TJGO - 5608283-37.2023.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (CNJ:466)"} Configuracao_Projudi--> ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5608283-37.2023.8.09.0003Promovente(s): Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque FlamboyantPromovido(s): Luiz Antonio Jacobina SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95.Da análise do acordo entabulado, não se verifica qualquer situação que obste a sua homologação judicial.Dispõe artigo 487, inciso III, alinha "b" do Diploma Processual Civil, que se resolverá o mérito da questão quando as partes almejarem uma transação/acordo.Logo, a autocomposição/conciliação é, de fato, a melhor forma de solução de conflitos.Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo mencionado e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "B" do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 54, da Lei nº 9.099/95).Autorizo o levantamento de eventuais valores depositados/penhorados, desde que acordado.Havendo solicitação para suspensão dos autos até o cumprimento definitivo do acordo, determino que o feito aguarde-se em arquivo, inclusive, com a baixa na distribuição, sem contudo declarar extinto o processo.Na hipótese do parágrafo anterior, destaca-se que, sem prejuízo, o exequente a qualquer momento pode requerer o prosseguimento do feito.Caso as partes renunciem o prazo recursal, arquivem-se com as devidas baixas.
Por outro lado, aguarde-se o trânsito em julgado.P.R.I.C.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC) -
31/01/2025 17:16
Processo Arquivado
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31/01/2025 17:15
MINUTA - ALVARÁ SISCONDJ - EXPEDIDA - ENCAMINHADA p. ASSINATURA - LUIZ ANTONIO
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31/01/2025 15:06
TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RETRO - 31/01/2025
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31/01/2025 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAPILCPF (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 29/01/2025 16:30:26)
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29/01/2025 16:30
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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29/01/2025 14:47
Autos Conclusos
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27/01/2025 14:06
Juntada -> Petição
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21/01/2025 10:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAPILCPF - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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21/01/2025 10:02
CONSULTA SNIPER NEGATIVA NENHUM OBJETO ENCONTRADO
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21/01/2025 09:58
(Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) (13/11/2024 20:37:12))
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19/11/2024 14:38
Renajud
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19/11/2024 14:38
Penhora online
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13/11/2024 20:37
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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31/10/2024 13:20
TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO PROMOVIDO - PAGAMENTO
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04/10/2024 15:18
Para (Polo Passivo) Luiz Antonio Jacobina (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/09/2024 09:23:40))
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19/09/2024 13:28
Para (Polo Passivo) Luiz Antonio Jacobina
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12/09/2024 09:23
Decisão -> Outras Decisões
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05/09/2024 16:41
Autos Conclusos
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05/09/2024 15:21
Juntada -> Petição
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13/06/2024 12:45
TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RETRO - DATA 12/06/2024
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22/05/2024 09:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque Flamboyant (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do
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22/05/2024 09:40
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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21/05/2024 13:24
Autos Conclusos
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21/05/2024 12:33
Juntada -> Petição
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04/05/2024 16:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque Flamboyant (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) -
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04/05/2024 16:05
Ato ordinatório - INTIMAÇÃO PROMOVENTE SE MANIFESTAR - TERMINO SUSPENSÃO
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04/05/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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04/05/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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25/03/2024 15:50
(Por 40 dias)
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26/02/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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16/02/2024 14:30
(Por 10 dias)
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16/02/2024 11:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque Flamboyant (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (C
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16/02/2024 11:15
Despacho -> Mero Expediente
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15/02/2024 18:23
Autos Conclusos
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30/01/2024 14:39
Realizada sem Acordo - 30/01/2024 14:10
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30/01/2024 08:55
Juntada -> Petição
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30/11/2023 20:16
Intimação Luiz Antonio Jacobina - Audiência remarcada
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29/11/2023 19:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque Flamboyant (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCA
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29/11/2023 19:54
(Agendada para 30/01/2024 14:10)
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29/11/2023 19:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque Flamboyant (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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29/11/2023 19:47
Desmarcada - 30/11/2023 14:10
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29/11/2023 13:48
Juntada -> Petição
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30/10/2023 17:13
Para Luiz Antonio Jacobina (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (30/10/2023 17:03:27))
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30/10/2023 17:03
Para (Polo Passivo) Luiz Antonio Jacobina
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30/10/2023 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque Flamboyant (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCA
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30/10/2023 17:03
(Agendada para 30/11/2023 14:10)
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25/10/2023 14:16
DEVOLUÇÃO AR NÃO EFETIVADO
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21/10/2023 01:15
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/09/2023 11:02:55))
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22/09/2023 22:29
Para (Polo Passivo) Luiz Antonio Jacobina - Código de Rastreamento Correios: YQ020347695BR idPendenciaCorreios1641091idPendenciaCorreios
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14/09/2023 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque Flamboyant (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CN
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14/09/2023 11:02
Decisão -> Outras Decisões
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13/09/2023 16:37
Autos Conclusos
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13/09/2023 15:02
Alexânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
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13/09/2023 15:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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