025 16:45 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Oliveira Tasinaffi (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ) 
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                                            29/01/2025 16:45 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Cabral De Oliveira Tasinaffi (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ) 
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                                            29/01/2025 16:45 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            21/01/2025 09:45 P/ DECISÃO 
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                                            21/01/2025 09:45 Ausência de conexão, litispendência ou coisa julgada 
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                                            20/01/2025 11:21 Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e Criminal (Normal) - Distribuído para: Fernando Marney Oliveira de Carvalho 
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                                            20/01/2025 11:21 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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