TJGO - 5072982-86.2022.8.09.0079
1ª instância - 11ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:02
Processo Arquivado
-
27/06/2025 14:02
Comprovante de levantamento
-
27/06/2025 14:01
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 18:17
Processo Arquivado
-
26/06/2025 18:17
Comprovante de levantamento
-
26/06/2025 18:16
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 17:58
Processo Arquivado
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11/06/2025 16:43
Comprovante de envio de alvara ao banco
-
10/06/2025 16:49
Alvará Expedido
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06/06/2025 20:45
Juntada -> Petição
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30/05/2025 13:57
comprovante de envio de Alvará ao banco
-
29/05/2025 17:59
Alvará Expedido
-
29/05/2025 17:32
Expedir alvará
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29/05/2025 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cooperativo Sicoob S.A. Banco Sicoob (Referente à Mov. Juntada de Documento (29/05/2025 13:06:27))
-
29/05/2025 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. Juntada de Documento (29/05/2025 13:06:27))
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29/05/2025 14:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Cooperativo Sicoob S.A. Banco Sicoob - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/05/2025 13:06:27)
-
29/05/2025 14:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/05/2025 13:06:27)
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29/05/2025 13:06
Alvará devolvido
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28/05/2025 16:30
Comprovante de envio de alvará ao banco
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28/05/2025 15:16
Alvará Expedido
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21/05/2025 13:20
Dados Bancários
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20/05/2025 16:27
Despacho -> Mero Expediente
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14/05/2025 18:08
P/ DECISÃO
-
14/05/2025 18:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cooperativo Sicoob S.A. Banco Sicoob - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/05/2025 18:08
Banco Cooperativo Sicoob S.A. Banco Sicoob juntar conta para alvará
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05/05/2025 16:58
Expedir alvará
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05/05/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 02/05/2025 16:48:59)
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02/05/2025 16:48
Pagamento Voluntário
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10/04/2025 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Aldo Nogueira (Referente à Mov. - )
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10/04/2025 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cooperativo Sicoob S.A. Banco Sicoob (Referente à Mov. - )
-
10/04/2025 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rg Cobrança Ltda (Referente à Mov. - )
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10/04/2025 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sf Construções E Incorporações Ltda Santa Fé Construtora E Incorporadora (Referente à Mov. - )
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10/04/2025 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. - )
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10/04/2025 17:00
Decisão -> Outras Decisões
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03/04/2025 13:07
P/ DECISÃO
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03/04/2025 12:41
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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02/04/2025 10:58
Juntada -> Petição
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01/04/2025 16:31
Penhora Requerida
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31/03/2025 14:22
PEDIDO CACE
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24/03/2025 18:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/03/2025 18:16
Intimação AUTOR : Apresentar planilha e recolher taxa sisbajud, renajud, infojud
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de ItaberaíPrimeira Vara Cível Autos 5072982-86.2022.8.09.0079 Polo Ativo Congragação Cristã No Brasil Polo Passivo Sf Construções E Incorporações Ltda Santa Fé Construtora E Incorporadora DECISÃO(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial.)De início, promova o cartório a retificação da classe processual no sistema Projudi, passando a constar: cumprimento de sentença.Recebo o pedido de cumprimento de sentença, pois presentes os requisitos legais.Em seguida, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o montante total (Art. 523, § 1º do CPC).Na hipótese de pagamento parcial, a multa só deverá incidir sobre o valor remanescente (art. 523, § 1º, do CPC).Transcorrido o lapso sem que haja pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada ofereça impugnação (art. 525 do CPC).
Apresentada, a parte contrária deverá se manifestar no mesmo prazo.Não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias juntar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, já inclusa a multa no importe de 10%.Com a juntada do cálculo atualizado, PROCEDA-SE o CACE simultaneamente à:I) a penhora online de dinheiro via sistema conveniado SISBAJUD, acostando-se a resposta da ordem judicial aos autos;II) a pesquisa de veículo existente em nome da parte executada via sistema conveniado RENAJUD, observando-se o CPF ou CNPJ fornecido aos autos;III) a pesquisa da última declaração de imposto de renda da parte devedora apresentada à Receita Federal via sistema conveniado INFOJUD, juntando-se a resposta aos autos;IV) a pesquisa via SNIPER, a fim de investigar eventuais patrimônios em nome da parte executada.1.
Com o resultado de todas as diligências, desde já, na hipótese da pesquisa INFOJUD restar positiva, uma vez que esta envolve a relativização do sigilo fiscal da executada o processo deverá tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, devendo a Secretaria realizar os cadastros necessários no processo eletrônico.2.
Sendo frutífera a penhora online de dinheiro, PROMOVA-SE a transferência dos valores penhorados a Conta Judicial vinculada aos autos, via sistema conveniado SISBAJUD, bem como, intimem-se a exequente e devedora para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º do CPC).3.
Na hipótese da penhora restar frutífera em parte e não havendo oposição da executada, independentemente de nova conclusão, EXPEÇA-SE a Secretaria alvará/ofício de transferência dos valores bloqueados para a conta bancária a ser indicada pela exequente, acrescido dos consectários legais, observando-se as regulamentações do Provimento 35 de 2020 da CGJ-GO e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO.ADVIRTO que caso a conta apontada para transferência esteja na titularidade do(a) advogado(a) da exequente, deverá ser demonstrada expressamente a concessão de poderes específicos para receber e dar quitação, com a apresentação de novo instrumento de mandato ou indicação exata da movimentação em que a procuração se encontra.4.
Cumprida a determinação na forma acima, INTIMEM-SE as partes do ato praticado, devendo a exequente se manifestar requerendo as diligências necessárias ao prosseguimento do feito para satisfação do débito no prazo de 05 (cinco) dias.5.
Restando infrutífera a penhora em dinheiro e sendo encontrado (s) veículo (s) automotor (es) pelo Sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o interesse na penhora, individualizando o bem desejado em caso de pluralidade de automóveis encontrados.
Havendo requerimento da parte interessada, EXPEÇA-SE o competente mandado de penhora, avaliação e remoção do(s) bem(ns).
CONSIGNO que a exequente assumirá o encargo de fiel depositária do veículo penhorado e que a avaliação deverá ser feita pelo Oficial de Justiça Avaliador pelos índices da Tabela FIPE, conforme disposto no art. 871, inciso IV, do CPC.6.
Comprovada a realização da penhora de veículo, DETERMINO o registro da constrição do bem no sistema conveniado RENAJUD, intimando-se as partes dos atos praticados em seguida.7.Não havendo sucesso nas diligências SISBAJUD e RENAJUD, sendo encontrado bens na pesquisa INFOJUD, INTIME-SE exequente para indicar os bens que interessam à satisfação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja requerimento, EXPEÇA-SE o competente mandado de penhora, avaliação e remoção dos bens, ficando a parte exequente desde já nomeada como fiel depositária.
CIENTIFIQUE-SE, porém, que sendo indicado bem imóvel à penhora, deverá o (a) exequente juntar aos autos a certidão de matrícula do bem atualizada (expedida nos últimos 06 meses) e demonstrar que eventual desmembramento, caso a penhora seja parcial, é viável sob o ponto de vista fático jurídico, observando o módulo urbano ou rural mínimo.
Com a manifestação, após as certificações devidas, façam os autos conclusos para deliberação.8.
Restando sem sucesso as diligências SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, com as certificações devidas e independentemente de nova conclusão, após a oitiva da parte exequente sobre o interesse na medida, no prazo de cinco dias, e se houver requerimento desta, EXPEÇA-SE a Secretaria mandado/carta precatória de penhora, intimação e avaliação de bens que guarneçam a residência, ou estabelecimento comercial, se empresa, da parte executada, ficando ressaltado que só poderão ser objetos de penhora: 1º. bens em duplicidade (mesmo que de utilidade doméstica, como geladeiras, máquinas de lavar, freezeres, televisores, computadores e etc); 2º. adornos suntuosos, obras de artes e objetos de luxo (ex: joias, aparelhos de mídia digital, videogame, home-theather e etc) ou de bens que não inviabilizem a atividade comercial da parte ré, no caso da executada se tratar de pessoa jurídica.19.Não localizados bens, a situação revela exaurimento das vias judiciais disponíveis para satisfação do débito.
Portanto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste no feito demonstrando o interesse na continuidade, com a indicação de bens passíveis a penhora, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, inciso III do NCPC.Intimem-se.
Cumpra-se.Itaberaí, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza MonteiroJuíza de Direito -
31/01/2025 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cooperativo Sicoob S.A. Banco Sicoob - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/01/2025 18:41:47)
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30/01/2025 18:41
Decisão -> Outras Decisões
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27/01/2025 14:11
P/ DECISÃO
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22/01/2025 18:24
Execução de Sentença Requerida
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21/11/2024 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Aldo Nogueira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/11/2024 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cooperativo Sicoob S.A. Banco Sicoob (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/11/2024 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rg Cobrança Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/11/2024 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sf Construções E Incorporações Ltda Santa Fé Construtora E Incorporadora (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/11/2024 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/11/2024 13:24
Certidão Expedida
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21/11/2024 12:06
Processo baixado à origem/devolvido
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21/11/2024 12:06
Transitado em Julgado
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21/11/2024 12:06
Processo baixado à origem/devolvido
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12/11/2024 11:03
pedido de PARCELAMENTO
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11/11/2024 21:04
Petição habilitação SICOOB
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25/10/2024 09:08
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4062 em 25/10/2024
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22/10/2024 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 22/10/2024 14:02:03)
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22/10/2024 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rg Cobrança Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 22/10/2024 14:02:03)
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22/10/2024 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cooperativo Sicoob S.A. Banco Sicoob (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 22/10/2024 14:02:03)
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22/10/2024 14:02
(Sessão do dia 21/10/2024 10:00)
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22/10/2024 14:02
(Sessão do dia 21/10/2024 10:00)
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11/10/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Coopeerativo Do Brasil Sa Bancoob (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Ú
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11/10/2024 14:58
Advogado não cadastrado no Projudi - Dr. José Perdiz de Jesus - OAB/DF 10.011
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11/10/2024 09:46
Juntada de SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS
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09/10/2024 18:59
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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08/10/2024 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 08/10/2024 17:37:29)
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08/10/2024 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rg Cobrança Eireli (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 08/10/2024 17:37:29)
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08/10/2024 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Coopeerativo Do Brasil Sa Bancoob (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 08/10/2024 17:37:29)
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08/10/2024 17:37
(Sessão do dia 21/10/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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03/10/2024 14:36
P/ O RELATOR
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02/10/2024 17:56
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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13/09/2024 08:15
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4033 em 13/09/2024
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11/09/2024 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/09/2024 11:21
Apresentar Contrarrazões ao Agravo Interno
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10/09/2024 21:00
Juntada -> Petição
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20/08/2024 07:35
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4015 em 20/08/2024
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16/08/2024 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 16/08/2024 13:10:06)
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16/08/2024 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rg Cobrança Eireli (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 16/08/2024 13:10:06)
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16/08/2024 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Coopeerativo Do Brasil Sa Bancoob (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 16/08/2024 13:10:06)
-
16/08/2024 13:10
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
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12/08/2024 17:24
P/ O RELATOR
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12/08/2024 17:23
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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12/08/2024 15:59
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: BRENO CAIADO
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12/08/2024 15:59
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: BRENO CAIADO
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20/07/2024 00:09
Contrarrazões à Apelação da Bancoob
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19/07/2024 23:24
Contrarrazões à Apelação da RG Cobrança
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15/07/2024 20:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Aldo Nogueira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/07/2024 20:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Coopeerativo Do Brasil Sa Bancoob (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/07/2024 20:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rg Cobrança Eireli (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/07/2024 20:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sf Construções E Incorporações Ltda Santa Fé Construtora E Incorporadora (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/07/2024 20:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/07/2024 20:04
PARTE APRESENTAR CONTRARRAZÕES
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08/07/2024 10:23
Recurso de Apelação
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18/06/2024 11:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Aldo Nogueira (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 18/06/2024 09:45:20)
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18/06/2024 11:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Coopeerativo Do Brasil Sa Bancoob (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 18/06/2024 09:45:20)
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18/06/2024 11:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rg Cobrança Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 18/06/2024 09:45:20)
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18/06/2024 11:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sf Construções E Incorporações Ltda Santa Fé Construtora E Incorporadora (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 1
-
18/06/2024 11:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 18/06/2024 09:45:20)
-
06/05/2024 14:33
P/ DECISÃO
-
03/05/2024 18:43
APELAÇÃO
-
19/04/2024 17:34
Resposta aos Embargos
-
17/04/2024 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sf Construções E Incorporações Ltda Santa Fé Construtora E Incorporadora - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/04/2024 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rg Cobrança Eireli - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/04/2024 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Aldo Nogueira - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/04/2024 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/04/2024 11:52
Embargos tempestivo - Intimação embargado
-
16/04/2024 09:07
Embargos de Declaração
-
09/04/2024 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Aldo Nogueira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
09/04/2024 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Coopeerativo Do Brasil Sa Bancoob (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
09/04/2024 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rg Cobrança Eireli (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
09/04/2024 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sf Construções E Incorporações Ltda Santa Fé Construtora E Incorporadora (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
09/04/2024 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
09/04/2024 13:22
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
14/02/2024 18:51
P/ SENTENÇA
-
08/02/2024 09:27
Juntada -> Petição
-
06/02/2024 13:57
Juntada -> Petição
-
05/02/2024 18:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Aldo Nogueira (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
05/02/2024 18:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Coopeerativo Do Brasil Sa Bancoob (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
05/02/2024 18:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rg Cobrança Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
05/02/2024 18:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sf Construções E Incorporações Ltda Santa Fé Construtora E Incorporadora (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:
-
05/02/2024 18:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
08/01/2024 17:41
P/ SENTENÇA
-
15/12/2023 15:32
Juntada -> Petição
-
23/11/2023 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
23/11/2023 13:29
Decisão -> Outras Decisões
-
04/10/2023 14:40
Julgamento antecipado da lide
-
27/09/2023 09:15
P/ DECISÃO
-
13/09/2023 10:38
Juntada -> Petição
-
12/09/2023 15:54
PROTESTA PELA PRODUÇÃO DE PROVAS
-
12/09/2023 10:21
Juntada -> Petição
-
06/09/2023 19:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Aldo Nogueira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/09/2023 19:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Coopeerativo Do Brasil Sa Bancoob (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/09/2023 19:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rg Cobrança Eireli (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/09/2023 19:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sf Construções E Incorporações Ltda Santa Fé Construtora E Incorporadora (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/09/2023 19:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/09/2023 19:57
PARTES ESPECIFICAREM PROVAS
-
17/08/2023 00:46
Julgamento antecipado da lide
-
17/08/2023 00:46
Impugnação à Contestação da SF Contruções
-
17/08/2023 00:45
Imp. à Contestação da RG e Bancoob
-
06/08/2023 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 02/08/2023 17:56:58)
-
06/08/2023 02:02
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/04/2023 17:13:13))
-
02/08/2023 17:56
Juntada -> Petição -> Contestação
-
31/07/2023 14:44
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
16/07/2023 01:51
Para Juliano Aldo Nogueira (Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/04/2023 17:13:13))
-
10/07/2023 19:39
Para (Polo Passivo) Juliano Aldo Nogueira - Código de Rastreamento Correios: BH935682162BR idPendenciaCorreios1466828idPendenciaCorreios
-
10/07/2023 19:31
Para (Polo Passivo) José Aldo Nogueira - Código de Rastreamento Correios: BH935680802BR idPendenciaCorreios1466829idPendenciaCorreios
-
28/04/2023 17:13
Custas postais
-
18/04/2023 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
18/04/2023 13:15
Recolher custas - locomoção ou despesas postais
-
17/04/2023 18:15
Decisão -> Outras Decisões
-
13/02/2023 14:38
P/ DECISÃO
-
08/02/2023 17:16
Carta de Citação
-
03/12/2022 00:48
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (19/10/2022 15:57:56))
-
30/11/2022 14:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Coopeerativo Do Brasil Sa Bancoob (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
30/11/2022 14:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Rg Cobrança Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
30/11/2022 14:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
30/11/2022 14:56
Decisão -> Outras Decisões
-
28/11/2022 10:31
P/ DECISÃO
-
28/11/2022 10:30
Certidão Expedida
-
28/11/2022 10:30
Desmarcada - 01/12/2022 14:40
-
14/11/2022 12:07
RENÚNCIA DE SUBSTABELECIMENTO
-
11/11/2022 00:41
Cancelamento de audiência
-
11/11/2022 00:36
Requerimento
-
21/10/2022 20:26
Para (Polo Passivo) Sf Construções E Incorporações Ltda Santa Fé Construtora E Incorporadora - Código de Rastreamento Correios: BH662847968BR idPendenciaCorreios1011660idPendenciaCorreios
-
19/10/2022 15:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Coopeerativo Do Brasil Sa Bancoob (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
19/10/2022 15:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Rg Cobrança Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
19/10/2022 15:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
19/10/2022 15:57
(Agendada para 01/12/2022 14:40)
-
18/10/2022 15:20
Expedir Citação
-
21/09/2022 13:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/09/2022 13:06
Decisão -> Outras Decisões
-
08/09/2022 13:47
P/ DECISÃO
-
08/09/2022 13:47
CONCLUSÃO
-
23/08/2022 00:46
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
21/08/2022 12:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/08/2022 12:23
PRAZO DECORRIDO - AUTOR MANIFESTAR 5 DIAS PENA EXTINÇÃO
-
11/07/2022 13:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 09/07/2022 03:00:34)
-
09/07/2022 03:00
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (13/05/2022 12:28:51))
-
14/06/2022 11:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/06/2022 11:22
custas postais ou locomoção
-
13/06/2022 18:14
Realizada sem Acordo - 13/06/2022 17:35
-
13/06/2022 18:14
Realizada sem Acordo - 13/06/2022 17:35
-
13/06/2022 18:14
Realizada sem Acordo - 13/06/2022 17:35
-
13/06/2022 18:14
Realizada sem Acordo - 13/06/2022 17:35
-
13/06/2022 16:14
Docs. Representante da Autora
-
13/06/2022 13:38
Dados para audiência
-
10/06/2022 09:54
Petição - Dados para realização de audiência por videoconferência
-
23/05/2022 18:54
CONTESTAÇÃO
-
18/05/2022 20:29
Para (Polo Passivo) Sf Construções E Incorporações Ltda Santa Fé Construtora E Incorporadora - Código de Rastreamento Correios: BH538404710BR idPendenciaCorreios691403idPendenciaCorreios
-
13/05/2022 12:34
designada conciliação - expedida citação requerida Sf Construções E Incorporaçõe
-
13/05/2022 12:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Coopeerativo Do Brasil Sa Bancoob (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
13/05/2022 12:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Rg Cobrança Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
13/05/2022 12:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
13/05/2022 12:28
(Agendada para 13/06/2022 17:35)
-
12/05/2022 18:18
Juntada
-
10/05/2022 17:37
Requerimento. Citação
-
02/05/2022 17:13
Realizada sem Acordo - 02/05/2022 15:05
-
02/05/2022 17:13
Realizada sem Acordo - 02/05/2022 15:05
-
02/05/2022 17:13
Realizada sem Acordo - 02/05/2022 15:05
-
02/05/2022 17:13
Realizada sem Acordo - 02/05/2022 15:05
-
02/05/2022 12:23
EMAIL DE CITAÇÃO SEM RETORNO, NEM COMPROVAÇÃO DE LEITURA - SF CONSTRUÇÕES
-
02/05/2022 10:46
PROCURAÇÃO
-
02/05/2022 10:23
DADOS PARA AUDIÊNCIA
-
29/04/2022 16:06
Dados para audiência
-
26/04/2022 15:15
Petição - Dados para realização de audiência por videoconferência
-
26/04/2022 15:12
Juntada -> Petição -> Contestação
-
21/03/2022 17:56
CITAÇÕES ENVIADAS VIA EMAIL
-
24/02/2022 17:33
Juizo 100% digital - citação
-
15/02/2022 13:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/02/2022 13:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONGRAGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/02/2022 13:54
custas postais - autor recolher
-
15/02/2022 13:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Congragação Cristã No Brasil (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
15/02/2022 13:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONGRAGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
15/02/2022 13:52
(Agendada para 02/05/2022 15:05:00)
-
15/02/2022 13:51
ofício enviado via Malote Digital
-
15/02/2022 13:48
Ofício(s) Expedido(s)
-
14/02/2022 21:09
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
-
11/02/2022 12:14
INEXISTÊNCIA DE AÇÃO ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES.
-
11/02/2022 00:08
Autos Conclusos
-
11/02/2022 00:08
Itaberaí - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Laura Ribeiro de Oliveira
-
11/02/2022 00:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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