TJGO - 5380879-11.2023.8.09.0127
1ª instância - Pires do Rio - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:40
Processo Arquivado
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11/03/2025 16:40
arquivamento
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03/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5380879-11.2023.8.09.0127 Recorrentes(s): Flavia Aparecida do Nascimento Cruz-me Recorrido(s): Adriana Pereira Araújo Oliveira Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO promovida por FLAVIA APARECIDA DO NASCIMENTO CRUZ-ME, em desfavor de ADRIANA PEREIRA ARAÚJO OLIVEIRA, partes já qualificadas. As partes celebraram acordo e requerem sua homologação (evento 43). Breve relato.
DECIDO. É cediço que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, há essenciais postulados que norteiam toda a atuação jurisdicional, são eles: a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação (art. 2º da Lei nº 9.099/1995). Considerando que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, inc.
V, do CPC/15), bem como o acordo apresentado pelas partes (evento 43) preserva os direitos e interesses das partes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidências de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, não vejo óbice a que seja homologado. Ex positis, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (evento 43), a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC/15. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, independentemente de novo despacho ou decurso de prazo, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência. Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Pires do Rio/GO, 31 de janeiro de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06.
Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100. -
31/01/2025 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Aparecida Do Nascimento Cruz-me (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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31/01/2025 15:12
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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29/01/2025 13:52
homologação de acordo e suspenção
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15/01/2025 14:19
P/ DESPACHO
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10/01/2025 13:24
requerer citação
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06/01/2025 19:22
Para Adriana Pereira Araújo Oliveira (Mandado nº 3846832 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (17/09/2024 13:49:47))
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13/11/2024 16:54
Para Pires do Rio - Central de Mandados (Mandado nº 3846832 / Para: Adriana Pereira Araújo Oliveira)
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17/09/2024 13:49
Juntada -> Petição
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09/09/2024 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Aparecida Do Nascimento Cruz-me (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 08/09/2024 21:47:48)
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08/09/2024 21:47
Para Adriana Pereira Araújo Oliveira (Mandado nº 3175912 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (17/07/2024 13:58:33))
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07/08/2024 15:48
Para Pires do Rio - Central de Mandados (Mandado nº 3175912 / Para: Adriana Pereira Araújo Oliveira)
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17/07/2024 13:58
Juntada -> Petição
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16/07/2024 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Aparecida Do Nascimento Cruz-me - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/07/2024 16:15
Intimação da parte exequente.
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16/07/2024 12:49
Para Adriana Pereira Araújo Oliveira (Mandado nº 2855167 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/06/2024 14:54:54))
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25/06/2024 13:52
Para Pires do Rio - Central de Mandados (Mandado nº 2855167 / Para: Adriana Pereira Araújo Oliveira)
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10/06/2024 14:54
Juntada -> Petição
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22/05/2024 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Aparecida Do Nascimento Cruz-me - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 22/05/2024 16:14:32)
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22/05/2024 16:14
Intimação para parte autora manifestar
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21/05/2024 20:33
Para Adriana Pereira Araújo Oliveira (Mandado nº 2492646 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/04/2024 10:17:07))
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07/05/2024 13:33
Para Pires do Rio - Central de Mandados (Mandado nº 2492646 / Para: Adriana Pereira Araújo Oliveira)
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24/04/2024 10:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Aparecida Do Nascimento Cruz-me (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/04/2024 10:17
Despacho -> Mero Expediente
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06/03/2024 18:31
P/ DESPACHO
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06/03/2024 14:04
Juntada -> Petição
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27/02/2024 13:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Aparecida Do Nascimento Cruz-me - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 27/02/2024 13:30:36)
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27/02/2024 13:30
Intimação para parte autora manifestar
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09/02/2024 10:23
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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19/10/2023 19:00
remessa dos autos ao CACE
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11/09/2023 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Aparecida Do Nascimento Cruz-me (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/09/2023 16:00
Defere pedido de busca de endereço
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09/08/2023 14:18
P/ DESPACHO
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31/07/2023 13:35
Pedido de Busca de Endereço
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11/07/2023 09:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Aparecida Do Nascimento Cruz-me - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/07/2023 09:15
Intimação da parte exequente.
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10/07/2023 11:28
Para Adriana Pereira Araújo Oliveira (Mandado nº 862671 / Referente à Mov. Peticão Enviada (19/06/2023 16:08:15))
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29/06/2023 16:22
Para Pires do Rio - Central de Mandados (Mandado nº 862671 / Para: Adriana Pereira Araújo Oliveira)
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29/06/2023 11:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Aparecida Do Nascimento Cruz-me - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/06/2023 11:13
Decisão inicial - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
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20/06/2023 15:34
certidão
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19/06/2023 16:08
Autos Conclusos
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19/06/2023 16:08
Pires do Rio - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO
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19/06/2023 16:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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