TJGO - 5436291-58.2023.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 18ª Vara Civel e Ambiental
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5436291-58.2023.8.09.0051 D E C I S Ã O Cuidam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO C/C SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITOS proposta por ROSA MARINA REBELO ARAUJO, em face de COOPERATIVA HABITACIONAL DO RESIDENCIAL ILHAS DOS GALÁPAGOS LTDA e SPE SOUZA COUTO E DSA EMPREENDIMENTO LTDA.
Da análise dos autos, vê-se que a parte requerida defende que não deve ser aplicada as normas do Código de Defesa do Consumidor a relação jurídica estabelecida com a parte autora, tendo em vista que o contrato celebrado entre as partes está regido pelo sistema de cooperativismo.Com efeito, importa registrar, que está pacificado o entendimento de que deve-se aplicar a norma consumerista a relação jurídica estabelecida entre as partes, conforme previsto na Súmula 602, do Superior Tribunal de Justiça, in verbis:“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas”. Destarte, entendo que as preliminares arguidas pela parte requerida, devem ser analisadas a luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor.Neste contexto, verifica-se que a parte requerida sustenta que o contrato celebrado com a parte autora possui cláusula arbitral, e por este motivo, a competência deve se firmar no Juízo Arbitral.Neste contexto, observa-se que o contrato celebrado entre as partes contém cláusula compromissória, entretanto, por se tratar de relação de consumo, a cláusula compromissória somente é convalidada se a iniciativa da arbitragem é do consumidor.Corrobora esse entendimento: "Súmula nº 45 - TJGO - Em se tratando de relação de consumo, inafastável a aplicação do artigo 51, VII do CDC, que considera nula de pleno direito, cláusula que determina a utilização compulsória de arbitragem, ainda que porventura satisfeitos os requisitos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 9.307/96, presumindo-se recusada a arbitragem pelo consumidor, quando proposta ação perante o Poder Judiciário, convalidando-se a cláusula compromissória apenas quando a iniciativa da arbitragem é do próprio consumidor". Ainda em sede de preliminar, vê-se que a requerida SPE SOUZA COUTO E DSA EMPREENDIMENTO LTDA, fez parte da relação contratual, na qualidade de incorporadora/administradora, logo, considerando que se trata de relação de consumo, todas as empresas devem figurar no polo passivo, conforme seguinte entendimento: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
ARBITRAGEM RECUSADA.
SÚMULA 45 DO TJGO.
RELAÇÃO CONSUMERISTA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Em se tratando de relação de consumo, inafastável a aplicação do art. 51, VII do CDC, que considera nula de pleno direito, cláusula que determina a utilização compulsória de arbitragem, ainda que porventura satisfeitos os requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.307 /96, presumindo-se recusada a arbitragem pelo consumidor, quando proposta ação perante o Poder Judiciário, convalidando-se a cláusula compromissória apenas quando a iniciativa da arbitragem é do próprio consumidor (Súmula nº 45 do TJGO). 2.
Por ser a relação entre as partes de consumo, as empresas recorrentes/fornecedoras, possuem responsabilidade solidária em face de contrato pactuado com o consumidor (arts. 7º, parágrafo único e 25, § 1º, ambos do CDC). 3.
O art. 1.025 do CPC passou a acolher a tese do prequestionamento ficto, ficando o atendimento desse requisito condicionado ao reconhecimento, pelos tribunais superiores, de que a inadmissão ou a rejeição dos aclaratórios na origem violou o art. 1.022 do mesmo diploma legal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento 5705011-30.2022.8.09.0051, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR CARLOS HIPOLITO ESCHER, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, julgado em 29/05/2023, DJe de 29/05/2023) Afastadas as preliminares, intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.É a decisão.Intimem-se. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Substituição AD -
08/07/2025 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SPE SOUZA COUTO E DSA EMPREENDIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (07/07/2025 16:30:03))
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08/07/2025 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA HABITACIONAL DO RESIDENCIAL ILHAS DOS GALÁPAGOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (07/07/2025 1
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08/07/2025 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROSA MARINA REBELO ARAÚJO (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (07/07/2025 16:30:03))
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08/07/2025 13:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SSCEDEL (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 07/07/2025 16:30:03)
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08/07/2025 13:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CHRIGL (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 07/07/2025 16:30:03)
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08/07/2025 13:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ROSA MARINA REBELO ARAÚJO (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 07/07/2025 16:30:03)
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07/07/2025 16:30
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
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13/06/2025 09:23
P/ DESPACHO
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12/06/2025 13:35
Realizada sem Acordo - 11/06/2025 13:30
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12/06/2025 13:35
Realizada sem Acordo - 11/06/2025 13:30
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12/06/2025 13:35
Realizada sem Acordo - 11/06/2025 13:30
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12/06/2025 13:35
Realizada sem Acordo - 11/06/2025 13:30
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11/06/2025 13:24
Substabelecimento Cooperativa
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28/05/2025 14:58
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
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21/05/2025 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROSA MARINA REBELO ARAÚJO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/05/2025 15:13
Guia de honorários do(a) conciliador(a) emitida
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30/04/2025 11:20
ENVIO DE LINK E ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA REQUERENTE
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25/04/2025 18:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SSCDEL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/04/2025 18:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CHRIDGL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/04/2025 18:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROSA MARINA REBELO ARAÚJO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/04/2025 18:20
LINK AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES ZOOM
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25/04/2025 12:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SPE SOUZA COUTO E DSA EMPREENDIMENTOS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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25/04/2025 12:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA HABITACIONAL DO RESIDENCIAL ILHAS DOS GALÁPAGOS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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25/04/2025 12:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROSA MARINA REBELO ARAÚJO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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25/04/2025 12:37
(Agendada para 11/06/2025 13:30:00)
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25/04/2025 12:36
CERTIDÃO - PROMOVENTE CONCORDA - JUIZO 100% - PROMOVIDA NÃO CONCORDA
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24/04/2025 11:37
discondarncia juizo digital
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08/04/2025 18:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SSCDEL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/04/2025 18:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CHRIDGL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/04/2025 18:39
Ato ordinatório - INTIMAR REQUERIDA - JUIZO 100% DIGITAL
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08/04/2025 10:12
Impugnação á contestação
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17/03/2025 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROSA MARINA REBELO ARAÚJO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/03/2025 15:35
Ato ordinatório - CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA - INTIMAR AUTOR IMPUGNAR
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13/03/2025 23:58
CONTESTAÇÕA
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18/02/2025 14:51
Para CHRIDGL (Mandado nº 4332710 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (05/02/2025 07:41:30))
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14/02/2025 10:49
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4332710 / Para: CHRIDGL)
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12/02/2025 14:43
Citação DA PARTE REQUERIDA
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Comarca de Goiânia 18ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº. 01/2017 deste Juízo, datada de 13 de fevereiro de 2017 Intime-se a parte autora, através de seu procurador(a), para manifestar acerca da Certidão do(a) Oficial(a) de Justiça (evento 53), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso, seja solicitado nova diligência, deverá a parte autora providenciar o recolhimento da guia de custas, fornecendo, se necessário for, o novo endereço da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Goiânia, 5 de fevereiro de 2025 ANA CAROLINA CANDIDA SERRA Analista Judiciário (Assino por ordem do MM.JUIZ) -
05/02/2025 07:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROSA MARINA REBELO ARAÚJO - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/02/2025 07:41
Ato ordinatório ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL
-
05/02/2025 07:38
RETIFICAÇÃO DO EVENTO 54 - MANDADO CUMPRIDO
-
04/02/2025 18:44
Para SSCDEL (Mandado nº 3950908 / Referente à Mov. Certidão Expedida (21/11/2024 08:33:43))
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10/12/2024 17:52
Para CHRIDGL (Mandado nº 3950839 / Referente à Mov. Certidão Expedida (21/11/2024 08:33:43))
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03/12/2024 14:50
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3950908 / Para: SSCDEL)
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03/12/2024 14:47
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3950839 / Para: CHRIDGL)
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28/11/2024 17:39
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE GUIA DE LOCOMOAÇÃO
-
21/11/2024 08:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROSA MARINA REBELO ARAÚJO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/11/2024 08:33
Ato ordinatório - RECOLHER GUIA DE LOCOMOÇÃO
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21/11/2024 08:30
Para (Polo Passivo) SPE SOUZA COUTO E DSA EMPREENDIMENTOS LTDA
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19/11/2024 12:17
REQUERIMENTO DE NOVA CITAÇÃO
-
16/10/2024 16:39
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/09/2024 14:05:26))
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04/10/2024 22:27
Para (Polo Passivo) SPE SOUZA COUTO E DSA EMPREENDIMENTOS LTDA - Código de Rastreamento Correios: YQ463987263BR idPendenciaCorreios2723553idPendenciaCorreios
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04/10/2024 22:26
Para (Polo Passivo) COOPERATIVA HABITACIONAL DO RESIDENCIAL ILHAS DOS GALÁPAGOS LTDA - Código de Rastreamento Correios: YQ463987250BR idPendenciaCorreios2723552idPendenciaCorreios
-
25/09/2024 14:05
Juntada -> Petição
-
10/09/2024 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROSA MARINA REBELO ARAÚJO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
10/09/2024 11:43
Ato ordinatório - RECOLHER GUIA DE POSTAGEM
-
04/09/2024 11:49
Juntada -> Petição
-
24/07/2024 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosa Marina Rebelo Araujo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
24/07/2024 14:02
Ato ordinatório - ACERCA DA DEVOLUÇÃO DO AR
-
24/07/2024 14:01
PARA COOPERATIVA HABITACIONAL DO RESIDENCIAL ILHAS GALAPAGOS
-
15/07/2024 13:26
PARA Spe Souza Couto E Dsa Empreendimentos Ltda
-
10/05/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Cooperativa Habitacional Do Residencial Ilhas Galapagos - Código de Rastreamento Correios: YQ287981826BR idPendenciaCorreios2219098idPendenciaCorreios
-
10/05/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Spe Souza Couto E Dsa Empreendimentos Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ287981830BR idPendenciaCorreios2219099idPendenciaCorreios
-
11/03/2024 16:12
Nova carta de citação.
-
11/03/2024 16:10
Bloqueio do evento nº 30.
-
07/02/2024 08:48
Pagamento da 5 parcela
-
26/01/2024 16:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosa Marina Rebelo Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
26/01/2024 16:38
Ato ordinatório - ACERCA DA DEVOLUÇÃO DO AR
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26/01/2024 16:37
AR NÃO EFETIVADO - Cooperativa Habitacional Do Residencial Ilhas Galapagos
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09/01/2024 09:28
Pet. juntada do comprovante da quarta percela da guia inicial.pdf
-
18/12/2023 10:42
Pet. requerendo nova carta de citação
-
11/12/2023 14:23
3ª parcela da guia inicial
-
07/12/2023 05:28
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (08/11/2023 16:59:34))
-
23/11/2023 22:37
Para (Polo Passivo) Cooperativa Habitacional Do Residencial Ilhas Galapagos - Código de Rastreamento Correios: YQ106177587BR idPendenciaCorreios1778682idPendenciaCorreios
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23/11/2023 22:34
Para (Polo Passivo) Spe Souza Couto E Dsa Empreendimentos Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ106177595BR idPendenciaCorreios1778683idPendenciaCorreios
-
08/11/2023 16:59
Juntada de guia de despesas postais
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08/11/2023 16:53
Juntada de guia - 2ª Parcela
-
19/10/2023 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosa Marina Rebelo Araujo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/10/2023 13:11
Ato ordinatório - RECOLHER GUIA DE LOCOMOÇÃO OU POSTAGEM
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14/10/2023 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosa Marina Rebelo Araujo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/10/2023 20:27:48)
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12/10/2023 20:27
Despacho -> Mero Expediente
-
04/10/2023 10:28
P/ DESPACHO
-
03/10/2023 17:30
Juntada de guia - 1ª Parcela
-
11/09/2023 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosa Marina Rebelo Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 08/09/2023 16:42:13)
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11/09/2023 13:29
Certidão/guia de custas parcelada
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08/09/2023 16:42
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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05/09/2023 05:44
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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04/09/2023 16:55
Juntada -> Petição
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31/07/2023 09:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosa Marina Rebelo Araujo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/07/2023 18:07:30)
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27/07/2023 18:07
Despacho -> Mero Expediente
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12/07/2023 12:19
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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12/07/2023 12:19
CERTIDÃO - PEDIDO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
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12/07/2023 12:01
Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental (Normal) - Distribuído para: DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS
-
12/07/2023 12:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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