TJGO - 5307184-87.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 6º Juizado Especial CívelProcesso nº: 5307184-87.2025.8.09.0051Parte Autora: Paulo Lopes RibeiroParte Ré: I-guest Servicos Administrativos LtdaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelDECISÃO Inconformada com o teor da sentença de evento nº 16, a parte ré interpôs recurso inominado pugnando, dentre outros, pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sem para tanto, comprovar sua hipossuficiência financeira para arcar com o preparo recursal.
Deste modo, considerando o teor da Súmula nº 25 do TJGO, cabe à parte requerente do benefício da gratuidade de Justiça comprovar sua hipossuficiência financeira.
Com efeito, intime-se o recorrente para comprovar sua hipossuficiência financeira ou o pagamento das custas do recurso inominado, no prazo de 48h (art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), sob pena de deserção e inadmissibilidade do recurso.
A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de carteira de trabalho, contracheques dos últimos três meses, extratos bancários dos últimos três meses, declaração de imposto de renda e demais documentos que julgar hábeis a comprovar a sua impossibilidade de arcar com as custas do recurso inominado, sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-se e Cumpra-se.Goiânia, 4 de setembro de 2025.Vanderlei Caires PinheiroJuiz de Direito(assinado digitalmente)186 -
06/09/2025 11:10
Intimação Efetivada
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06/09/2025 11:09
Intimação Expedida
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06/09/2025 11:09
Decisão -> Outras Decisões
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04/09/2025 19:40
Autos Conclusos
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20/08/2025 16:27
Certidão Expedida
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20/08/2025 16:25
Certidão Expedida
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20/08/2025 16:25
Juntada de Documento
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08/08/2025 00:49
Intimação Não Efetivada
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24/07/2025 22:57
Intimação Expedida
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21/07/2025 13:22
Intimação Expedida
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19/07/2025 00:56
Intimação Não Efetivada
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14/07/2025 12:28
Certidão Expedida
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10/07/2025 18:50
Juntada -> Petição -> Recurso de sentença (JEF)
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08/07/2025 22:31
Intimação Expedida
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03/07/2025 17:42
Certidão Expedida
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03/07/2025 17:42
Intimação Expedida
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26/06/2025 18:14
Intimação Efetivada
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26/06/2025 16:02
Intimação Expedida
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26/06/2025 16:02
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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25/06/2025 17:55
Autos Conclusos
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25/06/2025 17:54
Prazo Decorrido
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18/06/2025 17:26
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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31/05/2025 07:48
Citação Efetivada
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06/05/2025 22:30
Citação Expedida
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30/04/2025 15:20
Certidão Expedida
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30/04/2025 15:19
Citação Expedida
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30/04/2025 03:18
Citação Não Efetivada
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24/04/2025 13:10
Citação Expedida
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23/04/2025 18:20
Despacho -> Mero Expediente
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23/04/2025 10:37
Autos Conclusos
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22/04/2025 19:07
Juntada de Documento
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22/04/2025 14:53
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 14:53
Processo Distribuído
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22/04/2025 14:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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