TJGO - 0086416-12.2017.8.09.0175
1ª instância - Goiania - 1ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusao e Detencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIZEU PINTO DO AMARAL (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (06/06/2025 13:31:04))
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06/06/2025 13:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ELIZEU PINTO DO AMARAL (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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06/06/2025 13:31
(Agendada para 27/11/2025 17:00)
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02/06/2025 09:46
test. LBF
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02/06/2025 09:46
Por Sebastião Marcos Martins (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (30/05/2025 17:10:53))
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30/05/2025 17:10
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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30/05/2025 17:10
Decisão -> deferimento
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30/05/2025 17:10
Realizada sem Sentença - 26/05/2025 17:00
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14/05/2025 19:59
Para Leonidas Bueno Fernandes (Mandado nº 4715558 / Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (05/02/2025 08:38:23))
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27/04/2025 10:54
Para ELIZEU PINTO DO AMARAL (Mandado nº 4716282 / Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (05/02/2025 08:38:23))
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08/04/2025 18:15
Certidão de cumprimento dos atos da audiência
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08/04/2025 18:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SLDC - Vítima (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 05/02/2025 08:38:23)
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08/04/2025 18:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIZEU PINTO DO AMARAL - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/04/2025 18:06:26)
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08/04/2025 18:06
Certidão Testemunhas de Defesa
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08/04/2025 17:59
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4715558 / Para: Leonidas Bueno Fernandes)
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08/04/2025 17:56
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4716282 / Para: ELIZEU PINTO DO AMARAL)
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17/02/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIZEU PINTO DO AMARAL (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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17/02/2025 14:41
(Agendada para 26/05/2025 17:00)
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06/02/2025 10:17
Por Sebastião Marcos Martins (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (05/02/2025 08:38:23))
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção Processo n.: 0086416-12.2017.8.09.0175Autuado/acusado(a)(s): ELIZEU PINTO DO AMARAL DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de FLÁVIO JÚNIO DE SOUZA, MARIA WANESSA DE CARVALHO e ELIZEU PINTO DO AMARAL, todos devidamente qualificados nos autos pela prática, em tese, do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal, por fatos ocorridos no ano de 2016.
Todos eram maiores de 21 anos de idade à época dos fatos.A denúncia foi oferecida em 20/04/2017 (fls. 02 à 04 – hist. processo físico), e recebida em 05/05/2017 (fl. 186 – hist. processo físico).Devidamente citado, o acusado Elizeu Pinto do Amaral (fl. 192), apresentou resposta à acusação através de defesa constituída (fls. 254 à 259 – hist. processo físico).Em relação à acusada Maria Wanessa de Carvalho, fora declarada extinta sua punibilidade ante o cumprimento da suspensão condicional do processo (evento n. 13).Decisão proferida no evento n. 111 homologou o acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público e o acusado Flávio Júnio de Souza, bem como determinou o desmembramento do feito em relação a este.
Ao final, designou audiência de instrução e julgamento para o prosseguimento do feito em relação ao acusado Elizeu Pinto do Amaral (evento n. 111).Posteriormente, através de sua defesa constituída, o acusado Flávio Junio manifestou ciência e anuência em relação à homologação do ANPP (evento n. 130).Intimado, o Ministério Público manifestou-se aduzindo que já havia encaminhado o ANPP à Promotoria com atribuição em execução penal (evento n. 132).A vítima, peticionou através de seu procurador requerendo a substituição da testemunha Matheus, pelo representante legal da seguradora, o Sr.
Thiago de Melo Vales (evento n. 148).Certificou-se que a audiência designada havia sido retirada de pauta (evento n. 154).Designada data para audiência de instrução e julgamento bem como determinado o desmembramento do feito com relação ao réu beneficiário do ANPP Flávio (mov. 157).Em sede de audiência de instrução e julgamento o representante da vítima, Thiago de Melo prestou esclarecimentos em juízo.
Após, ante a ausência da outra vítima e das testemunhas de acusação, Ministério Público pugnou por vista dos autos (mov. 203).O órgão acusatório então, com vista dos autos, indicou endereço para intimação da vítima Vivian (mov. 208) e da testemunha Leônidas (mov. 214).Por fim, adveio informação sobre cumprimento das cláusulas do acordo de não persecução penal celebrado com FLÁVIO JÚNIO DE SOUZA (mov. 216).
Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do réu (mov. 219).Após, vieram-me conclusos.É o relatório.
Decido.DO ANPP DE FLÁVIO JÚNIO DE SOUZAConforme sucintamente relatado, o réu beneficiário com o acordo de não persecução penal teve o processo desmembrado (vide movs. 157 e 160), sendo instaurados os autos de n. 5264244-60.2024.8.09.0175 para fiscalização do referido acordo.Nessa senda, determino seja o documento inserto à movimentação n. 216 extraído dos presentes autos e juntados ao processo referente à fiscalização do acordo (autos n. 5264244-60), para que lá seja determinado o que lhe aprouver. DA AUDIÊNCIAVejo que o Ministério Público indicou endereço de intimação para oitiva da vítima e testemunhas restantes, razão pelo qual mister a designação de data para realização de audiência para inquirição das referidas testemunhas e interrogatório do réu.
Ante ao exposto:1.
EXTRAIA cópia do documento jungido à mov. 216 e junte-a aos autos n. 5264244-60, determinando, desde já, seja intimado o Ministério Público, naqueles autos, para se manifestar quanto ao conteúdo do documento.2.
DESIGNO o dia 26/05/2025, às 17h00min, para a audiência de instrução e julgamento, momento em que serão realizadas as oitivas das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como qualificado e interrogado o réu. 3.
DO ACESSO À AUDIÊNCIA:A audiência de instrução e julgamento será realizada na modalidade híbrida, por se tratar de unidade sediada em capital, com natural complexidade de mobilidade.
Desta feita, não havendo óbice e danos às partes processuais, será possível o acesso de qualquer lugar, por meio da plataforma ZOOM.Ressalto que é facultado às partes, testemunhas, advogados, Ministério Público o comparecimento pessoal na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de crimes punidos com reclusão e detenção.O acesso, aos que optarem pela presença virtual, será por meio da plataforma zoom, devendo no dia e hora designados acessar o link https://tjgo.zoom.us/j/4205406790 ou escanear o QR Code: As partes se apresentarão no ambiente virtual a partir de local iluminado, tranquilo e sem intervenção de terceiros e com bom sinal de internet.Em caso de réu preso, comunique-se a unidade prisional em que o réu encontra-se custodiado, através do seu Diretor, informando que o preso deverá estar na sala de videoconferência do presídio no dia e hora designados, para participar da audiência e seja interrogado.
Na impossibilidade do interrogatório por meio virtual, o acusado deverá ser requisitado junto à unidade custodiante.Advirta-se o Responsável pelo estabelecimento prisional que, antes do início do ato processual e do interrogatório, será oportunizado ao réu entrevistar-se reservadamente com seu defensor via telefone ou meio de comunicação similar, cujos dados deverão ser disponibilizados pelo Diretor do Estabelecimento Prisional, em observância ao disposto no § 5º do art. 185 do CPP.Intimem-se vítimas/testemunhas para comparecimento ao ato processual, ressalvados casos excepcionais, com advertência de que a ausência ao ato, sem motivo justificado, ensejará condução coercitiva pela autoridade policial ou oficial de justiça, sem prejuízo da multa prevista no artigo 458 c.c 4364, do CPP, instauração de processo penal por crime de desobediência e, condenação ao pagamento das custas da diligência.Em caso de testemunhas militares, requisite-se ao superior hierárquico, mediante requisição a ser encaminhada à 6ª Seção de Polícia Militar – 6ª SPJM, da Corregedoria da Polícia Militar, via Malote Digital, nos termos do Ofício Circular CGJ-GO n. 03/2019 c/c art. 2021, §2ª, do CPP.
Ademais, a presença do defensor no estabelecimento prisional para acompanhar o ato é uma mera faculdade da defesa, que deverá ponderar os riscos e as garantias de segurança, caso opte por esse caminho.Intimem-se o Ministério Público e o defensor (dativo/constituído) do réu (art. 370, do CPP), também valendo-se, se necessário, dos meios céleres previstos no Provimento-CGJ 12, cientes de que deverão fornecer e-mail ou telefones para contato com whatsapp (antecedência mínima de 24 horas da data do ato), a fim de que seja possibilitada a comunicação em caso de falha técnica no momento da audiência.Não obstante, vigorar o princípio da publicidade ampla da audiência de instrução e julgamento, sua aplicação não é ilimitada, porquanto encontra suas margens em outros princípios e regras também constitucionais, como a proteção à dignidade, à intimidade, à integridade física e o respeito ao devido processo legal e à ampla defesa.No mais, atente-se a Escrivania ao disposto no art. 6º da Resolução 318, do CNJ, devendo intimar as partes e procuradores com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do ato, quando possível.Nos termos do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho servirá como ofício.Proceda-se com os expedientes necessários para a realização do ato, ressaltando que caso optem pela audiência presencial, será realizada na sala de audiência n. 213, 2º andar do Fórum Cível.
Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia - GO, data constante da movimentação processual. Thiago Cruvinel SantosJuiz de Direito- documento assinado eletronicamente - GAB-III -
05/02/2025 12:40
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 05/02/2025 08:38:23)
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05/02/2025 08:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIZEU PINTO DO AMARAL (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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27/01/2025 10:26
cota
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27/01/2025 03:14
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (17/01/2025 13:11:35))
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17/01/2025 13:12
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/01/2025 13:11:35)
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17/01/2025 13:11
CUMPRIMENTO DE ANPP - FLAVIO
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19/12/2024 14:27
P/ DESPACHO
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19/12/2024 07:37
Cota endereço
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19/12/2024 03:08
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (26/11/2024 19:07:21))
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09/12/2024 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SLDC - Vítima (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 26/11/2024 19:07:21)
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09/12/2024 17:05
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 26/11/2024 19:07:21)
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09/12/2024 16:41
pet
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05/12/2024 15:21
Envio de Mídia Gravada em 26/11/2024 - 14:00
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29/11/2024 16:38
Cota - Endereço
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29/11/2024 16:38
Por Sebastião Marcos Martins (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (26/11/2024 19:07:21))
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26/11/2024 19:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIZEU PINTO DO AMARAL - Polo Passivo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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26/11/2024 19:07
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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26/11/2024 19:07
Decisão -> deferimento
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26/11/2024 19:07
Realizada sem Sentença - 26/11/2024 14:00
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18/11/2024 16:51
Cota
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18/11/2024 16:51
Por Sebastião Marcos Martins (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (12/11/2024 18:05:52))
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14/11/2024 16:11
Determinações
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13/11/2024 10:37
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 12/11/2024 18:05:52)
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12/11/2024 18:05
Para VIVIAN SOUZA DA SILVA SOBRAL (Mandado nº 3688962 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (18/10/2024 13:18:07))
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07/11/2024 10:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIZEU PINTO DO AMARAL (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/10/2024 13:11:03)
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06/11/2024 13:40
Juntada -> Petição
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06/11/2024 13:40
Por MARIA CECÍLIA DE JESUS FERREIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (31/10/2024 13:11:03))
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31/10/2024 13:11
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/10/2024 13:11:03)
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31/10/2024 13:11
Intimação via wpp infrutífera Vinicius Ribeiro de Oliveira
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18/10/2024 14:01
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3688962 / Para: VIVIAN SOUZA DA SILVA SOBRAL)
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18/10/2024 13:18
Juntada -> Petição
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18/10/2024 13:18
Por MARIA CECÍLIA DE JESUS FERREIRA (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (16/10/2024 19:35:01))
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17/10/2024 11:05
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 16/10/2024 19:35:01)
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16/10/2024 19:35
Para VIVIAN SOUZA DA SILVA SOBRAL (Mandado nº 3602577 / Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (07/10/2024 13:45:54))
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14/10/2024 09:18
Para Matheus de Oiveira Freitas (Mandado nº 3465907 / Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (05/04/2024 17:19:40))
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07/10/2024 13:57
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3602577 / Para: VIVIAN SOUZA DA SILVA SOBRAL)
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07/10/2024 13:45
Para VIVIAN SOUZA DA SILVA SOBRAL (Mandado nº 3466127 / Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (05/04/2024 17:19:40))
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06/10/2024 13:23
Para Leonidas Bueno Fernandes (Mandado nº 3465967 / Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (05/04/2024 17:19:40))
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23/09/2024 22:50
Para ELIZEU PINTO DO AMARAL (Mandado nº 3465865 / Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (05/04/2024 17:19:40))
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19/09/2024 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIZEU PINTO DO AMARAL - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 18/09/2024 15:41:23)
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18/09/2024 15:41
Juntada -> Petição
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18/09/2024 15:41
Por MARIA CECÍLIA DE JESUS FERREIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/09/2024 17:09:40))
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16/09/2024 17:22
Certidão de cumprimento dos atos da audiência
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16/09/2024 17:16
Autos Conclusos
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16/09/2024 17:15
Certidão de conclusão de autos
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16/09/2024 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS SA - Vítima (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 05/04/2024 17:19:40)
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16/09/2024 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIZEU PINTO DO AMARAL - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 05/04/2024 17:19:40)
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16/09/2024 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIZEU PINTO DO AMARAL - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/09/2024 17:12:00)
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16/09/2024 17:12
Certidão testemunha de defesa: Luís
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16/09/2024 17:09
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/09/2024 17:09:40)
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16/09/2024 17:09
Certidão testemunha de acusação: Leandro
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16/09/2024 17:07
Certidão de Antecedentes
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16/09/2024 16:58
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3466127 / Para: VIVIAN SOUZA DA SILVA SOBRAL)
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16/09/2024 16:45
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3465967 / Para: Leonidas Bueno Fernandes)
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16/09/2024 16:41
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3465907 / Para: Matheus de Oiveira Freitas)
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16/09/2024 16:38
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3465865 / Para: ELIZEU PINTO DO AMARAL)
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10/09/2024 19:24
Juntada -> Petição
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10/09/2024 19:24
Por MARIA CECÍLIA DE JESUS FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (05/04/2024 17:19:40))
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10/09/2024 07:34
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 05/04/2024 17:19:40)
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12/04/2024 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIZEU PINTO DO AMARAL (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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12/04/2024 14:59
(Agendada para 26/11/2024 14:00)
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08/04/2024 14:02
DESMEMBRADO para FLAVIO JUNIO DE SOUZA
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05/04/2024 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLAVIO JUNIO DE SOUZA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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05/04/2024 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIZEU PINTO DO AMARAL (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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12/03/2024 12:52
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/01/2024 18:50:46))
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28/02/2024 14:48
Certidão Expedida
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28/02/2024 14:48
Desmarcada - 28/02/2024 15:00
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26/02/2024 12:48
Autos Conclusos
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23/02/2024 13:51
Para Leonidas Bueno Fernandes (Mandado nº 1714454 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/01/2024 18:50:46))
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23/02/2024 13:45
Intimação via whatsapp infrutífera - VIVIAN SOUZA DA SILVA SOBRAL
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22/02/2024 17:54
ESCALA DE OFICIAIS EXCEDIDA
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20/02/2024 18:13
peticao
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20/02/2024 18:11
peticao
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02/02/2024 14:09
Juntada -> Petição
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02/02/2024 14:09
Por Fabiano de Sousa Naves (Referente à Mov. Juntada -> Petição (01/02/2024 16:06:56))
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02/02/2024 11:26
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 01/02/2024 16:06:56)
-
01/02/2024 16:06
Juntada -> Petição
-
01/02/2024 16:06
Por Fabiano de Sousa Naves (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (30/01/2024 11:49:04))
-
01/02/2024 15:31
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 30/01/2024 11:49:04)
-
01/02/2024 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIZEU PINTO DO AMARAL - Polo Passivo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 31/01/2024 16:05:39)
-
31/01/2024 16:05
Para Luis Carlos Ribeiro da Costa (Mandado nº 1714903 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/01/2024 18:50:46))
-
31/01/2024 12:47
Cadastro de carta precatória no juízo deprecado
-
30/01/2024 11:49
Para VIVIAN SOUZA DA SILVA SOBRAL (Mandado nº 1714652 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/01/2024 18:50:46))
-
29/01/2024 16:46
Para Vinicius Ribeiro de Oliveira (Mandado nº 1715109 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/01/2024 18:50:46))
-
29/01/2024 15:06
Envio de Carta Precatória
-
25/01/2024 19:15
Para Matheus de Oiveira Freitas (Mandado nº 1714328 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/01/2024 18:50:46))
-
25/01/2024 14:06
Por Danilo Guimaraes Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (22/01/2024 17:35:54))
-
24/01/2024 11:05
Para ELIZEU PINTO DO AMARAL (Mandado nº 1713768 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/01/2024 18:50:46))
-
23/01/2024 19:17
INFORMA REMESSA ANPP FLÁVIO JÚNIO À EXECUÇÃO
-
23/01/2024 19:17
Por Danilo Guimaraes Lima (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (19/01/2024 11:25:41))
-
23/01/2024 17:46
Ciência e Anuência homologação ANPP
-
23/01/2024 16:33
Carta Precatória Expedida
-
23/01/2024 13:10
Por Danilo Guimaraes Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/01/2024 18:50:46))
-
22/01/2024 17:46
Certidão de cumprimento dos atos da audiência
-
22/01/2024 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIZEU PINTO DO AMARAL - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/01/2024 18:50:46)
-
22/01/2024 17:36
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/01/2024 18:50:46)
-
22/01/2024 17:36
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/01/2024 17:35:54)
-
22/01/2024 17:35
Certidão Testemunha Acusação: Leandro
-
22/01/2024 17:33
Certidão de Antecedentes
-
22/01/2024 17:28
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 1715109 / Para: Vinicius Ribeiro de Oliveira)
-
22/01/2024 17:22
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 1714903 / Para: Luis Carlos Ribeiro da Costa)
-
22/01/2024 17:13
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 1714652 / Para: VIVIAN SOUZA DA SILVA SOBRAL)
-
22/01/2024 16:58
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 1714454 / Para: Leonidas Bueno Fernandes)
-
22/01/2024 16:53
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 1714328 / Para: Matheus de Oiveira Freitas)
-
22/01/2024 16:30
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 1713768 / Para: ELIZEU PINTO DO AMARAL)
-
22/01/2024 14:48
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 19/01/2024 11:25:41)
-
19/01/2024 11:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLAVIO JUNIO DE SOUZA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
19/01/2024 11:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIZEU PINTO DO AMARAL (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
19/01/2024 11:25
(Agendada para 28/02/2024 15:00)
-
11/01/2024 18:50
Despacho -> Mero Expediente
-
10/10/2023 17:06
Edital - (Referente à Mov. Documento Expedido (27/06/2023 16:55:48))
-
10/10/2023 16:27
P/ DESPACHO
-
10/10/2023 16:27
Certidão de Conclusão dos Autos
-
21/09/2023 17:15
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
18/08/2023 18:21
Decisão -> Outras Decisões
-
08/08/2023 16:15
P/ DECISÃO
-
07/08/2023 11:47
ANPP ASSINADO FLÁVIO JUNIO
-
20/07/2023 14:34
Publicação no dia 25 de julho na edição 3.758
-
20/07/2023 14:26
Comprovante de Envio de Edital (E-mail);
-
14/07/2023 16:06
Edital para FLAVIO JUNIO DE SOUZA
-
27/06/2023 16:55
Edital para FLAVIO JUNIO DE SOUZA
-
12/06/2023 15:15
Por (Polo Passivo) ANNA LINA BARIANI ARAUJO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/06/2023 12:24:21))
-
12/06/2023 12:24
On-line para Adv(s). de FLAVIO JUNIO DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
12/06/2023 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIZEU PINTO DO AMARAL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
12/06/2023 12:24
Edital
-
06/06/2023 14:56
P/ DESPACHO
-
02/06/2023 10:52
INTIMAR EDITAL
-
02/06/2023 10:52
Por FELIPE OLTRAMARI (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (29/05/2023 13:37:06))
-
31/05/2023 14:02
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 29/05/2023 13:37:06)
-
29/05/2023 13:37
Para FLAVIO JUNIO DE SOUZA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (13/04/2023 18:16:24))
-
18/04/2023 16:58
Para FLAVIO JUNIO DE SOUZA
-
13/04/2023 18:16
Juntada -> Petição
-
13/04/2023 18:16
Por Fabiano de Sousa Naves (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (04/04/2023 18:33:24))
-
12/04/2023 17:23
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 04/04/2023 18:33:24)
-
04/04/2023 18:33
Para FLAVIO JUNIO DE SOUZA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/02/2023 18:13:38))
-
10/02/2023 16:32
Certidão - Envio de Mandado por Malote Digital
-
09/02/2023 15:14
Para FLAVIO JUNIO DE SOUZA
-
06/02/2023 18:13
Juntada -> Petição
-
30/01/2023 03:05
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (18/01/2023 16:22:05))
-
20/01/2023 17:15
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ - Crimes Punidos com Reclusão (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 18/01/2023 16:22:05)
-
18/01/2023 16:22
Para FLAVIO JUNIO DE SOUZA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/10/2022 14:59:55))
-
18/01/2023 15:39
Defensor Responsável Anterior: THIAGO DE MENDONÇA NASCIMENTO <br> Defensor Responsável Atual: ANNA LINA BARIANI ARAUJO
-
05/12/2022 10:27
Para FLAVIO JUNIO DE SOUZA
-
26/10/2022 14:59
Despacho -> Mero Expediente
-
06/10/2022 15:26
P/ DESPACHO
-
03/10/2022 16:11
Por (Polo Passivo) THIAGO DE MENDONÇA NASCIMENTO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/09/2022 20:39:53))
-
03/10/2022 16:11
Intimação Pessoal
-
29/09/2022 20:39
On-line para Adv(s). de FLAVIO JUNIO DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
29/09/2022 20:39
Despacho -> Mero Expediente
-
26/09/2022 17:05
P/ DECISÃO
-
20/09/2022 19:33
Juntada -> Petição
-
08/09/2022 15:51
Por LEILA MARIA DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Juntada de Documento (01/09/2022 16:27:55))
-
01/09/2022 16:29
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ - Crimes Punidos com Reclusão (Referente à Mov. Juntada de Documento - 01/09/2022 16:27:55)
-
01/09/2022 16:27
CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - FLAVIO JUNIO DE SOUZA
-
01/09/2022 16:24
CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - ELIZEU PINTO DO AMARAL
-
26/08/2022 19:03
Juntada -> Petição
-
19/08/2022 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/08/2022 17:54:12))
-
09/08/2022 15:37
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: LEILA MARIA DE OLIVEIRA
-
09/08/2022 15:22
On-line para Goiânia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/08/2022 17:54:12)
-
09/08/2022 11:48
Por (Polo Passivo) THIAGO DE MENDONÇA NASCIMENTO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/08/2022 17:54:12))
-
08/08/2022 17:54
On-line para Adv(s). de FLAVIO JUNIO DE SOUZA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
08/08/2022 17:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELIZEU PINTO DO AMARAL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
08/08/2022 17:54
Despacho -> Mero Expediente
-
27/06/2022 13:43
P/ DESPACHO
-
23/06/2022 11:06
MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2022 15:33
Por (Polo Passivo) THIAGO DE MENDONÇA NASCIMENTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/06/2022 15:03:58))
-
15/06/2022 15:03
On-line para Adv(s). de FLAVIO JUNIO DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
15/06/2022 15:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELIZEU PINTO DO AMARAL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
15/06/2022 15:03
Decisão -> Outras Decisões
-
23/05/2022 13:01
P/ DESPACHO
-
20/05/2022 19:25
Por (Polo Passivo) THIAGO DE MENDONÇA NASCIMENTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/05/2022 15:53:12))
-
20/05/2022 19:25
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
-
19/05/2022 18:34
On-line para Adv(s). de FLAVIO JUNIO DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/05/2022 15:53:12)
-
10/05/2022 15:53
Decisão -> Outras Decisões
-
04/05/2022 17:00
P/ DESPACHO
-
20/04/2022 13:54
Por (Polo Passivo) Adriana Vieira de Fraga (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/04/2022 17:24:29))
-
20/04/2022 13:54
Requerimento de desabilitação
-
19/04/2022 17:00
Baixa de parte - Maria Wanessa de Carvalho Vila Boas (extinção SCP)
-
19/04/2022 16:52
On-line para Adv(s). de FLAVIO JUNIO DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/04/2022 17:24:29)
-
11/04/2022 17:24
Decisão -> Outras Decisões
-
08/04/2022 15:43
P/ DESPACHO
-
06/04/2022 17:40
Juntada -> Petição
-
04/04/2022 16:14
Por LEILA MARIA DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/04/2022 15:21:08))
-
04/04/2022 15:38
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: LEILA MARIA DE OLIVEIRA
-
04/04/2022 15:22
On-line para Goiânia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/04/2022 15:21:08)
-
04/04/2022 15:21
fase processual
-
29/03/2022 13:00
Goiânia - 1ª Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Denival Francisco da Silva
-
29/03/2022 12:59
Redistribuições PROAD 202202000319340
-
10/03/2022 13:01
MALOTE DIGITAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 210713369 - CUMPRIDO
-
25/01/2022 12:38
MALOTE DIGITAL - CP - RJ
-
13/12/2021 15:02
Mandado da Vítima Leandro Zica-não cumprido
-
24/11/2021 18:15
Carta Precatória enviada
-
24/11/2021 18:10
Carta Precatória Expedida
-
24/11/2021 15:24
Encaminhamento de mandado - VIVIAN SOUZA DA SILVA SOBRAL
-
24/11/2021 15:04
Para VIVIAN SOUZA DA SILVA SOBRAL
-
24/11/2021 14:55
Para LEANDRO ZICA DE OLIVEIRA
-
24/11/2021 14:49
Para ELIZEU PINTO DO AMARAL
-
18/08/2021 17:57
MALOTE DIGITAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO SENTENÇA - CUMPRIDO
-
10/08/2021 17:50
Por MOZART BRUM SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade -> Cumprimento da suspensão condicional do processo (09/08/2021 16:10:54))
-
10/08/2021 13:40
Encaminhamento de mandado
-
09/08/2021 17:29
Para MARIA WANESSA DE CARVALHO
-
09/08/2021 17:01
On-line para Goiânia - Promotoria de Crimes Contra Hipervulneráveis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade -> Cumprimento da suspensão condicional do processo - 09/08/2021 16:10:54)
-
09/08/2021 16:10
Sentença - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - CUMPRIU SURSIS
-
09/08/2021 14:51
P/ DECISÃO
-
28/07/2021 15:26
PETIÇÃO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO
-
19/06/2021 18:49
Por MOZART BRUM SILVA (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/06/2021 10:02:16))
-
19/06/2021 18:49
Requer extinção de punibilidade
-
09/06/2021 10:02
On-line para Goiânia - Promotoria de Crimes Contra Hipervulneráveis (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
09/06/2021 10:02
Certidao
-
28/11/2020 17:06
Por MOZART BRUM SILVA (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/11/2020 13:55:13))
-
28/11/2020 17:06
Requer certidão
-
18/11/2020 14:34
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: MOZART BRUM SILVA
-
18/11/2020 13:57
On-line para Goiânia - Promotoria de Crimes Contra Hipervulneráveis (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/11/2020 13:55:13)
-
18/11/2020 13:55
On-line para Goiânia - Promotoria de Crimes Contra Hipervulneráveis (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/11/2020 13:55:13)
-
18/11/2020 13:55
On-line para Goiânia - Promotoria de Crimes Contra Hipervulneráveis (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
18/11/2020 13:55
certidao
-
26/10/2020 13:58
Goiânia - Vara de Crimes Praticados Contra Hipervulneráveis (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
26/10/2020 13:58
Histórico Processo Físico
-
26/10/2020 13:58
Goiânia - Vara de Crimes Praticados Contra Hipervulneráveis (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
26/10/2020 13:58
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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