TJGO - 6079907-97.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:44
Certidão Expedida
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 6079907-97.2024.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: Carine Lima De Souza SantosNOME DA PARTE REQUERIDA: Rafaela Vieira De Souza (razão Social Faculdade De Integração Teológica – Fainte E Grupo Ignicao Educacional)NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Considerando as dificuldades que a parte autora está encontrando para a citação da parte ré nestes autos. E considerando que o art. 246, "caput", do CPC dispõe que: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). Considerando ainda que o art. 8º, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, permite a CITAÇÃO E A INTIMAÇÃO das partes por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp ou e-mail. Considerando ainda que o art. 2º, § 2º, do Provimento nº 18/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás também prevê a CITAÇÃO E A INTIMAÇÃO DAS PARTES pelo meio eletrônico. E considerando que nestes autos já foi tentada a citação da parte ré em alguns endereços, sem êxito. Pelo exposto, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESTE CASO, FEITO O PREPARO NECESSÁRIO PARA CADA NÚMERO DE TELEFONE OU E-MAIL INFORMADO, DETERMINO A CITAÇÃO DAS PARTES REQUERIDAS, POR E-MAIL OU PELO WHATSAPP, cujo(s) endereço eletrônico ou o número(s) do Whatsapp foi(ram) informado(s) pela parte autora no evento 88, qual seja: (87) 99989-4304. Devendo a Escrivania providenciar a citação com a remessa de cópia da petição inicial, para, querendo, apresentar defesa no prazo legal de 15 dias úteis, pena de incorrer nos efeitos da revelia. Contudo, mesmo sendo certificado nos autos que a parte ré foi citada por meio eletrônico, caso ela não compareça nos autos para se defender, deverá a parte autora providenciar o preparo para NOVA CITAÇÃO DA PARTE RÉ POR "AR" OU POR MANDADO, nos termos do art. 246, § 1º-A, do CPC, e nos termos do que restou decidido pelo STJ no Resp. nº 2026925, nos seguintes termos: "É inadmissível a citação ou a intimação do devedor via redes sociais". Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 29 de julho de 2025 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito(assinado eletronicamente) -
15/08/2025 17:51
Intimação Efetivada
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15/08/2025 17:43
Intimação Expedida
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13/08/2025 13:39
Decisão -> Outras Decisões
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06/08/2025 13:54
Intimação Efetivada
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06/08/2025 13:48
Intimação Expedida
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06/08/2025 01:53
Citação Não Efetivada
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04/08/2025 14:17
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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04/08/2025 14:17
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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04/08/2025 14:17
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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04/08/2025 14:17
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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01/08/2025 13:25
Juntada -> Petição
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29/07/2025 13:36
Autos Conclusos
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23/07/2025 14:01
Juntada -> Petição
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23/07/2025 12:00
Intimação Efetivada
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23/07/2025 11:52
Intimação Expedida
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23/07/2025 11:52
Certidão Expedida
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23/07/2025 11:51
Intimação Efetivada
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23/07/2025 11:48
Intimação Expedida
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23/07/2025 00:53
Citação Não Efetivada
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17/07/2025 14:26
Certidão Expedida
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07/07/2025 15:23
Intimação Efetivada
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07/07/2025 15:13
Intimação Expedida
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06/07/2025 00:48
Citação Efetivada
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04/07/2025 13:50
Intimação Efetivada
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04/07/2025 13:41
Intimação Expedida
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04/07/2025 00:51
Citação Não Efetivada
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30/06/2025 10:59
Encaminhamento remessa dos autos - CEPACE
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20/06/2025 22:27
Para (Polo Passivo) Uninter Serra Talhada - Código de Rastreamento Correios: YQ749749408BR idPendenciaCorreios3349254idPendenciaCorreios
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20/06/2025 22:27
Para (Polo Passivo) RVS(SFITFEGIE - Código de Rastreamento Correios: YQ749753362BR idPendenciaCorreios3349640idPendenciaCorreios
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17/06/2025 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carine Lima De Souza Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/06/2025 14:11:23))
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17/06/2025 14:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Carine Lima De Souza Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/06/2025 14:11
Link e instruções para a audiência
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16/06/2025 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carine Lima De Souza Santos (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (16/06/2025 14:14:29))
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16/06/2025 14:18
Carta de Citação encaminhada aos Correios
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16/06/2025 14:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Carine Lima De Souza Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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16/06/2025 14:14
(Agendada para 01/08/2025 13:30:00)
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13/06/2025 16:48
Realizada sem Acordo - 12/06/2025 17:30
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13/06/2025 16:48
Realizada sem Acordo - 12/06/2025 17:30
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13/06/2025 16:48
Realizada sem Acordo - 12/06/2025 17:30
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13/06/2025 16:48
Realizada sem Acordo - 12/06/2025 17:30
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12/06/2025 17:32
HABILITAÇÃO
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09/06/2025 22:29
Para (Polo Passivo) Uninter Serra Talhada - Código de Rastreamento Correios: YQ725343527BR idPendenciaCorreios3309955idPendenciaCorreios
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09/06/2025 22:27
Para (Polo Passivo) RVS(SFITFEGIE - Código de Rastreamento Correios: YQ725343513BR idPendenciaCorreios3309954idPendenciaCorreios
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04/06/2025 12:08
Citação expedida
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23/05/2025 11:39
MANIFESTAÇÃO - CITAÇÃO NOVOS ENDEREÇOS
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23/05/2025 08:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carine Lima De Souza Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 23/05/2025 08:53:22)
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23/05/2025 08:53
intima autor acerca resultado pesquisa 24 horas
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21/05/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carine Lima De Souza Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento - 21/05/2025 16:35:15)
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21/05/2025 16:35
CENTRAL SISBAJUD - endereços
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15/05/2025 16:22
Resultado da busca de endereço
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15/05/2025 08:42
CENTRAL BUSCA DE ENDEREÇO
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14/05/2025 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carine Lima De Souza Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/05/2025 16:57
PESQUISA ENDEREÇO RÉU - CENOPES
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14/05/2025 15:15
P/ DECISÃO
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14/05/2025 15:15
Autos conclusos para deliberação
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09/05/2025 10:55
MANIFESTAÇÃO
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06/05/2025 03:13
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Rafaela Vieira De Souza (razão Social Faculdade De Integração Teológica Fainte E Grupo Ignicao Educacional)
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06/05/2025 03:13
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Uninter Serra Talhada
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28/04/2025 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carine Lima De Souza Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/04/2025 17:34
LINK AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES ZOOM
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28/04/2025 15:42
ESCLARECIMENTO CITAÇÃO REQUERIDAS
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28/04/2025 15:40
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Uninter Serra Talhada (comunicação: 109887655432563873772093716)
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28/04/2025 15:40
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) RVS(SFITFGIE (comunicação: 109787605432563873772093711)
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28/04/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carine Lima De Souza Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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28/04/2025 15:31
(Agendada para 12/06/2025 17:30:00)
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04/04/2025 13:21
Citação por oficial de justiça
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02/04/2025 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carine Lima De Souza Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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02/04/2025 16:28
Ato ordinatório - PROMOVER ANDAMENTO FEITO
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02/04/2025 16:08
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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31/03/2025 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carine Lima De Souza Santos (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 31/03/2025 11:41:52)
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31/03/2025 11:41
Desmarcada - 01/04/2025 16:30
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31/03/2025 11:36
FRUSTRADA PARA O REQUERIDO GRUPO IGNICAO EDUCACIONAL / Representante Legal Rafae
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25/03/2025 11:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carine Lima De Souza Santos (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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25/03/2025 11:25
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE
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25/03/2025 11:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carine Lima De Souza Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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25/03/2025 11:20
2 X CITAÇÃO VIA AR NÃO EFETIVADA YQ593846457BR - YQ593846465BR
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26/02/2025 18:59
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Uninter Serra Talhada
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26/02/2025 18:59
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Rafaela Vieira De Souza (razão Social Faculdade De Integração Teológica Fainte E Grupo Ignicao Educacional)
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19/02/2025 22:32
Para (Polo Passivo) RVS(SFITFGIE - Código de Rastreamento Correios: YQ593846457BR idPendenciaCorreios2998104idPendenciaCorreios
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19/02/2025 22:24
Para (Polo Passivo) Uninter Serra Talhada - Código de Rastreamento Correios: YQ593846465BR idPendenciaCorreios2998105idPendenciaCorreios
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19/02/2025 16:00
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Uninter Serra Talhada(comunicação: "109287645432563873785660060")
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19/02/2025 15:56
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Rafaela Vieira De Souza (razão Social Faculdade De Integração Teológica Fainte E Grupo Ignicao Educacional)(comunicação: "109187605432563873785660066")
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17/02/2025 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carine Lima De Souza Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/02/2025 16:31
LINK SESSÃO VÍDEOCONFERÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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13/02/2025 14:09
Citação/intimação via Correios
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13/02/2025 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carine Lima De Souza Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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13/02/2025 14:04
(Agendada para 01/04/2025 16:30:00)
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 6079907-97.2024.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: Carine Lima De Souza SantosNOME DA PARTE REQUERIDA: Rafaela Vieira De Souza (razão Social Faculdade De Integração Teológica – Fainte E Grupo Ignicao Educacional)NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por CARINE LIMA DE SOUZA SANTOS conta RAFAELA VIEIRA DE SOUZA (RAZÃO SOCIAL FACULDADE DE INTEGRAÇÃO TEOLÓGICA – FAINTE E GRUPO IGNICAO EDUCACIONAL, ambas devidamente qualificada nos autos. A parte autora alega, em síntese, que contratou, por WhatsApp, uma Graduação de Filosofia no segundo semestre de 2022, e concluiu no segundo semestre de 2023. Informa que realizou duas pós-graduações, mas que precisa do diploma de conclusão do curso superior para receber os certificados de pós-graduação. Alega ainda que tentou diversas vezes a emissão do diploma junto a administração e diretoria da faculdade, sem êxito. Tece outros comentários e termina por requerer a antecipação da tutela, para determinar que a instituição requerida emita o diploma da autora, tendo em vista todos os documentos anexados que comprova que a mesma completou o curso de ensino superior de Filosofia. Relatados.
DECIDO. Da análise aos autos, verifica-se que, ao postular a antecipação dos efeitos da tutela, pretende a parte autora, na verdade, em sede de liminar, a expedição e registro dos diploma do curso superior de filosofia, o que passo a analisar. Com efeito, para a concessão da antecipação da tutela, faz-se necessária, obrigatoriamente, a presença dos seguintes requisitos legais: a probabilidade do direito invocado na inicial (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), nos termos do art. 300 do CPC. E o referido dispositivo legal estabelece ainda que a liminar não pode possuir caráter de irreversibilidade. Ao meu sentir, o deferimento do pedido de antecipação da tutela, neste momento processual, atingiria o próprio mérito da ação, sem probabilidade de eventual reversão da medida. Com efeito, a pretensão da parte autora somente poderá ser analisada com propriedade após a instalação do contraditório mínimo e da ampla defesa, momento em que este juízo terá elementos capazes de aferir a pertinência do pedido. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada, pela impossibilidade eventual de reversão do pedido, e tendo em vista uma provável análise do mérito. Considerando o disposto no art. 334, § 4º, I, do CPC, que dispõe sobre a audiência de conciliação, bem como o PROJETO PILOTO implantado pelo TJGO visando a realização das audiências de conciliação de forma ASSÍNCRONA, conforme restou decidido no PROAD nº 202308000434429. Considerando ainda que para a realização das audiências de conciliação na forma ASSÍNCRONA, a parte ré deve se tratar de grande litigante, com endereço eletrônico cadastrado no PROJUDI para receber as citações/intimações. Considerando ainda a previsão contida na Resolução nº 358/2020, art. 1º, § 8º, I, do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, que permite que a tentativa de conciliação entre as partes seja realizada por meio de troca de mensagens eletrônicas. CITE-SE e intime-se a parte requerida para comparecer à Audiência de Conciliação CONVENCIONAL ou ASSÍNCRONA, que será realizada da seguinte forma: 1) - de forma CONVENCIONAL - a ser realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de Goiânia-GO, caso a parte ré não possua endereço eletrônico cadastrado no PROJUDI para receber citação/intimação do Poder Judiciário do Estado de Goiás, cuja pauta será organizada pelo próprio CEJUSC, devendo a parte ré tomar ciência que o prazo de 15 (quinze) dias que tem para apresentar contestação correrá a partir da data da audiência de tentativa de conciliação realizada em que não se logre êxito; 2) - de forma ASSÍNCRONA - a ser realizada por grupo específico do NUPEMEC e/ou do CEJUSC, para o caso da parte ré possuir endereço eletrônico para receber citação/intimação cadastrado no PROJUDI, e neste caso a tentativa de conciliação ocorrerá por meio de troca de mensagens eletrônicas entre o Núcleo de Conciliação do TJGO, com as partes, durante o prazo não superior a 15 dias.
Neste caso, a pauta e a forma de comunicação processual é específica para esta modalidade de tentativa de conciliação.
E a parte ré, ao ser citada/intimada, deverá tomar ciência que o prazo de 15 (quinze) dias que tem para apresentar contestação correrá a partir da data da juntada da ata noticiando a ausência de conciliação das partes nos autos, e após intimação da parte ré por meio de ato ordinatório da Escrivania da UPJ para esse fim, sem necessidade de conclusão do processo para esse fim. PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS DE ACORDO - nas audiências de conciliação ASSÍNCRONA, as propostas de acordo deverão ser apresentadas por escrito pelas partes, no prazo de 15 dias úteis, e enviadas ao seguinte E-MAIL: [email protected], onde a equipe técnica responsável do TJGO, repassará a proposta à outra parte do processo, para tentar a conciliação entre as partes, sendo que a contraproposta também deverá ser apresentada por escrito e enviada ao mesmo E-MAIL, só que no prazo de 05 dias úteis.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência, poderá importar na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/15). O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência, poderá importar na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/15). As partes poderão constituir representante, inclusive seu advogado, para representá-la em audiência, através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do CPC/15), sob pena de multa, não se admitindo a juntada posterior. Fica desde já determinado que uma vez indicado o nome do conciliador, e tendo a sua presença confirmada, sua remuneração deverá ser paga via transferência eletrônica, através de conta informada por ele até 72 horas (setenta e duas horas) antes da realização da audiência, observando o que preleciona o art. 169, do Código de Processo Civil e a tabela instituída pelo Decreto Judiciário n. 757/2018, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (salvo se a parte autora for beneficiária da gratuidade judiciária, caso em que estará isenta do pagamento dos honorários do conciliador). NO CASO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SER REALIZADA NA FORMA CONVENCIONAL NO CEJUSC, na forma mencionada no item "1" acima - determino às partes para que, apenas nesta modalidade de audiência de conciliação, forneçam os dados necessários, inclusive informando o e-mail, ou na sua ausência, o número do telefone com o aplicativo WHATSAPP, Inclusive a parte autora deverá, se possível, fornecer o número do e-mail da parte requerida, ou caso não saiba, pelo menos o número do WHATSAPP da parte requerida.
Em caso de dúvida, poderão se comunicar com a S.U. do CEJUSC por meio dos telefones 62-3018-6107/6108, em dias úteis, das 12:00 às 18:00 horas. Intime-se a parte autora via D.O. (art. 334, § 3º do CPC/15), na pessoa de seu(ua) advogado(a). Intimem-se e cumpram-se. Goiânia, 4 de fevereiro de 2025. Jonas Nunes ResendeJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(assinado eletronicamente) -
04/02/2025 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carine Lima De Souza Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
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04/02/2025 15:37
AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO
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04/02/2025 11:57
P/ DECISÃO
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30/01/2025 13:15
JUNTADA PROCURAÇÃO
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10/01/2025 15:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carine Lima De Souza Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/01/2025 15:38
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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10/01/2025 15:38
Despacho -> Mero Expediente
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09/01/2025 15:43
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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02/12/2024 14:02
PETIÇÃO JUSTIÇA GRATUITA
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27/11/2024 19:03
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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27/11/2024 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carine Lima De Souza Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/11/2024 18:17
INTIMA AUTOR PAGAR CUSTAS
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27/11/2024 15:31
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
27/11/2024 15:30
CERTIDÃO NÃO LOCALIZADA CONEXÃO - UPJ
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27/11/2024 14:16
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª (Normal) - Distribuído para: Jonas Nunes Resende
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27/11/2024 14:16
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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