TJGO - 0318655-94.2006.8.09.0038
1ª instância - Crixas - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:40
Processo Arquivado
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03/04/2025 17:40
Certidão de arquivamento
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03/04/2025 17:39
Término da Suspensão do Processo
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03/04/2025 17:34
On-line para Adv(s). de FAZENDA NACIONAL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/04/2025 17:34
Certidão de trânsito em julgado e intimação- Art. 33 da lei 6830/80
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28/02/2025 11:39
ciencia de sentença
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17/02/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Ativo)FAZENDA NACIONAL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (05/02/2025 09:07:53))
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara das Fazendas Públicas Processo: 0318655-94.2006.8.09.0038 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Polo Ativo: FAZENDA NACIONAL CPF/CNPJ: -- Endereço: AV.
B (PROF.
ALFREDO DE CASTRO) COM A 5, 178, SETOR OESTE, GOIÂNIA, GO Polo Passivo: EROTIDES DE SOUZA FILHO CPF/CNPJ: *58.***.*01-15 Endereço: FAZENDA BUCAINA, 0, DISTRITO DE UIRAPURU, CRIXÁS, GO Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL em face de EROTIDES DE SOUZA FILHO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em relação ao pedido formulado pela parte exequente no evento nº 116, esta requereu a extinção do feito por quitação do crédito tributário que deu origem ao(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s) nº(s).
Vieram os autos conclusos É o breve relatório.
Decido.
Conforme se verifica dos autos, a parte Exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista que o débito foi quitado.
Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Desta forma impõe-se a extinção do feito. É o quanto basta.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Novo Código de Processo Civil.
Com efeito, promova-se a baixa de quaisquer restrições judiciais emanadas por este juízo nestes autos.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 26, da lei n. 6.830/80.
Certificado o trânsito em julgado, comunique-se a Fazenda Pública, para os fins do art. 33, da Lei n. 6.830/80.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas e anotações de estilo.
Crixás (GO), data da assinatura no sistema. Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 4.530/2023 -
05/02/2025 09:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EROTIDES DE SOUZA FILHO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196)
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05/02/2025 09:07
On-line para Adv(s). de FAZENDA NACIONAL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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05/02/2025 09:07
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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03/02/2025 15:42
P/ DECISÃO
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03/02/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Ativo)FAZENDA NACIONAL (Referente à Mov. Juntada de Documento (23/01/2025 14:37:13))
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31/01/2025 15:26
Pede extinção por pagamento
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23/01/2025 18:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EROTIDES DE SOUZA FILHO (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/01/2025 14:37:13)
-
23/01/2025 18:14
On-line para Adv(s). de FAZENDA NACIONAL (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/01/2025 14:37:13)
-
23/01/2025 14:37
Ofício Comunicatório
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29/11/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)FAZENDA NACIONAL (Referente à Mov. Juntada de Documento (14/11/2024 14:06:00))
-
19/11/2024 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EROTIDES DE SOUZA FILHO (Referente à Mov. Juntada de Documento - 14/11/2024 14:06:00)
-
19/11/2024 16:55
On-line para Adv(s). de FAZENDA NACIONAL (Referente à Mov. Juntada de Documento - 14/11/2024 14:06:00)
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14/11/2024 14:06
Ofício Comunicatório
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02/10/2024 16:32
Certidão de suspensão até julgamento dos embargos
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02/10/2024 16:28
Comprovante de envio de ofício
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02/10/2024 15:20
Ofício -cumprimento de determinação
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24/09/2024 18:59
Decisão -> Outras Decisões
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23/09/2024 13:24
P/ DECISÃO
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23/09/2024 13:24
Juntada de Documento
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11/09/2024 17:32
Ofício Comunicatório
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02/09/2024 12:47
(Por 365 dias)
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02/09/2024 12:47
Certidão de suspensão
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30/08/2024 14:56
Decisão -> Outras Decisões
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14/08/2024 20:51
Chamamento do feito à ordem
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12/08/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Ativo)FAZENDA NACIONAL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/07/2024 14:11:48))
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05/08/2024 10:28
P/ DECISÃO
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02/08/2024 11:26
Pede extinção por pagamento
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31/07/2024 15:23
On-line para Adv(s). de FAZENDA NACIONAL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/07/2024 14:11:48)
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31/07/2024 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAZENDA NACIONAL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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31/07/2024 14:11
Despacho -> Mero Expediente
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08/07/2024 15:15
P/ DECISÃO
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08/07/2024 15:15
Certidão Expedida
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07/05/2024 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAZENDA NACIONAL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/05/2024 14:35
Despacho -> Mero Expediente
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19/04/2024 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EROTIDES DE SOUZA FILHO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/04/2024 14:58:58)
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19/04/2024 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAZENDA NACIONAL (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/04/2024 14:58:58)
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19/04/2024 14:58
Certidão/juntada - Decisão lançada nos autos em apenso
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01/04/2024 13:28
P/ DECISÃO
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19/03/2024 17:32
Petição interlocutória
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06/03/2024 16:29
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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04/03/2024 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DORIPES FARIAS PEREIRA - Arrematante (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 02/03/2024 14:37:45)
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04/03/2024 14:58
Comprovante de intimação via e-mail.
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02/03/2024 14:37
Despacho -> Mero Expediente
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19/02/2024 15:34
P/ DECISÃO
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07/02/2024 14:36
Chamar o feito a ordem
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12/01/2024 12:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DORIPES FARIAS PEREIRA - Arrematante (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 11/01/2024 15:19:42)
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11/01/2024 15:19
Para EROTIDES DE SOUZA FILHO (Mandado nº 1449287 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/03/2023 21:24:13))
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17/11/2023 14:17
Para Crixás - Central de Mandados (Mandado nº 1449287 / Para: EROTIDES DE SOUZA FILHO)
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15/11/2023 15:02
Para EROTIDES DE SOUZA FILHO (Mandado nº 1403922 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/03/2023 21:24:13))
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08/11/2023 16:28
Para Crixás - Central de Mandados (Mandado nº 1403922 / Para: EROTIDES DE SOUZA FILHO)
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07/11/2023 15:25
recolhimento de custas de locomoção
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16/10/2023 16:32
MEMORIAL DESCRITIVO
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06/10/2023 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DORIPES FARIAS PEREIRA - Arrematante (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 06/10/2023 16:28:14)
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06/10/2023 16:28
Para EROTIDES DE SOUZA FILHO (Mandado nº 1245030 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/08/2023 17:30:32))
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03/10/2023 13:15
Para Crixás - Central de Mandados (Mandado nº 1245030 / Para: EROTIDES DE SOUZA FILHO)
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08/09/2023 11:11
Manifestação
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05/09/2023 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DORIPES FARIAS PEREIRA - Arrematante (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/09/2023 14:44:37)
-
05/09/2023 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EROTIDES DE SOUZA FILHO (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/09/2023 14:44:37)
-
05/09/2023 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAZENDA NACIONAL (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/09/2023 14:44:37)
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05/09/2023 14:44
Ofício-Cartório de Registro de Imóveis
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05/09/2023 14:02
Para EROTIDES DE SOUZA FILHO (Mandado nº 1113716 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/08/2023 17:30:32))
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04/09/2023 14:45
Para Crixás - Central de Mandados (Mandado nº 1113716 / Para: EROTIDES DE SOUZA FILHO)
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04/09/2023 14:33
Ofício(s) Expedido(s)
-
04/09/2023 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EROTIDES DE SOUZA FILHO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/08/2023 17:30:32)
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04/09/2023 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAZENDA NACIONAL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/08/2023 17:30:32)
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18/08/2023 17:30
Decisão -> Outras Decisões
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16/08/2023 14:05
Ofício e Decisão
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26/06/2023 13:59
P/ DECISÃO
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26/06/2023 13:58
Esclarecimentos-Oficial de Justiça
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13/06/2023 21:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EROTIDES DE SOUZA FILHO (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações (CNJ:11020) - )
-
13/06/2023 21:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAZENDA NACIONAL (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações (CNJ:11020) - )
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13/06/2023 21:37
Despacho -> Requisição de Informações
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22/05/2023 17:50
P/ DECISÃO
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17/05/2023 17:02
Manifestação
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09/05/2023 15:17
Manifestação - Imissão na posse
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08/05/2023 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAZENDA NACIONAL (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 05/05/2023 15:38:07)
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05/05/2023 15:38
Para EROTIDES DE SOUZA FILHO (Mandado nº 673454 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/03/2023 21:24:13))
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13/04/2023 13:18
Para Crixás - Central de Mandados (Mandado nº 673454 / Para: EROTIDES DE SOUZA FILHO)
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11/04/2023 22:53
Carta de Adjudicação
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23/03/2023 13:08
Expedição deCarta de arrematação e mand. e encaminhamento para liberação
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22/03/2023 16:04
Manifestação
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13/03/2023 21:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EROTIDES DE SOUZA FILHO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
13/03/2023 21:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAZENDA NACIONAL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/03/2023 21:24
Decisão -> Outras Decisões
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23/01/2023 12:51
P/ DECISÃO
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17/01/2023 16:40
Expedição de Carta de Arremtação
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12/01/2023 18:49
Decisão-Conflito de Competencia
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12/01/2023 18:41
Processo Desarquivado
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16/10/2020 14:49
Processo Arquivado
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16/10/2020 14:49
Comprovante de Encaminhamento de Email
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13/08/2020 13:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - EROTIDES DE SOUZA FILHO (Referente à Mov. Decisão - 13/08/2020 10:36:49)
-
13/08/2020 13:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FAZENDA NACIONAL (Referente à Mov. Decisão - 13/08/2020 10:36:49)
-
13/08/2020 10:36
Decisão -> Outras Decisões
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04/05/2020 18:21
P/ DECISÃO
-
04/05/2020 18:21
Petição-Doripes Farias Pereira
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16/03/2020 17:53
Recibo da 5ª Parcela do valor da arrematação
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02/03/2020 15:25
Recido do depósito da 4ª Parcela da arremataçãodo
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03/02/2020 11:03
Rexcibo de depósito da 3ª Parcela do pagamento da arrematação
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31/01/2020 12:55
Crixás - Vara das Fazendas Públicas (Direcionada Relator) - Distribuído para: Alex Alves lessa
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31/01/2020 12:55
Certidão de Redistribuição
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31/01/2020 09:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - EROTIDES DE SOUZA FILHO (Referente à Mov. Despacho - 20/01/2020 15:58:23)
-
31/01/2020 09:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FAZENDA NACIONAL (Referente à Mov. Despacho - 20/01/2020 15:58:23)
-
20/01/2020 15:58
Despacho -> Mero Expediente
-
13/01/2020 11:16
P/ DECISÃO
-
19/12/2019 16:13
Recibo de depósito da 2ª parcela do bem arrematado em leilão
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04/12/2019 12:49
interlocutoria
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03/12/2019 15:13
Recibo de pagamento da 1ª parcela do valor da arrematação
-
03/12/2019 15:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - EROTIDES DE SOUZA FILHO (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/12/2019 15:10:28)
-
03/12/2019 15:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FAZENDA NACIONAL (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/12/2019 15:10:28)
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03/12/2019 15:10
Auto de arrematação (assinado)
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29/11/2019 17:23
Ata
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29/11/2019 16:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - EROTIDES DE SOUZA FILHO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/11/2019 16:21:37)
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29/11/2019 16:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FAZENDA NACIONAL (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/11/2019 16:21:37)
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29/11/2019 16:21
Certidão-juntada de auto de arrematação
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21/11/2019 17:39
Recebimento de Edital de leilão-LEILOEIRO
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18/11/2019 11:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - EROTIDES DE SOUZA FILHO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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18/11/2019 11:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FAZENDA NACIONAL (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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18/11/2019 11:42
Certidão de Migração e intimação
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06/11/2019 10:10
Crixás - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
06/11/2019 10:10
Histórico Processo Físico
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06/11/2019 10:10
Crixás - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
06/11/2019 10:10
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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