TJGO - 5784424-71.2024.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 1ª Vara (Civel e da Faz. Pub. Estadual)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (09/06/2025 13:03:08))
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09/06/2025 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio Antonio Vieira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (09/06/2025 13:03:08))
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09/06/2025 13:03
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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09/06/2025 13:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcio Antonio Vieira - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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09/06/2025 13:03
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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06/05/2025 12:02
P/ DECISÃO
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17/03/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (07/03/2025 17:21:17))
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07/03/2025 17:21
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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07/03/2025 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio Antonio Vieira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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07/03/2025 17:21
Decisão -> Indeferimento
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20/02/2025 13:28
P/ DECISÃO
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14/02/2025 13:24
Juntada -> Petição
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14/02/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (04/02/2025 15:03:44))
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05/02/2025 19:02
Juntada -> Petição
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1a VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Av.
Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 (tel. 61 - 3622-9432/9433) PROCESSO Nº:5784424-71.2024.8.09.0100 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, INTIMO as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias,considerando o prazo em dobro para o Estado de Goiás, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão.
Eventual rol de testemunha deverá ser apresentado dentro do prazo de 15 dias, contados da data da intimação da decisão saneadora, caso requerida e deferida prova testemunhal (art. 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão.
No caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida apenas a juntada de documento novo (art. 435 do CPC).
No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam se há interesse em transigir, a fim de evitar a designação desnecessária de audiência de conciliação.
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. GERALDO DA SILVA MATOS Analista Judiciário 5051940 -
04/02/2025 15:03
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/02/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio Antonio Vieira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/02/2025 15:03
PARTES ESPECIFICAREM PROVAS
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04/02/2025 13:32
Juntada -> Petição -> Impugnação
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15/01/2025 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio Antonio Vieira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/01/2025 14:13
PARTE AUTORA ARTIGOS 350/351 DO CPC
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02/01/2025 12:01
Juntada -> Petição -> Contestação
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11/12/2024 17:41
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/12/2024 14:34:34)
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11/12/2024 17:41
HABILITAÇÃO DO PROCURADOR MASTER DO ESTADO DE GOIÁS
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11/12/2024 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio Antonio Vieira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/12/2024 14:34
Decisão -> Outras Decisões
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10/12/2024 19:23
P/ DECISÃO
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10/12/2024 19:23
1ª PARCELA DA GUIA DE CUSTAS INICIAS DEVIDAMENTE PAGA
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05/11/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio Antonio Vieira (Referente à Mov. Certidão Expedida - 05/11/2024 14:55:27)
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05/11/2024 14:55
GUIAS PARCELADAS À DISPOSIÇÃO NO SISTEMA PROJUDI
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25/10/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio Antonio Vieira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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25/10/2024 15:29
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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30/09/2024 13:15
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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18/09/2024 18:12
Juntada de documentos - hipossuficiência
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23/08/2024 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio Antonio Vieira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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23/08/2024 16:17
Despacho -> Mero Expediente
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15/08/2024 15:46
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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15/08/2024 15:46
INICIAL
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15/08/2024 15:02
Luziânia - Vara das Fazendas Públicas Estadual (Normal) - Distribuído para: Luciana Vidal Pellegrino Kredens
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15/08/2024 15:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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