TJGO - 5247391-57.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA31ª VARA CÍVELAutos n.º 5247391-57.2024.8.09.0051Polo Ativo: Tdm Transportes LtdaPolo Passivo: Nilton Thomaz Da SilvaDECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, proposta por TDM TRANSPORTES LTDA, em face de NILTON THOMAZ DA SILVA, qualificados.
DEFIRO o pedido formulado (evento nº 50), e determino que seja realizada a penhora online de valores apresentados na planilha, via sistema SISBAJUD, por meio da ferramenta de repetição reiterada "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias em nome do executado:Executado: NILTON THOMAZ DA SILVA, CPF nº *16.***.*35-55.Antes, porém, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas referente às diligências nos termos do provimento 19/2018, que criou a CENOPES – Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados Sobre as cobranças, o artigo 8º.Recolhida as custas, independentemente de nova conclusão, proceda-se a remessa dos autos à CENOPES para que realize o procedimento conforme deferido.Para dar maior celeridade, certifique, a Escrivania, acerca do tipo de consulta (consulta de bens / consulta de dados cadastrais), dos nomes completos dos executados, seus respectivos CPF/CNPJ e o valor a ser bloqueado, que deverá ser transferido para uma das contas judiciais vinculadas deste Juízo, e o(s) sistema(s) a ser(em) consultado(s) (SISBAJUD).Ficam intimados os procuradores das partes interessadas, a partir da intimação das minutas com as respostas dos sistemas, para dar prosseguimento ao processo ou requerer a suspensão por falta de bens nos termos do disposto no art. 921, III, do CPC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pena de extinção - artigos 485, III, c/c 771, parágrafo único, do CPC.Atente-se, a CENOPES, acerca da confrontação entre os dados dos executados encontrados junto ao Banco de Dados pesquisado, especialmente nome completo, e aqueles fornecidos pela Serventia/constantes no Polo da ação.
Em caso de inconsistência, devolver os autos para as devidas verificações.REGISTRE-SE que o valor a ser bloqueado deverá ser transferido para uma das contas judiciais vinculadas à agência 0086 do Banco do Brasil.Intime-se.
Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente)José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível ez -
05/09/2025 23:00
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 22:54
Intimação Expedida
-
05/09/2025 22:54
Decisão -> deferimento
-
16/07/2025 15:33
Autos Conclusos
-
14/07/2025 14:37
Juntada -> Petição
-
07/07/2025 16:03
Intimação Efetivada
-
07/07/2025 15:55
Intimação Expedida
-
07/07/2025 15:55
Certidão Expedida
-
06/06/2025 22:48
Citação Efetivada
-
31/05/2025 07:48
Citação Efetivada
-
12/05/2025 22:39
Citação Expedida
-
08/05/2025 22:44
Citação Expedida
-
06/05/2025 08:59
Juntada -> Petição
-
29/04/2025 16:08
Juntada -> Petição
-
24/04/2025 15:52
Intimação Efetivada
-
23/04/2025 13:19
Juntada de Documento
-
14/04/2025 13:49
Juntada de Documento
-
10/04/2025 14:30
Certidão Expedida
-
26/03/2025 14:54
Juntada -> Petição
-
24/03/2025 13:33
Juntada -> Petição
-
20/03/2025 16:01
Intimação Efetivada
-
09/03/2025 00:50
Citação Não Efetivada
-
27/02/2025 16:17
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
03/02/2025 22:26
Citação Expedida
-
28/01/2025 14:18
Juntada -> Petição
-
22/01/2025 13:31
Juntada -> Petição
-
20/01/2025 16:07
Intimação Efetivada
-
20/01/2025 16:07
Citação Não Efetivada
-
25/12/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
28/11/2024 23:27
Citação Expedida
-
25/11/2024 13:56
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
25/11/2024 13:56
Certidão Expedida
-
11/11/2024 15:22
Juntada -> Petição
-
07/11/2024 13:38
Intimação Efetivada
-
07/11/2024 13:38
Ato ordinatório
-
06/11/2024 08:45
Juntada -> Petição
-
28/10/2024 22:28
Intimação Efetivada
-
28/10/2024 22:28
Despacho -> Mero Expediente
-
21/10/2024 12:22
Autos Conclusos
-
16/10/2024 11:16
Juntada -> Petição
-
14/10/2024 17:45
Intimação Efetivada
-
14/10/2024 17:45
Ato ordinatório
-
15/07/2024 13:46
Certidão Expedida
-
16/04/2024 10:13
Juntada -> Petição
-
12/04/2024 09:49
Intimação Efetivada
-
12/04/2024 09:49
Certidão Expedida
-
09/04/2024 16:42
Juntada -> Petição
-
08/04/2024 22:04
Intimação Efetivada
-
08/04/2024 22:04
Decisão -> Outras Decisões
-
04/04/2024 10:41
Intimação Efetivada
-
04/04/2024 10:41
Certidão Expedida
-
03/04/2024 15:39
Autos Conclusos
-
03/04/2024 15:39
Processo Distribuído
-
03/04/2024 15:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5720582-36.2025.8.09.0051
Edvaldo Soares do Amaral
Servico Social Autonomo de Assistencia A...
Advogado: Sheila Cristina Guilherme
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/09/2025 14:48
Processo nº 5977053-28.2024.8.09.0050
Adair Luiz Montes
Banco Bradesco S.A
Advogado: Adair Luiz Montes Filho
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/09/2025 12:57
Processo nº 6107187-95.2024.8.09.0066
Divino dos Santos Rezende
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Monica Gomes Peixoto Fonseca
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/08/2025 07:46
Processo nº 5892217-22.2024.8.09.0051
Lorena Borges Badaro
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/06/2025 14:54
Processo nº 5384643-68.2025.8.09.0051
Anselmo Martins de Melo
Leonardo da Silva
Advogado: Gleicielly Vieira Lopes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/05/2025 00:00