TJGO - 5131378-04.2025.8.09.0127
1ª instância - 8ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] DESPACHO Ação:Reintegração / Manutenção de Posse Processo nº: 5131378-04.2025.8.09.0127 Requerente(s): Ferrovia Centro-Atlântica S/A A Corte de Justiça cassou a sentença (ev. 14) com o fim de retomar o trâmite processual, admitindo-se a identificação e subsequente citação dos atuais ocupantes da área inserta na faixa de domínio ferroviária (ev. 25). Expeça-se o competente mandado de constatação, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência identificar a(s) pessoa(s) que se encontra(m) ocupando o local, qualificando-a(s). Após a identificação do(s) ocupante(s) da faixa de domínio indicada na exordial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá citá-lo(s) para que tome(m) ciência da presente demanda e, querendo, ofereça(m) contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Após a escorreita identificação, qualificação e citação, inclua(m)-se a(s) pessoa(s) listada(s) pelo(a) Oficial(a) de Justiça no polo passivo. Havendo contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a respectiva réplica. Lado outro, não sendo contestada a ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. Determino a Serventia que retire do feito a opção de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Decreto Judiciário nº 837/2021 do TJGO. Inobstante a determinação acima, esclareço que este juízo realiza as audiências por meio de videoconferência. Intime-se. Pires do Rio (GO), 08 de setembro de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06.
Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100. -
08/09/2025 19:52
Intimação Efetivada
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08/09/2025 19:03
Intimação Expedida
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08/09/2025 19:03
Despacho -> Mero Expediente
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31/07/2025 14:13
Juntada -> Petição
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24/07/2025 19:10
Intimação Efetivada
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24/07/2025 19:07
Autos Conclusos
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24/07/2025 19:05
Intimação Expedida
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24/07/2025 19:03
Processo baixado à origem/devolvido
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24/07/2025 19:03
Processo baixado à origem/devolvido
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24/07/2025 19:03
Transitado em Julgado
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30/06/2025 16:35
Intimação Efetivada
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30/06/2025 16:02
Intimação Expedida
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29/06/2025 08:35
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento
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29/06/2025 08:35
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
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06/06/2025 22:31
Intimação Efetivada
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06/06/2025 18:23
Intimação Expedida
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06/06/2025 18:22
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
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06/06/2025 12:39
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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02/06/2025 11:06
Autos Conclusos
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02/06/2025 10:58
Recurso Autuado
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30/05/2025 18:30
Recurso Distribuído
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30/05/2025 18:30
Recurso Distribuído
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30/05/2025 11:37
Juntada -> Petição
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08/05/2025 17:59
Intimação Efetivada
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08/05/2025 17:59
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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30/04/2025 14:11
Autos Conclusos
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28/04/2025 18:58
Juntada -> Petição
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31/03/2025 16:39
Intimação Efetivada
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31/03/2025 16:39
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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24/03/2025 18:38
Autos Conclusos
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12/03/2025 14:15
Juntada -> Petição
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20/02/2025 15:47
Intimação Efetivada
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20/02/2025 15:45
Ato ordinatório
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20/02/2025 15:38
Certidão Expedida
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19/02/2025 18:15
Ato ordinatório
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19/02/2025 18:15
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 18:15
Processo Distribuído
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19/02/2025 18:15
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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