TJGO - 5157421-82.2024.8.09.0136
1ª instância - Rialma - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RialmaVara CívelProcesso n.º: 5157421-82.2024.8.09.0136 DECISÃO Defiro em parte o pedido de evento 31 e determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Escoado o prazo, intime-se a autora para dar prosseguimento ao feito.Em caso de inércia, aguarde-se, em cartório, eventual manifestação no sentido de promover o prosseguimento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Escoado o prazo acima, intime-se a parte autora, pessoalmente e via DJe, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.Havendo a juntada de petição, em qualquer momento, no sentido de dar andamento ao feito, façam-me os autos conclusos imediatamente.Providências necessárias. Rialma, datado e assinado eletronicamente.FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHOJuiz de Direito - Substituto -
15/07/2025 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Jesus (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (05/04/2025 11:06:40))
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15/07/2025 14:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria De Jesus (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial - 05/04/2025 11:06:40)
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03/07/2025 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Jesus (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (05/04/2025 11:06:40))
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03/07/2025 18:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria De Jesus (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial - 05/04/2025 11:06:40)
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20/05/2025 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Jesus (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial - 05/04/2025 11:06:40)
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20/05/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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20/04/2025 16:29
(Por 30 dias)
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05/04/2025 11:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Jesus - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (CNJ:898) - )
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05/04/2025 11:06
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
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31/03/2025 12:55
P/ DESPACHO
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11/03/2025 10:34
Juntada -> Petição
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03/02/2025 13:31
Procurador Responsável Anterior: VALDENISIA MARQUES SILVA <br> Procurador Responsável Atual: CAIO HENRIQUE RIBEIRO
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03/02/2025 13:31
Procurador Responsável Anterior: RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS <br> Procurador Responsável Atual: CAIO HENRIQUE RIBEIRO
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Rialma Vara CívelProcesso n.º: 5157421-82.2024.8.09.0136 DESPACHO Intime-se a autora para se manifestar sobre o requerimento formulado pelo Estado de Goiás junto ao evento 21, no prazo de 15 (quinze) dias.Em caso de inércia, aguarde-se, em cartório, eventual manifestação no sentido de promover o prosseguimento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Escoado o prazo acima, intime-se a parte autora/exequente, pessoalmente e via DJe, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.Havendo a juntada de petição, em qualquer momento, no sentido de dar andamento ao feito, façam-me os autos conclusos imediatamente.Providências necessárias.Cumpra-se.CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Rialma, datado e assinado eletronicamente.Cristian AssisJuiz de Direito - em respondência -
31/01/2025 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Jesus - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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31/01/2025 15:23
Despacho -> Mero Expediente
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28/01/2025 14:46
P/ DESPACHO
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08/10/2024 17:26
p/ Fazenda Pública Municipal
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08/10/2024 17:25
dos editais de movimentação 19 e 20
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08/10/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Jesus (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 18/07/2024 09:53:42)
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29/07/2024 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Jesus (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 18/07/2024 09:53:42)
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18/07/2024 09:53
*34.***.*10-97
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15/07/2024 15:01
edital publicado
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15/07/2024 15:00
edital publicado
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28/06/2024 10:43
MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO
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24/06/2024 14:53
comprovante de envio
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24/06/2024 14:50
comprovante de envio
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24/06/2024 03:10
Automaticamente para FAZENDA PUBLICA FEDERAL (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (03/05/2024 16:52:13))
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24/06/2024 03:10
Automaticamente para FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (03/05/2024 16:52:13))
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24/06/2024 03:10
Automaticamente para FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (03/05/2024 16:52:13))
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21/06/2024 16:01
Cumprimento Genérico
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21/06/2024 16:01
Edital para Luiz Paulo Da Silva
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17/06/2024 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Jesus (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/06/2024 17:41
Ato ordinatório
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13/06/2024 16:48
On-line para Adv(s). de FAZENDA PUBLICA FEDERAL - Procurador (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 03/05/2024 16:52:13)
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13/06/2024 16:48
On-line para Adv(s). de FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Procurador (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 03/05/2024 16:52:13)
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13/06/2024 16:48
On-line para Adv(s). de FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL - Procurador (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 03/05/2024 16:52:13)
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03/05/2024 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Jesus - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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03/05/2024 16:52
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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07/03/2024 15:00
Autos Conclusos
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07/03/2024 15:00
Rialma - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: CRISTIAN ASSIS
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07/03/2024 15:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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