TJGO - 5972419-18.2024.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juventude)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 19:00
P/ DESPACHO
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28/03/2025 09:40
Juntada -> Petição
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26/03/2025 19:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Megatecnologia Implementos Rodoviários Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/03/2025 19:10
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO REQUERENTE MANIFESTAR RELATÓRIOS EV. 22
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26/03/2025 14:41
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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20/03/2025 19:11
PEDIDO CACE
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20/03/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Megatecnologia Implementos Rodoviários Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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20/03/2025 15:51
BUSCA DE ENDEREÇO - INFOJUD, RENAJUD E SISBAJUD
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20/03/2025 08:16
Dados de pagamento conciliador
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20/03/2025 08:15
Link de audiência
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06/03/2025 14:54
Juntada -> Petição
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28/02/2025 16:25
P/ DESPACHO
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28/02/2025 10:46
Juntada -> Petição
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24/02/2025 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Megatecnologia Implementos Rodoviários Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/02/2025 13:03
Ato ordinatório - INTIMAÇÃO AUTOR CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
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21/02/2025 15:31
CARTA DE CITAÇÃO NÃO EFETIVADA - Fl Serviçõs e Transportes LTDA YQ587640198BR
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11/02/2025 22:25
Para (Polo Passivo) Fl Serviços E Transportes Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ587640198BR idPendenciaCorreios2983327idPendenciaCorreios
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07/02/2025 00:00
Intimação
Autos nº: 5972419-18.2024.8.09.0105DECISÃODiante da satisfação dos requisitos processuais legais, recebo a inicial.Tendo em vista o disposto no art. 334 do CPC, inclua-se na pauta de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição do conflito pelas partes, cuja audiência ocorrerá por meio virtual (aplicativo Whatsapp) no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania desta Comarca – CEJUSC FAMP, localizado na Rua 4, qd: 07, lt: 11, Sala 02, Setor Mundinho.
As partes e advogados deverão informar os números dos respectivos telefones com o aplicativo Whatsapp com a necessária antecedência da audiência. Com base na Resolução nº 80/2017, da Corte Especial, no Ofício Circular nº 007, de 27.04.2017 e na Tabela de remuneração prevista na Instrução de Serviço nº 002/2016, ambos do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC – do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, fixo a remuneração do conciliador/mediador em R$ 50,00 (cinquenta reais) pelo ato,cujo valor deverá ser pago diretamente a(o) conciliador (a), antes da audiência, na forma como este(a) indicar.Intime(m)-se o(s) autor(es) para comparecer(em) na referida audiência, na forma como prevista no art. 334 do CPC, ou seja, por meio de seu(s) advogado(s), salvo se estiverem representado por defensor público, hipótese em que a intimação deverá ser feita pessoalmente.Cite(m)-se o(s) demandado(s), pessoalmente, na forma como requerida pela parte autora, para comparecer(em) na referida audiência de conciliação e, se não houver acordo, apresentar(em) contestação à presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo será contado na forma prevista no art. 335 e seus incisos e parágrafos do CPC, conforme a hipótese que se verificar nos autos em relação à referida audiência de conciliação/mediação, com a advertência de que a ausência de contestação poderá acarretar a presunção de serem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.Advirto as partes que o não comparecimento injustificado na referida audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com consequente imposição de multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334 § 8º, do CPC.Na referida audiência de conciliação/mediação, as partes deverão estar acompanhadas dos seus respectivos advogados ou por defensor público (CPC, art. 334, § 9º).Caso não haja acordo na audiência acima designada e apresentada contestação no prazo legal, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive sobre eventual reconvenção contida no bojo da contestação, nos termos dos arts. 350, 351 e 343, todos do CPC, sob pena de preclusão.Intimem-se.Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema.RUI CARLOS DE FARIAJUIZ DE DIREITO -
06/02/2025 15:18
CERTIDÃO - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PELO E-CARTAS
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06/02/2025 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Megatecnologia Implementos Rodoviários Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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06/02/2025 15:15
(Agendada para 08/04/2025 09:30)
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06/02/2025 00:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Megatecnologia Implementos Rodoviários Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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06/02/2025 00:02
RECEBIMENTO DA INICIAL
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18/10/2024 18:26
P/ DESPACHO
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18/10/2024 18:25
CERTIDÃO NEGATIVA DE CONEXÃO
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18/10/2024 09:55
Mineiros - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: RUI CARLOS DE FARIA
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18/10/2024 09:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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