TJGO - 5266232-28.2022.8.09.0130
1ª instância - Porangatu - 1ª Vara Civel, de Familia e Sucessoes e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUAutos n°: 5266232-28.2022.8.09.0130Polo ativo: AUTO POSTO K 62 EIRELIPolo passivo: Primos Distribuidora De Cimento E Materiais Para Construção LtdaDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01.
Considerando que a medida pretendida no mov. 127 revela-se pertinente para assegurar a efetivação de futura penhora e viabilizar a garantia do débito executado, DEFIRO o pedido formulado.
PROMOVA SE a restrição de circulação dos veículos indicados no mov. 121 por meio do sistema RENAJUD (artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei 911/1969).02.
INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na penhora do veículo, no prazo de 15 (quinze) dias.03.
Havendo interesse na penhora, deverá o credor apresentar em sua manifestação o endereço de localização do veículo para expedição de mandado de penhora e avaliação.04.
Por outro lado, havendo desinteresse na penhora, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre a possibilidade de levantamento da restrição, no prazo de 15 (quinze) dias.05.
Ainda, DEFIRO a penhora de tantos bens quanto bastem para o pagamento do montante devido, que guarnecem o estabelecimento da parte executada, nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil (CPC).06.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO a ser cumprido no endereço da parte executada, no prazo 30 (trinta) dias.No cumprimento, OBSERVAR-SE-Á, exclusivamente, os bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns de um médio padrão de vida, conforme avaliação a ser realizada pelo Oficial de Justiça.07.
Efetivada a penhora, LAVRE-SE o termo e, após, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a impenhorabilidade, após a devida realização da diligência pelo Oficial de Justiça.08.
Na hipótese de eventual interesse, evidente o risco na deterioração e dissipação dos bens penhorados, AUTORIZO a remoção e nomeio a parte exequente ou representante por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor fica nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra finalidade, nos termos doa art. 840 do CPC.09.
Intimações e diligências necessárias.Porangatu-GO, datada e assinada eletronicamente. Marcel Moraes MotaJuiz Substituto -
08/09/2025 20:10
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 20:10
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 20:07
Intimação Expedida
-
08/09/2025 20:07
Intimação Expedida
-
08/09/2025 20:07
Decisão -> deferimento
-
04/09/2025 17:28
Autos Conclusos
-
04/09/2025 17:28
Certidão Expedida
-
18/08/2025 23:35
Juntada -> Petição
-
31/07/2025 11:21
Intimação Efetivada
-
31/07/2025 11:21
Intimação Efetivada
-
31/07/2025 11:18
Intimação Expedida
-
31/07/2025 11:18
Intimação Expedida
-
31/07/2025 11:18
Certidão Expedida
-
24/06/2025 14:53
Juntada de Documento
-
12/06/2025 16:08
Certidão Expedida
-
22/04/2025 10:05
Juntada -> Petição
-
26/03/2025 12:09
Intimação Efetivada
-
26/03/2025 12:09
Intimação Efetivada
-
26/03/2025 12:09
Certidão Expedida
-
18/02/2025 17:10
Intimação Efetivada
-
18/02/2025 17:10
Intimação Efetivada
-
18/02/2025 17:10
Decisão -> deferimento
-
06/02/2025 15:01
Autos Conclusos
-
06/02/2025 15:01
Certidão Expedida
-
03/02/2025 17:05
Juntada -> Petição
-
16/01/2025 17:09
Intimação Efetivada
-
16/01/2025 17:09
Intimação Efetivada
-
16/01/2025 17:09
Certidão Expedida
-
29/11/2024 10:53
Juntada de Documento
-
30/08/2024 20:09
Juntada -> Petição
-
28/08/2024 15:10
Certidão Expedida
-
08/08/2024 16:44
Intimação Efetivada
-
08/08/2024 16:44
Intimação Efetivada
-
08/08/2024 16:44
Certidão Expedida
-
12/07/2024 20:25
Juntada -> Petição
-
22/06/2024 14:15
Intimação Efetivada
-
22/06/2024 14:15
Intimação Efetivada
-
22/06/2024 14:15
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 12:49
Autos Conclusos
-
12/06/2024 12:49
Certidão Expedida
-
12/06/2024 10:13
Juntada -> Petição
-
04/06/2024 14:44
Intimação Efetivada
-
04/06/2024 14:44
Intimação Efetivada
-
04/06/2024 14:44
Certidão Expedida
-
04/06/2024 14:42
Certidão Expedida
-
26/03/2024 15:28
Mandado Cumprido
-
26/02/2024 10:58
Juntada -> Petição
-
23/02/2024 15:04
Mandado Expedido
-
12/01/2024 10:00
Intimação Efetivada
-
12/01/2024 10:00
Intimação Efetivada
-
12/01/2024 10:00
Certidão Expedida
-
23/10/2023 21:36
Intimação Efetivada
-
23/10/2023 21:36
Intimação Efetivada
-
23/10/2023 21:36
Decisão -> deferimento
-
18/09/2023 16:33
Autos Conclusos
-
18/09/2023 16:33
Certidão Expedida
-
18/09/2023 16:30
Citação Não Efetivada
-
28/07/2023 17:38
Certidão Expedida
-
28/07/2023 17:37
Certidão Expedida
-
28/07/2023 17:35
Certidão Expedida
-
28/07/2023 17:33
Certidão Expedida
-
27/07/2023 13:18
Citação Expedida
-
26/07/2023 19:06
Decisão -> Outras Decisões
-
19/04/2023 12:36
Juntada -> Petição
-
17/04/2023 13:44
Autos Conclusos
-
17/04/2023 13:44
Certidão Expedida
-
14/04/2023 17:22
Juntada -> Petição
-
29/03/2023 14:56
Intimação Efetivada
-
29/03/2023 14:56
Intimação Efetivada
-
29/03/2023 14:56
Certidão Expedida
-
29/03/2023 10:14
Juntada de Documento
-
18/01/2023 16:24
Certidão Expedida
-
18/01/2023 16:22
Certidão Expedida
-
17/01/2023 20:24
Juntada -> Petição
-
12/01/2023 16:11
Intimação Efetivada
-
12/01/2023 16:11
Intimação Efetivada
-
12/01/2023 16:11
Certidão Expedida
-
13/12/2022 17:27
Juntada -> Petição
-
21/11/2022 13:53
Intimação Efetivada
-
21/11/2022 13:53
Intimação Efetivada
-
21/11/2022 13:53
Decisão -> Outras Decisões
-
16/11/2022 15:42
Autos Conclusos
-
16/11/2022 15:42
Certidão Expedida
-
13/11/2022 21:20
Juntada -> Petição
-
03/11/2022 15:07
Intimação Efetivada
-
03/11/2022 15:07
Intimação Efetivada
-
31/10/2022 14:22
Despacho -> Mero Expediente
-
27/10/2022 16:17
Autos Conclusos
-
27/10/2022 16:17
Certidão Expedida
-
27/10/2022 16:12
Mandado Não Cumprido
-
27/09/2022 14:15
Mandado Expedido
-
27/09/2022 14:12
Intimação Efetivada
-
27/09/2022 14:12
Intimação Efetivada
-
26/09/2022 17:13
Decisão -> Outras Decisões
-
26/09/2022 14:25
Autos Conclusos
-
26/09/2022 14:25
Certidão Expedida
-
23/09/2022 22:46
Juntada -> Petição
-
16/09/2022 13:23
Intimação Efetivada
-
16/09/2022 13:23
Intimação Efetivada
-
16/09/2022 13:23
Certidão Expedida
-
16/09/2022 01:55
Citação Não Efetivada
-
02/09/2022 20:27
Citação Expedida
-
01/09/2022 16:14
Certidão Expedida
-
30/08/2022 12:45
Juntada -> Petição
-
24/08/2022 15:33
Intimação Efetivada
-
24/08/2022 15:33
Intimação Efetivada
-
24/08/2022 15:33
Certidão Expedida
-
15/08/2022 16:04
Juntada -> Petição
-
08/08/2022 16:54
Intimação Efetivada
-
08/08/2022 16:54
Intimação Efetivada
-
08/08/2022 16:54
Certidão Expedida
-
21/07/2022 04:02
Citação Não Efetivada
-
30/06/2022 20:30
Citação Expedida
-
29/06/2022 16:25
Juntada de Documento
-
28/06/2022 14:01
Juntada -> Petição
-
15/06/2022 16:21
Intimação Efetivada
-
15/06/2022 16:21
Intimação Efetivada
-
15/06/2022 16:21
Certidão Expedida
-
15/06/2022 16:20
Intimação Efetivada
-
15/06/2022 16:20
Intimação Efetivada
-
03/06/2022 15:35
Decisão -> Outras Decisões
-
02/06/2022 17:47
Autos Conclusos
-
02/06/2022 17:47
Certidão Expedida
-
25/05/2022 09:35
Juntada -> Petição
-
23/05/2022 15:29
Certidão Expedida
-
11/05/2022 16:43
Intimação Efetivada
-
11/05/2022 16:43
Intimação Efetivada
-
11/05/2022 16:42
Certidão Expedida
-
09/05/2022 13:47
Intimação Efetivada
-
09/05/2022 13:47
Intimação Efetivada
-
09/05/2022 13:47
Despacho -> Mero Expediente
-
08/05/2022 20:18
Autos Conclusos
-
08/05/2022 20:18
Processo Distribuído
-
08/05/2022 20:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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