TJGO - 5814119-79.2023.8.09.0076
1ª instância - Ipora - 1ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral e Exec. Penais - e da Inf. e da Juventude)
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásIporá - 1ª Vara Cí[email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso n.: 5814119-79.2023.8.09.0076Polo Ativo: Aline Kelly Freitas Cassiano Pires TeixeiraPolo Passivo: Samra Stellato Spa Ii Ltda DECISÃO Trata-se de "ação de reparação de danos morais" ajuizada ALINE KELLY FREITAS CASSIANO PIRES TEIXEIRA em desfavor SPA RECANTO D’VITÓRIA (fantasia) – SAMRA STELLATO SPA II LTDA, partes qualificadas.DEFIRO o pedido formulado pela parte requerente no evento n. 44.Isso porque o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Provimento Conjunto n. 09/2021, disciplinando a prática de atos de comunicação processual por meio eletrônico “atípico”, passou a admitir sua realização mediante aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), na forma do caput do art. 8º da Resolução CNJ n. 354/2020.Estabeleceu, ainda, que “[...] o cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com a indicação do dia, da hora de ocorrência ou por certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.”.Dessarte, observados os comandos contidos na Resolução n. 354/2020 do CNJ e no Provimento Conjunto n. 09/2021 do TJGO, reputo perfeitamente admissível a citação via “WhatsApp”.
Por tudo quanto exposto, visando a celeridade, DEFIRO a citação da promovida por meio do aplicativo “WhatsApp” no(s) número(s) telefônico(s) apresentado(s) pela parte autora no evento n. 44.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para fins de redesignar audiência de mediação (art. 695 do CPC).Após fornecimento da data e horário, cite-se a parte requerida e intime-se a parte requerente, com observância do art. 695 do CPC, para comparecerem à referida audiência, devidamente acompanhados por seus advogados ou defensor público (art. 695, § 4º, do CPC), e ainda, sejam cientificadas as partes que, o não comparecimento do autor, será determinado o arquivamento do pedido, e, na ausência do réu, será decretada a sua revelia.Ressalta-se ainda que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência importará na aplicação de multa de até 2% sobre o valor da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC) e, não havendo autocomposição entre as partes, o requerido terá o prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, a ser contado da data da audiência (art. 335, inciso I, do CPC).Intime-se.
Cumpra-se.IPORÁ, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1.407/2025) -
08/09/2025 20:50
Intimação Efetivada
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08/09/2025 20:41
Intimação Expedida
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08/09/2025 20:41
Decisão -> deferimento
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08/09/2025 14:40
Autos Conclusos
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15/08/2025 17:35
Juntada -> Petição
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14/08/2025 13:22
Mandado Cumprido
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31/07/2025 18:36
Mandado Expedido
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30/07/2025 21:10
Intimação Efetivada
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30/07/2025 21:04
Intimação Expedida
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30/07/2025 21:04
Decisão -> Outras Decisões
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16/05/2025 21:19
Autos Conclusos
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16/05/2025 21:19
Certidão Expedida
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11/04/2025 15:03
Intimação Efetivada
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11/04/2025 15:00
Certidão Expedida
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11/04/2025 14:54
Juntada de Documento
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26/02/2025 16:11
Juntada de Documento
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26/02/2025 16:04
Certidão Expedida
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16/12/2024 10:01
Intimação Efetivada
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16/12/2024 00:10
Despacho -> Mero Expediente
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01/10/2024 15:47
Autos Conclusos
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01/10/2024 15:46
Certidão Expedida
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05/09/2024 13:22
Intimação Efetivada
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05/09/2024 13:22
Certidão Expedida
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04/09/2024 14:56
Mandado Não Cumprido
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23/07/2024 16:29
Mandado Expedido
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23/07/2024 16:21
Intimação Efetivada
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19/07/2024 23:01
Decisão -> deferimento
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29/04/2024 07:34
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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23/04/2024 13:21
Autos Conclusos
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22/04/2024 17:06
Juntada -> Petição
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19/04/2024 15:29
Intimação Efetivada
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19/04/2024 15:29
Despacho -> Mero Expediente
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04/04/2024 09:25
Autos Conclusos
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04/04/2024 09:25
Certidão Expedida
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22/02/2024 08:20
Intimação Efetivada
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22/02/2024 08:20
Certidão Expedida
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22/02/2024 01:49
Citação Não Efetivada
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12/01/2024 22:26
Citação Expedida
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10/01/2024 16:52
Juntada de Documento
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10/01/2024 16:46
Intimação Efetivada
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10/01/2024 16:46
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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04/01/2024 10:13
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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04/01/2024 10:13
Decisão -> Outras Decisões
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04/12/2023 17:13
Autos Conclusos
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04/12/2023 17:08
Certidão Expedida
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04/12/2023 16:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/12/2023 16:26
Processo Distribuído
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04/12/2023 16:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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