TJGO - 5963704-05.2024.8.09.0099
1ª instância - Leopoldo de Bulhoes - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronaldo Oliveira De Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssim
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09/05/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Maria Evangelista Alves (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumarí
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09/05/2025 13:14
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/04/2025 11:44
Autos Conclusos
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14/04/2025 19:28
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
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20/03/2025 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Maria Evangelista Alves (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 20/03/2025 14:08:05)
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20/03/2025 16:17
Realizada sem Acordo - 20/03/2025 15:00
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20/03/2025 14:08
Juntada -> Petição -> Contestação
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12/02/2025 10:04
mandado de citação/intimação P/ audiência cumprido
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12/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
11/02/2025 14:56
mandado - Ronaldo Oliveira De Freitas
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11/02/2025 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Maria Evangelista Alves (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/02/2025 14:16
CERTIDÃO DE LINK E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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11/02/2025 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Maria Evangelista Alves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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11/02/2025 14:14
(Agendada para 20/03/2025 15:00)
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06/02/2025 15:54
Remessa dos autos à central de conciliadores
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Leopoldo de Bulhões Vara Judicial Fone: (62) 99246-7545 [email protected] Processo n.: 5963704-05.2024.8.09.0099Parte autora: Luciene Maria Evangelista AlvesParte ré: Ronaldo Oliveira De FreitasDECISÃO Defiro a citação eletrônica, via Whatsapp, na forma do artigo 246 do Código de Processo Civil, anotando-se as seguintes observações:1. A serventia deverá encaminhar o documento de citação para o telefone informado nos autos, destacando a necessidade de resposta confirmatória do recebimento pelo próprio aplicativo de mensagens ou por ligação para este Juízo;2. A confirmação deverá ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis, por mensagem de texto ou de voz no aplicativo ou por ligação recebida na serventia;3. O comparecimento da parte requerida à sessão de conciliação (ou à secretaria do Juizado) supre a ausência de confirmação;4. A simples anotação de visualização no aplicativo Whatsapp não é suficiente para a validade do processo;5. Documentação do ato mediante comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com a indicação do dia, da hora de ocorrência ou por certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, destacando, para tanto, 03 (três) elementos indutivos da autenticidade do destinatário, a saber: (i) o número de telefone; (ii) a confirmação por mensagem escrita ou de voz; e (iii) a foto individual.6. Não se aplica a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico no caso de parte que não detém acesso à internet e a outros meio de comunicação digitais e/ou que não tenha a possibilidade ou conhecimento para utilizá-los, devendo ser realizada por meio de envio de carta com aviso de recebimento, Oficial de Justiça ou por ligação telefônica (Art. 4º da Recomendação/CNJ 101 e Art. 10 do Provimento Conjunto n° 09/2021).Identificada a situação anteriormente descrita, deverá o servidor responsável pelo cumprimento do ato certificar e atualizar os dados cadastrais de endereço e contato telefônico da parte, a fim de garantir a máxima efetividade quanto à ciência das futuras intimações, bem como promover a anotação nos autos quanto à condição de excluído digital da parte.Inexitosa a tentativa de citação, deverá a serventia certificar nos autos e intimar a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe é de direito, sob pena de extinção do feito.Cumprida a diligência, remetam-se os autos à sessão de conciliação.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Leopoldo de Bulhões, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
05/02/2025 10:45
Citação REQUERIDA VIA WHATSAPP
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05/02/2025 09:40
Citação REQUERIDA VIA WHATSAPP
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05/02/2025 09:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Maria Evangelista Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/02/2025 23:26:27)
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04/02/2025 23:26
Decisão -> Outras Decisões
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04/02/2025 12:27
Autos Conclusos
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03/02/2025 10:08
MANIFESTAÇÃO
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28/01/2025 12:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Maria Evangelista Alves (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/01/2025 12:04
INTIMA A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR
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10/12/2024 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Maria Evangelista Alves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/12/2024 17:36:15)
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10/12/2024 17:36
Decisão -> Outras Decisões
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10/12/2024 13:24
Autos Conclusos
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10/12/2024 12:13
Realizada sem Acordo - 09/12/2024 14:30
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25/11/2024 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Maria Evangelista Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/11/2024 15:15:25)
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13/11/2024 20:18
(Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/10/2024 17:23:08))
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11/11/2024 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Maria Evangelista Alves (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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11/11/2024 15:15
AR não efetivado
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31/10/2024 22:36
Para (Polo Passivo) Ronaldo Oliveira De Freitas - Código de Rastreamento Correios: YQ486274946BR idPendenciaCorreios2786722idPendenciaCorreios
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28/10/2024 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Maria Evangelista Alves (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/10/2024 17:23
CERTIDÃO DE LINK E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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28/10/2024 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Maria Evangelista Alves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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28/10/2024 17:01
(Agendada para 09/12/2024 14:30)
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22/10/2024 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Maria Evangelista Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/10/2024 13:26
AUTOS ENCAMINHADOS À CENTRAL DE CONCILIADORES
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21/10/2024 18:55
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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16/10/2024 14:02
Certidão negativa de outra ação envolvendo as partes
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15/10/2024 19:02
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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15/10/2024 16:56
Autos Conclusos
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15/10/2024 16:56
Leopoldo de Bulhões - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Julyane Neves
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15/10/2024 16:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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