TJGO - 5856811-72.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
4-Autos nº 5856811-72.2024.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Wanderli Manoel Ribeiro Executado: Marciel Sousa Ferreira *31.***.*32-01 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que observo a ausência de efetividade da tutela jurisdicional, sobretudo, pelo atuar da parte que não traz elementos suficientes para o seu desfecho célere e seguro, pois apesar de devidamente intimada não apresentou o endereço certeiro do executado , impedindo, assim, a ação concreta do Estado-juiz na resolução ou expropriação de bens. O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 dispõe que a ação de execução de título extrajudicial será imediatamente extinta quando não encontrado o devedor ou constatada a inexistência de bens penhoráveis. Assim, como esgotado os meios de encontrar o devedor, a extinção do feito é a medida que se impõe. Ressalto, por oportuno, que referida extinção nada obsta o direito da parte exequente em renovar a execução quando, dentro do prazo prescricional, houver notícia, amparada por provas, do endereço do executado ou de bens disponíveis que satisfaçam o título executivo extrajudicial objeto da lide. ISTO POSTO, extingo o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Expeça-se certidão de crédito, acaso postulado. Após, arquivem-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito -
26/02/2025 16:13
Processo Arquivado
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26/02/2025 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderli Manoel Ribeiro (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado (CNJ:11374) - )
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26/02/2025 15:15
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado
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24/02/2025 15:32
P/ DECISÃO
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24/02/2025 15:32
Prazo Decorrido
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12/02/2025 18:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderli Manoel Ribeiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Útei
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12/02/2025 18:23
PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE ENDEREÇO
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30/01/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/01/2025 16:58
Via WhatsApp
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29/01/2025 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderli Manoel Ribeiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Útei
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29/01/2025 16:29
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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29/01/2025 10:38
Juntada -> Petição
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15/01/2025 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderli Manoel Ribeiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Útei
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15/01/2025 14:46
PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE ENDEREÇO
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14/01/2025 17:52
Para MSF0 (Mandado nº 3833481 / Referente à Mov. Citação Não Efetivada (05/11/2024 11:05:28))
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12/11/2024 13:47
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 3833481 / Para: Marciel Sousa Ferreira *31.***.*32-01)
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05/11/2024 11:05
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/09/2024 16:56:31))
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26/09/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Marciel Sousa Ferreira *31.***.*32-01 - Código de Rastreamento Correios: YQ451177935BR idPendenciaCorreios2709649idPendenciaCorreios
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24/09/2024 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderli Manoel Ribeiro (Referente à Mov. - )
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24/09/2024 16:56
Ordem de Citação e Penhora
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06/09/2024 14:55
Autos Conclusos
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06/09/2024 14:55
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
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06/09/2024 14:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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