TJGO - 5064569-61.2025.8.09.0085
1ª instância - Itapuranga - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:45
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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26/06/2025 17:06
MANIFESTAÇÃO
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17/06/2025 04:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Batista Pacheco (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/06/2025 22:46:14))
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16/06/2025 22:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao Batista Pacheco (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/06/2025 22:46
NAC * Ato ordinatório - andamento do feito
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04/06/2025 09:33
Juntada -> Petição
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30/05/2025 08:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Batista Pacheco (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (29/05/2025 00:10:21))
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30/05/2025 08:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Batista Pacheco (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (29/05/2025 00:10:14))
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30/05/2025 08:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Batista Pacheco (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (29/05/2025 00:10:12))
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30/05/2025 08:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao Batista Pacheco - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 29/05/2025 00:10:21)
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30/05/2025 08:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao Batista Pacheco (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 29/05/2025 00:10:14)
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30/05/2025 08:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao Batista Pacheco - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 29/05/2025 00:10:12)
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29/05/2025 00:10
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/04/2025 17:53:45))
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29/05/2025 00:10
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/04/2025 17:53:45))
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29/05/2025 00:10
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/04/2025 17:53:45))
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23/05/2025 07:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Batista Pacheco (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 23/05/2025 00:09:33)
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23/05/2025 00:09
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/04/2025 17:53:45))
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22/05/2025 16:46
MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO
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19/05/2025 03:18
Automaticamente para Municipio De Itapuranga (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/04/2025 17:53:45))
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19/05/2025 03:18
Automaticamente para PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS(Fazenda Pública Estadual) (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/04/2025 17:53:45))
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19/05/2025 03:18
Automaticamente para PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/04/2025 17:53:45))
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16/05/2025 17:30
Resposta DJE
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16/05/2025 12:42
E-MAIL ENCAMINHADO DJE
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13/05/2025 22:32
Para (Polo Passivo) Ovidio Carneiro Filho - Código de Rastreamento Correios: YQ696376273BR idPendenciaCorreios3218516idPendenciaCorreios
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13/05/2025 22:31
Para (Polo Passivo) Edson Rosa De Oliveira - Código de Rastreamento Correios: YQ696376287BR idPendenciaCorreios3218518idPendenciaCorreios
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13/05/2025 22:28
Para (Polo Passivo) Cgfr - Administracao E Participacao Ltda. - Código de Rastreamento Correios: YQ696376295BR idPendenciaCorreios3218519idPendenciaCorreios
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13/05/2025 22:28
Para MARIA LUZIENE DE SOUSA - Código de Rastreamento Correios: YQ696376605BR idPendenciaCorreios3218559idPendenciaCorreios
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13/05/2025 22:27
Para GABRIELA SILVA RODRIGUES - Código de Rastreamento Correios: YQ696376596BR idPendenciaCorreios3218558idPendenciaCorreios
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13/05/2025 22:27
Para TACIANE KAYLL DE AMORIM SILVA TAVARES - Código de Rastreamento Correios: YQ696376582BR idPendenciaCorreios3218557idPendenciaCorreios
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13/05/2025 22:26
Para (Polo Passivo) Fernando Ribeiro De Castro - Código de Rastreamento Correios: YQ696376300BR idPendenciaCorreios3218520idPendenciaCorreios
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08/05/2025 18:54
Edital para Ovidio Carneiro Filho
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08/05/2025 15:13
On-line para Adv(s). de Municipio De Itapuranga - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/04/2025 17:53:45)
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08/05/2025 15:13
On-line para Adv(s). de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS(Fazenda Pública Estadual) - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/04/2025 17:53:45)
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08/05/2025 15:13
On-line para Adv(s). de PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/04/2025 17:53:45)
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09/04/2025 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Batista Pacheco - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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09/04/2025 17:53
Decisão
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24/03/2025 09:13
P/ DECISÃO
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24/03/2025 09:13
Autos conclusos
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19/03/2025 16:50
EMENDA A INICIAL
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11/03/2025 13:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Batista Pacheco (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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11/03/2025 13:47
Decisão
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26/02/2025 17:26
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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26/02/2025 14:30
EMENDA A INICIAL
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03/02/2025 00:00
Intimação
Rejei��o -> Exce��o de pr�-executividade (CNJ:788)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itapuranga Gabinete da 1ª Vara Judicial Processo n.: 5064569-61.2025.8.09.0085Polo ativo: Joao Batista PachecoPolo passivo: Ovidio Carneiro Filho DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, qualificar os confinantes do imóvel usucapiendo, sob pena de indeferimento da inicial.Quanto ao pedido dos benefícios da gratuidade da justiça, como sabido, o benefício em tela deve ser concedido à parte que comprovar a ausência de condições financeiras para arcar com as despesas do processo, sob pena de comprometer o sustento próprio ou de sua família (art. 5º, LXXIV da CF), conforme predominante interpretação constitucional, que relativiza a declaração meramente formal, a fim de não inviabilizar a prestação jurisdicional aos realmente necessitados.No presente caso, a parte autora limitou-se a informar que é pessoa pobre, sem juntar documentos comprobatórios e satisfatórios para comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais, não fazendo jus, a priori, ao benefício pleiteado.Por tal razão, CONCEDO o prazo máximo de 20 (vinte) dias para comprovar, documentalmente (extratos bancários dos últimos três meses - relativos a todas as instituições a que estiver vinculado, declaração de imposto de renda, informações acerca da titularidade de bens móveis ou imóveis, etc.), a presença dos pressupostos legais autorizadores (art. 99, § 2º do CPC), sob pena de indeferimento do pleito.Na oportunidade, a parte também poderá postular pelo parcelamento das custas, indicando o número de prestações pretendidas, conforme autorizado pelo CPC (artigo 98, § 6º, do CPC).
Solicitada a divisão das despesas em 5 (cinco) prestações ou menos, desde já DEFIRO a expedição das guias para pagamento, com vencimento da primeira no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Pretendidas 6 (seis) prestações ou mais, o que deverá ser feito de forma fundamentada, nova conclusão.OBS: fica a interessada orientada de que a prolatação da sentença depende da satisfação de todas as parcelas.Em caso de inércia, INTIME-SE a parte requerente, através de seu procurador constituído, para providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito, com as baixas de estilo (art. 290 do CPC).Transcorrido o supracitado prazo sem manifestação, desde já autorizo o cancelamento da distribuição desta demanda.
Assim, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações de praxe, sem necessidade de nova conclusão.Registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.Cumpra-se.Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. CLÁUDIO ROBERTO COSTA DOS SANTOS SILVAJuiz de Direito Em respondência - Decreto n. 3.980/2024 -
31/01/2025 00:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Batista Pacheco - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/01/2025 00:34
Decisão
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29/01/2025 13:54
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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29/01/2025 13:46
Relatório de Possíveis Conexões
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29/01/2025 13:46
Itapuranga - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Claudio Roberto Costa dos Santos Silva
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29/01/2025 13:46
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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