TJGO - 5891446-59.2024.8.09.0143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:31
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4221 em 30/06/2025
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26/06/2025 20:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação Monocrática de Provimento (24/06/2025 20:50:02))
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26/06/2025 20:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josivam Alves Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação Monocrática de Provimento (24/06/2025 20:50:02))
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26/06/2025 17:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação Monocrática de Provimento - 24/06/2025 20:50:02)
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26/06/2025 17:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Josivam Alves Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação Monocrática de Provimento - 24/06/2025 20:50:02)
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24/06/2025 20:50
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação Monocrática de Provimento
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18/06/2025 10:18
Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau
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17/06/2025 17:14
P/ O RELATOR
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17/06/2025 17:14
MARCAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC
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17/06/2025 17:13
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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17/06/2025 15:34
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA
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17/06/2025 15:34
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA
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17/06/2025 15:34
REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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16/05/2025 16:05
PETIÇÃO
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05/05/2025 14:19
Para (Polo Passivo) Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (14/04/2025 16:26:56))
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17/04/2025 22:32
Para (Polo Passivo) Banco Bradesco S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ659571857BR idPendenciaCorreios3160299idPendenciaCorreios
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14/04/2025 16:26
Intimação do réu para apresentação de contrarrazões (e-carta)
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04/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c restituição e compensação por dano moral, na qual foi proferida sentença de extinção do feito sem resolução do mérito.
Considerando que a parte autora interpôs apelação, vieram os autos conclusos.
Decido.
Mantenho a sentença de extinção do feito sem resolução do mérito por seus próprios fundamentos.
Considerando a apelação interposta pela parte autora, intime-se a parte ré, independentemente do recolhimento de custas, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, caso ainda não o tenha feito (CPC, art. 1.010, §1º).
Na hipótese de já terem sido apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao TJGO (CPC, art. 1.010, § 3º). São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.
Georges Leonardis Gonçalves dos Santos Juiz de Direito -
03/02/2025 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josivam Alves Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/02/2025 16:21
Decisão -> Outras Decisões
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31/01/2025 01:52
P/ DECISÃO
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30/01/2025 13:10
Juntada -> Petição -> Apelação
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21/01/2025 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josivam Alves Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
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21/01/2025 16:12
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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21/01/2025 16:12
Sentença de extinção sem resolução do mérito - indeferimento da petição inicial
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08/01/2025 19:35
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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26/11/2024 09:29
Juntada -> Petição
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20/11/2024 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josivam Alves Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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20/11/2024 15:08
Intimar parte autora - emendar a inicial
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12/11/2024 13:35
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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12/11/2024 03:01
Para Josivam Alves Da Silva (Mandado nº 3796758 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/10/2024 14:38:38))
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06/11/2024 15:38
Para São Miguel do Araguaia - Central de Mandados (Mandado nº 3796758 / Para: Josivam Alves Da Silva)
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14/10/2024 21:54
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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11/10/2024 12:33
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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02/10/2024 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josivam Alves Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/10/2024 14:38
Intimar parte autora
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19/09/2024 14:00
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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19/09/2024 11:50
São Miguel do Araguaia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Georges Leonardis Gonçalves dos Santos
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19/09/2024 11:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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