TJGO - 5680721-72.2024.8.09.0085
1ª instância - 7ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de ITAPURANGA Itapuranga - 1ª Vara Cível RUA 45, ESQUINA COM RUA 5, 150, , VILA BARRINHA, ITAPURANGA/GO, CEP 74000000 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 5680721-72.2024.8.09.0085 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe for de direito. ITAPURANGA, 22 de julho de 2025.
Ricarda Athaide Serrano - NAC1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário -
22/07/2025 13:30
Intimação Efetivada
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22/07/2025 13:20
Intimação Expedida
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22/07/2025 13:20
Ato ordinatório
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26/06/2025 11:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Fatima Ribeiro De Campos (Referente à Mov. Juntada de Documento (25/06/2025 18:55:20))
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25/06/2025 19:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria De Fatima Ribeiro De Campos (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/06/2025 18:55:20)
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25/06/2025 18:55
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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09/06/2025 18:52
PEDIDO CACE
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19/05/2025 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Fatima Ribeiro De Campos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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19/05/2025 15:08
Decisão defere consulta sistemas conveniados
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03/04/2025 18:30
P/ DECISÃO
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10/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO) -
07/03/2025 11:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCNDAFEB - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/03/2025 11:26
Intimação da parte requerida
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06/03/2025 16:54
Cálculo Atualizado
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05/03/2025 14:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Fatima Ribeiro De Campos (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 05/03/2025 14:19:14)
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05/03/2025 14:19
Ato ordinatório
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05/03/2025 13:52
certidão
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itapuranga Gabinete da 1ª Vara Judicial Processo n.: 5680721-72.2024.8.09.0085 Polo ativo: ${processo.poloativo.nome} Polo passivo: ${processo.polopassivo.nome} DECISÃO Preenchidos os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada, via procurador(a), para efetuar o pagamento do valor indicado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre a respectiva quantia (art. 523, caput do CPC).
Nos termos do artigo 525 do CPC, fica o executado ciente de que transcorrido o prazo supramencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, ouça-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Não havendo o pagamento e não apresentada impugnação, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do montante exequendo, em cujo cálculo já deverão incidir a multa e os honorários devidos em razão do inadimplemento.
Após, caso requerido, AUTORIZO a expedição de certidão do recebimento da execução para fins de inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes e averbação no registro de imóveis, de veículos e de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com base nos arts. 782, §3º e 828 do CPC.
Na oportunidade, saliento que eventuais pedidos de restrição, via sistemas conveniados, ficarão condicionados ao recolhimento das custas necessárias, segundo provimentos 19/2018 e 01/2019, da CGJ/TJGO, atentando-se o interessado acerca da necessidade de indicação do número de CPF/CNPJ da parte executada, caso tal providência ainda não tenha sido adotada.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. CLÁUDIO ROBERTO COSTA DOS SANTOS SILVA Juiz de Direito Em respondência - Decreto n. 3.980/2024 -
31/01/2025 00:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCNDAFEB (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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31/01/2025 00:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Fatima Ribeiro De Campos (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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31/01/2025 00:36
Decisão
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27/01/2025 12:29
P/ DECISÃO
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27/01/2025 12:29
Certidão Expedida
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11/12/2024 14:50
Cumprimento de Sentença
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06/12/2024 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCNDAFEB (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/12/2024 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Fatima Ribeiro De Campos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/12/2024 13:41
Intimação das partes
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06/12/2024 12:47
Processo baixado à origem/devolvido
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06/12/2024 12:47
Processo baixado à origem/devolvido
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06/12/2024 12:47
CERTIDÃO
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12/11/2024 11:29
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4073/2024 DO DIA 12/11/2024
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08/11/2024 18:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mér
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08/11/2024 18:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Fatima Ribeiro De Campos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 08/11/2024 17:45:22)
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08/11/2024 17:45
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
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06/11/2024 17:06
P/ O RELATOR
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06/11/2024 17:06
Conferência / Saneamento + Balcão Virtual da 7ª CC
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06/11/2024 17:06
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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06/11/2024 16:47
7ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
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06/11/2024 16:47
Remessa Tribunal
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06/11/2024 16:47
7ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
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22/10/2024 15:39
*21.***.*18-69
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07/10/2024 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (
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07/10/2024 14:31
Intimação da parte requerida
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07/10/2024 09:58
Juntada -> Petição -> Apelação
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24/09/2024 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mér
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24/09/2024 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Fatima Ribeiro De Campos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 24/09/2024 16:31:24)
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24/09/2024 16:31
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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23/09/2024 12:53
P/ DECISÃO
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29/08/2024 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/08/2024
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29/08/2024 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Fatima Ribeiro De Campos (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/08/2024 18:44:58)
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28/08/2024 18:44
Resposta de Ofício INSS
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28/08/2024 09:28
Produção de Provas
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26/08/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/08/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Fatima Ribeiro De Campos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/08/2024 14:07
Intimar partes- provas
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25/08/2024 10:09
Impugnação à Contestação
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19/08/2024 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Fatima Ribeiro De Campos (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 19/08/2024 09:32:03)
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19/08/2024 09:32
*21.***.*18-69
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01/08/2024 08:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Fatima Ribeiro De Campos - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Efetivada - 31/07/2024 18:34:39)
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31/07/2024 18:34
Para Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (15/07/2024 18:12:24))
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23/07/2024 11:02
Verificar fato e tese jurídica
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16/07/2024 23:29
Para (Polo Passivo) Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil - Código de Rastreamento Correios: YQ369863613BR idPendenciaCorreios2514737idPendenciaCorreios
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15/07/2024 18:26
E-MAIL ENCAMINHADO INSS
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15/07/2024 18:23
Ofício(s) Expedido(s)
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15/07/2024 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Fatima Ribeiro De Campos (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
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15/07/2024 18:12
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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15/07/2024 18:12
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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15/07/2024 15:19
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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15/07/2024 13:49
Juntada -> Petição
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12/07/2024 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Fatima Ribeiro De Campos (Referente à Mov. - )
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12/07/2024 16:52
Despacho -> Mero Expediente
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12/07/2024 15:26
Autos Conclusos
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12/07/2024 15:26
Itapuranga - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: VITOR FRANÇA DIAS OLIVEIRA
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12/07/2024 15:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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