TJGO - 5606538-14.2025.8.09.0177
1ª instância - Cocalzinho de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE COCALZINHO DE GOIÁSJuizado Especial Cível - Gabinete da JuízaFórum - Avenida Pará, Quadra 07, Lotes 10/19 - Cidade Jardim, Cocalzinho de Goiás, CEP n.° 72975-000WhatsApp Business do Gabinete Virtual n.º (62) 3611-0353 | E-mail [email protected] Business do Balcão Virtual n.º (62) 3611-0355 | E-mail [email protected] n.°: 5606538-14.2025.8.09.0177Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelPolo Ativo: Joao Bosco QuincoPolo Passivo: Appn Beneficios Este ato judicial tem força de citação/intimação, mandado e ofício, nos termos do artigo 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Visto. A parte requerente manifestou pela busca de endereços através dos sistemas INFOJUD; RENAJUD; SISBAJUD; SIEL; INFOSEG; ARISP; CENSEC e, ainda, caso necessário, seja oficiado as operadoras de telefonia, a fim de fornecer a este juízo os endereços cadastrados em nome das requeridas (ev. 17). Pois bem. ACOLHO PARCIALMENTE o pedido formulado na movimentação n.° 17. PROCEDAM-SE a busca de endereço da requerida APPN Benefícios, através dos sistemas disponibilizados por estre tribunal, qual seja SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. AUTORIZO a parte autora, por este ato, a diligenciar perante a TIM, OI, VIVO, CLARO, SANEAGO GOIÁS, CELG/ENEL/EQUATORIAL, TRE/GO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DE GOIÁS e DETRAN/GO, a fim de obter o atual endereço do promovido APPN Benefícios, inscrito no CNPJ n° 07.***.***/0001-50, com prazo de validade de 20 (vinte) dias, contados da data da intimação desta decisão, ou seja, dois dias úteis após a publicação deste ato judicial. Ressalto, por oportuno, que poderá, a parte autora, caso queira, pleitear pela tentativa de citação/intimação eletrônica do promovido, sobretudo pela via telefônica, por aplicativo de mensagens instantâneas do WhatsApp. Em seguida INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço com maior probabilidade de viabilizar o ato citatório. Apresentado o endereço, CITE-SE a requerida nos termos da decisão inicial (mov. n.° 05). Caso seja localizado novo endereço que não tenha sido objeto de diligência nos autos, proceda-se a atualização no sistema e CUMPRA-SE nos termos já determinados na movimentação n. 05. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam-me os autos conclusos. Este ato judicial tem força de MANDADO, CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (CNPFJ) – CGJ/TJGO, e arts. 368I, 368J, 368K e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás (ANCEG), devendo a escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. KATHERINE TEIXEIRA RUELLASJuíza de Direito -
08/09/2025 19:42
Intimação Efetivada
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08/09/2025 18:45
Intimação Expedida
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08/09/2025 18:45
Despacho -> Mero Expediente
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08/09/2025 17:20
Autos Conclusos
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08/09/2025 17:18
Audiência de Conciliação
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25/08/2025 15:09
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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21/08/2025 13:44
Intimação Efetivada
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21/08/2025 13:29
Intimação Expedida
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21/08/2025 13:29
Certidão Expedida
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21/08/2025 00:50
Citação Efetivada
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21/08/2025 00:50
Citação Não Efetivada
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06/08/2025 22:35
Citação Expedida
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06/08/2025 22:30
Citação Expedida
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04/08/2025 14:01
Intimação Efetivada
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04/08/2025 13:54
Juntada de Documento
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04/08/2025 13:52
Intimação Expedida
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04/08/2025 13:52
Audiência de Conciliação
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01/08/2025 14:11
Decisão -> Outras Decisões
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31/07/2025 14:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 14:45
Autos Conclusos
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31/07/2025 14:45
Processo Distribuído
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31/07/2025 14:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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