TJGO - 5004941-49.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1º Nucleo de Justica 4.0 Permanente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:35
Processo Arquivado
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25/04/2025 14:35
Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo
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22/04/2025 03:24
Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (06/04/2025 09:32:06))
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16/04/2025 22:13
Juntada -> Petição
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11/04/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (01/04/2025 08:49:19))
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09/04/2025 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Telles Santos Grison - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 08/04/2025 12:05:35)
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08/04/2025 12:05
Juntada -> Petição
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06/04/2025 09:32
On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. - )
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06/04/2025 09:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Telles Santos Grison (Referente à Mov. - )
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06/04/2025 09:32
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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02/04/2025 13:54
P/ DECISÃO
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02/04/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [email protected] DESPACHO Compulsando com acuidade os presentes autos, observa-se que se trata de Ação de Conhecimento no bojo da qual a parte autora informa que, apesar da concessão da tutela de urgência antecipada, a parte requerida não promoveu a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação.Intimado, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás não se pronunciou nos autos.Nesse contexto, considerando os termos do decisum proferido no evento nº 05, antes de deliberar acerca do eventual descumprimento da obrigação de fazer, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a mora administrativa, promover o cumprimento da obrigação liminar, sob pena de se considerar satisfeita a obrigação.Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para deliberação pertinente.Intimem-se.
Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Giuliano Morais AlbericiJuiz de Direito em Substituição IV -
01/04/2025 10:21
Juntada -> Petição
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01/04/2025 08:49
On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. - )
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01/04/2025 08:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Telles Santos Grison (Referente à Mov. - )
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01/04/2025 08:49
Intima autor obrigação de fazer
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28/03/2025 16:13
P/ DECISÃO
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28/03/2025 16:13
Inércia - Requerido - Conclusão
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27/02/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (17/02/2025 18:09:11))
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17/02/2025 18:09
On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. - )
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17/02/2025 18:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Telles Santos Grison (Referente à Mov. - )
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17/02/2025 18:09
Intima Detran - Pedido de cumprimento de decisão liminar
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17/02/2025 13:47
P/ DECISÃO
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14/02/2025 14:34
Juntada -> Petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
31/01/2025 09:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Telles Santos Grison (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 30/01/2025 14:03:35)
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30/01/2025 14:03
Juntada -> Petição
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21/01/2025 03:45
Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (07/01/2025 15:38:54))
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08/01/2025 15:39
On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória - 07/01/2025 15:38:54)
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08/01/2025 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Telles Santos Grison - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/01/2025 19:00:18)
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07/01/2025 15:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Telles Santos Grison (Referente à Mov. - )
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07/01/2025 15:38
Recebe Inicial -> Determina Citação
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06/01/2025 19:00
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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06/01/2025 15:32
Autos Conclusos
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06/01/2025 15:32
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) (Normal) - Distribuído para: Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro
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06/01/2025 15:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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