TJGO - 5216248-10.2023.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:21
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
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21/05/2025 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esmeraldina Sanches Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/05/2025 16:57
CERTIDÃO
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13/05/2025 22:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esmeraldina Sanches Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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13/05/2025 22:53
Decisão. Expedição de alvará para levantamento.
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03/04/2025 17:57
P/ DECISÃO
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28/02/2025 21:38
ALVARÁ LEVANTAMENTO
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21/02/2025 23:52
Juntada -> Petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5216248-10.2023.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte devedora para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários da fase executiva, também no percentual de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independetemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 CPC).
Aparecida de Goiânia,29 de janeiro de 2025.
Mariana Caixeta Bonfim Analista Judiciário -
29/01/2025 11:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lago Real Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/01/2025 11:25
INTIMA A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR O DÉBITO
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30/10/2024 18:28
Certidão Expedida
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15/10/2024 20:25
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/09/2024 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lago Real Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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12/09/2024 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esmeraldina Sanches Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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12/09/2024 16:09
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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21/06/2024 13:14
P/ SENTENÇA
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21/06/2024 13:13
PRAZO IN ALBIS PARA A AUTORA
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17/04/2024 14:50
Juntada -> Petição
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01/04/2024 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lago Real Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/03/2024 21:23:53)
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31/03/2024 21:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esmeraldina Sanches Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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31/03/2024 21:23
Despacho -> Mero Expediente
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04/03/2024 21:11
P/ DECISÃO
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30/11/2023 21:20
JULGAMENTO ANTECIPADO
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30/11/2023 21:20
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO.
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24/11/2023 15:06
Contestação
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09/11/2023 08:20
Procuração
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07/11/2023 17:10
Realizada sem Acordo - 07/11/2023 13:30
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07/11/2023 17:10
Realizada sem Acordo - 07/11/2023 13:30
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07/11/2023 17:10
Realizada sem Acordo - 07/11/2023 13:30
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07/11/2023 17:10
Realizada sem Acordo - 07/11/2023 13:30
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07/11/2023 10:29
Substabelecimento - Realizar audiência
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26/10/2023 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esmeraldina Sanches Da Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/10/2023 14:31
CERTIDÃO CEJUSC LINK PARA A AUDIÊNCIA
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16/09/2023 01:50
Para Lago Real Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (24/08/2023 18:46:46))
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01/09/2023 22:25
Para (Polo Passivo) Lago Real Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Código de Rastreamento Correios: BH996839399BR idPendenciaCorreios1603310idPendenciaCorreios
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30/08/2023 17:11
CARTA DE CITAÇÃO - LAGO REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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29/08/2023 14:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esmeraldina Sanches Da Costa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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29/08/2023 14:28
(Agendada para 07/11/2023 13:30)
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24/08/2023 18:59
CEJUSC MARCAR AUDIÊNCIA
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24/08/2023 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esmeraldina Sanches Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
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24/08/2023 18:46
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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24/08/2023 18:46
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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07/07/2023 17:36
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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05/05/2023 10:13
Emenda a inicial > Hipossuficiência
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30/04/2023 22:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esmeraldina Sanches Da Costa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/04/2023 22:58
Despacho -> Mero Expediente
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20/04/2023 14:23
INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO
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05/04/2023 09:28
Autos Conclusos
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05/04/2023 09:28
Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis (Normal) - Distribuído para: Christiane Gomes Falcão Wayne
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05/04/2023 09:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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