TJGO - 5520749-73.2019.8.09.0010
1ª instância - Anicuns - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:54
Processo Arquivado
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03/06/2025 11:53
Intimação pagar custas finais no prazo de vencimento sob pena de Protesto
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03/06/2025 11:50
Processo Desarquivado
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21/05/2025 17:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Cálculo de Custas (21/05/2025 17:24:44) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob
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21/05/2025 17:24
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *78.***.*24-50
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07/05/2025 16:15
Processo Arquivado
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07/05/2025 16:14
remessa a CUC para apurar custas finais
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07/05/2025 16:14
juntei nos autos 5088080.66 comprovante de transferência dos valores
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30/04/2025 14:27
valores transferidos
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24/04/2025 17:22
solicitação de vinculo a outro processo
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08/04/2025 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/04/2025 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/04/2025 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/04/2025 16:27
Vincular valores ao processo da penhora.
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02/04/2025 13:37
P/ DECISÃO
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25/03/2025 17:34
decurso de prazo executado manifestar sobre penhora de evento 329
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25/03/2025 17:27
Ofício(s) Expedido(s)
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12/03/2025 13:16
alvará pago Fernando e Alvará transferência efetivado autos n. 5005890.36
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11/03/2025 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celso Guimarães Santana - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/02/2025 17:37:02)
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07/03/2025 18:23
vinculo solicitado via SISCONDJ aos autos n. 5005890-36.2024.8.09.0010
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07/03/2025 18:11
expedição alvará somente Fernando Augusto
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07/03/2025 17:39
transito em julgado
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28/02/2025 17:37
intima executado sobre penhora realizada
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28/02/2025 13:32
Termo
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27/02/2025 18:37
determinação de penhora no rosto dos autos - Decisão anexa
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12/02/2025 11:46
Expedição de Alvará
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11/02/2025 18:42
Juntada
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ANICUNS1ª Vara judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Protocolo: 5520749-73.2019.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: Fernando Augusto Alves Ferreira RiosCPF/CNPJ: 009.119.211-09Endereço: RUA ARACAJU, QD 12, LT 05, 0, , JARDIM ARCO VERDE, --, ANICUNS, GO, CEP: 76170000Polo passivo: Celso Guimarães SantanaCPF/CNPJ: 091.148.071-49Endereço: Fazenda Fundoso, 00, , Zona Rural I, Zona Rural I, --, ANICUNS, GO, CEP: 76170000 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por FERNANDO AUGUSTO ALVES FERREIRA RIOS em face de CELSO GUIMARÃES SANTANA e MARIA LÚCIA SANTANA, partes qualificadas.Pugna pela execução da quantia atualizada de R$ 385.021,29, proveniente de nota promissória.A inicial foi recebida no evento 11.Em evento 20, o imóvel de Matrícula n.º 7.482 foi arrestado.O AR de citação foi recebido por terceiro em evento 29.O imóvel foi avaliado ao evento 43.Em evento 45, a executada e avalista Maria Lúcia Fernandes Santana apresentou impugnação à avaliação.O exequente manifestou em evento 48.Impugnação rejeitada em evento 95, homologando o laudo de avaliação.Os embargos apensos foram julgados improcedentes ao evento 99.Foi realizada a redução da penhora ao evento 101.Em evento 147, foi determinada a realização de nova avaliação.Nova avaliação apresentada em evento 155, o qual estabeleceu o valor do imóvel como sendo de R$ 4.873.986,26.O exequente manifestou concordância com a avaliação em evento 160.O executado apresentou impugnação ao evento 161.
Alega que o oficial de justiça não descreveu o imóvel.
Pugna pela oitiva do oficial de justiça e avaliador.O autor manifestou no evento 166, informando que o executado não apresentou nenhuma prova de que a avaliação estaria incorreta ou de que existiriam vícios ou erros no laudo.Em evento 169, consta informação de que o imóvel seria objeto de leilão em outros autos.Determinada nova avaliação do imóvel em evento 170.O mandado foi cumprido em evento 178, atribuindo ao bem o valor de R$ 200.000,00 o alqueire, perfazendo um Total de R$ 4.430.896,57.Impugnação em evento 183.
Alega que o bem foi avaliado em valor inferior ao realizado anteriormente e que o oficial de justiça deve indicar a localização das benfeitorias.O exequente manifestou pela rejeição da impugnação em evento 191.Decisão rejeitou a impugnação de evento 183 e homologou o laudo de avaliação realizado no evento 178 (evento 194).O exequente apresentou certidão atualizada do imóvel (evento 198).Decisão em sede de Agravo de Instrumento indeferiu pedido de assistência judiciária ao executado (evento 206).Decisão em sede de Agravo de Instrumento indeferiu o efeito suspensivo (evento 207).O credor hipotecário informou que os executados são devedores do valor de R$ 498.676,44 e requer respeito a sua prioridade (evento 209).O exequente apresentou cálculo atualizado da dívida e afirma que o valor do imóvel rural é suficiente para saldar a dívida do exequente e credor hipotecário.
Diz não ter interesse na adjudicação e requer designação de leilão para venda judicial (evento 213).A avaliação do imóvel foi mantida em agravo de instrumento de evento 215.Os parâmetros para os cálculos do débito foram estabelecidos em evento 216.Novo cálculo apresentado pelo exequente em evento 220.O executado Celso manifestou em evento 224.
Menciona que o bem penhorado está gravado por Hipoteca, requerendo, assim, a intimação de todos os credores hipotecários para que exerçam seus direitos de preferência.
Relata que o imóvel está gravado por Garantia Federal - Securitização, com vencimento para 2025.
Requereu a intimação da União.Decisão homologou os cálculos do evento 220 (evento 227).Certidão de matrícula atualizada no evento 231.Decisão proferida no evento 234, deferiu o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico e determinou expedição de edital e nomeou leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCEG.Embargos de declaração opostos pela parte executada no evento 238.Decisão proferida no evento 241, não acolheu os embargos declaratórios.
Intimação do leiloeiro no evento 245.Intimação recebida pelo leiloeiro em evento 246.No evento 247, o exequente indicou partes vinculadas ao objeto da penhora para serem intimadas, conforme predileciona o art. 889 do CPC.Ofício comunicatório juntado no evento 248, informando o julgamento de decisão liminar, o qual foi indeferido o efeito suspensivo do recurso de agravo de instrumento interposto por Celso Guimarães Santana, contra a decisão contida no evento n.º 234.
Certidão de evento 249 apresentada as datas sugeridas para o leilão.
Decisão de evento 251, determinou prosseguimento das medidas já determinadas na decisão de evento 243, bem como a intimação do credor hipotecário acerca da data do leilão.Certidão expedida informando as datas do leilão (evento 255).
Informações do leiloeiro em evento 265.
Edital para Celso Guimarães Santana em evento 267.
No evento 268, o executado Celso Guimarães Santana juntou comprovante de depósito judicial de pagamento do débito e requereu a suspensão do leilão e das medidas expropriatórias, assim como a remessa dos autos à contadoria para indicação do valor correto a ser pago, impedindo o levantamento pelo credor até julgamento final do processo.O exequente pugnou por alvará e extinção do processo em evento 274.O credor hipotecário informou que possui direito de preferência sobre o bem (evento 275).O leiloeiro requereu o pagamento da sua comissão fixada em evento 283.O exequente reiterou o pedido de levantamento do valor em evento 287.O executado pugnou pelo indeferimento da comissão ao leiloeiro (evento 288).Indeferido o pedido de comissão do leiloeiro em evento 291, bem como, reconhecida a inexistência de preferência da credora hipotecária MILHAO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES E CEREAIS LTDA.
Cálculos apresentados pela executada em evento 295, com impugnação ela exequente em evento 298.Os parâmetros dos cálculos foram fixados em evento 300.Planilha de débito apresentada pela exequente em evento 304.
Ao evento 308, o executado apenas requereu a remessa do feito à contadoria.Decisão de evento 311 indeferiu o pedido de remessa do feito à Central Única de Contadores (CUC).O executado apresentou planilha de débito em evento 315, mencionando que o valor do débito é R$ 821.360,32.O exequente apresentou anuência aos cálculos em evento 318.Em eventos 320 e 321 foi informado penhora no rosto dos autos referente ao processo 5005890-36, no valor de R$ 61.138,27.É o relatório.
Decido.No evento 268, o executado Celso Guimarães Santana juntou comprovante de depósito judicial de pagamento do débito no valor de R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais).Em evento 315, foi apresentada planilha de cálculos no valor de R$ 821.360,32 (oitocentos e vinte e um mil e trezentos e sessenta reais e trinta e dois centavos).
O exequente apresentou anuência quanto ao valor em evento 318.Assim, HOMOLOGO os cálculos de evento 315, fixando o valor do débito em R$ 821.360,32 (oitocentos e vinte e um mil e trezentos e sessenta reais e trinta e dois centavos).Considerando o pagamento já efetivado em evento 268, o presente feito deve ser extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Extingue-se a execução, consoante previsão no art. 924 do CPC, quando:Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Como o pagamento (R$ 835.000,00) supera o valor do débito (R$ 821.360,32), necessária a restituição de R$ 13.639,68 (treze mil e seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos) ao executado.Ainda, como houve a penhora no rosto dos autos em evento 321 no valor de R$ 61.138,27 (sessenta e um mil e cento e trinta e oito reais e vinte e sete centavos), o valor a ser levantado pelo exequente será de R$ 760.222,05 (setecentos e sessenta mil e duzentos e vinte e dois reais e cinco centavos).Ante as razões declinadas, JULGO EXTINTA a presente ação, consoante previsão no art. 924, inciso II, do CPC.Custas e honorário pelo executado, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (proveito econômico obtido – art. 85, § 2º, do CPC).Proceda-se a vinculação do valor de R$ 61.138,27 (sessenta e um mil e cento e trinta e oito reais e vinte e sete centavos) à conta judicial dos autos 5005890-3.O Provimento Conjunto nº 08/2021 do TJGO determina que os valores depositados em contas judicias no Banco do Brasil serão movimentados exclusivamente via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ.Portanto, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte exequente, por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), do valor R$ 760.222,05 (setecentos e sessenta mil e duzentos e vinte e dois reais e cinco centavos), mais rendimentos a cargo da instituição financeira a partir do depósito.Quanto ao remanescente, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte executada CELSO GUIMARÃE SANTANA – quem efetuou o depósito, por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), do valor R$ 13.639,68 (treze mil e seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), mais rendimentos a cargo da instituição financeira a partir do depósito.A ordem de liberação se dará mediante uma das modalidades de movimentação disponíveis no SISCONDJ (art. 5º, §2º): (1) levantamento em espécie (“Comparecer ao Banco”); (2) transferência para conta do sacador no Banco do Brasil (“Crédito em Conta no Banco do Brasil”); ou (3) transferência para conta do sacador em outra instituição financeira (“Crédito em Conta para Outros Bancos”), a critério do beneficiário, que deverá manifestar sua opção nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, salvo já não tenha sido feito.Se optar pela transferência do “Crédito em Conta no Banco do Brasil” (opção 2) ou “Crédito em Conta para Outros Bancos” (opção 3), o beneficiário deverá informar os dados da respectiva conta bancária nos autos (banco e código, agência, conta, nome completo do titular e CPF/CNPJ), com o que autorizará a transferência, e ainda ciente do desconto de eventual taxa bancária no caso de “Crédito em Conta para Outros Bancos” (opção 3), conforme art. 5º, §4º.Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Anicuns para que promova a baixa na penhora do imóvel matrícula 7.482, referente a estes autos.
Eventuais custas cartorárias ficam às expensas do executado.Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Apresentadas preliminares nas contrarrazões acerca de matérias decididas no curso da lide que não comportavam recurso de agravo de instrumento, intime-se a parte contrária para se manifestar especificamente sobre esse ponto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.009, §2º, do CPC).Escoado o prazo sem manifestação, após certificação pelo cartório, ou juntadas as contrarrazões sem preliminares ou sobre estas já tendo a parte contrário se manifestado, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Transitado em julgado, expeçam-se os alvarás supra e remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor de eventuais custas finais e confecção da respectiva guia de recolhimento.
Após, se verificada a existência de custas finais a serem pagas, intime-se para realizar o devido recolhimento destas, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo sem o devido pagamento, proceda o encaminhamento das custas finais ao protesto, nos termos do decreto judiciário 1932/2020, pela Serventia via Projud.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.Intimem-se.
Cumpra-se.Anicuns-GO, datado e assinado eletronicamente. Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito3 -
06/02/2025 08:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento
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06/02/2025 08:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do
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06/02/2025 08:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagament
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06/02/2025 08:56
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
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04/02/2025 13:09
Juntada Sentença dos autos 5005890.36.2024.8.09.0010 desta Vara
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30/01/2025 17:17
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
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29/01/2025 15:34
P/ SENTENÇA
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28/01/2025 18:14
Manifestação
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28/01/2025 12:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/01/2025 12:43:49)
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28/01/2025 12:43
intima exequente manifestar sobre petição retro
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27/01/2025 10:30
MANIFESTAÇÃO
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17/12/2024 10:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/12/2024 10:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/12/2024 10:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/12/2024 10:05
Indefere remessa à CUC.
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05/12/2024 11:21
P/ DECISÃO
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05/12/2024 11:21
Manifestação tempestiva da parte executada (evento 308).
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04/12/2024 15:32
MANIFESTAÇÃO
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25/11/2024 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/11/2024 11:52:28)
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25/11/2024 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/11/2024 11:52:28)
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25/11/2024 11:52
Manifestação tempestiva (ev 304) - Exequente. Intimação executado p manifestação
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19/11/2024 22:09
Manifestação
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14/11/2024 11:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/11/2024 11:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/11/2024 11:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/11/2024 11:23
Refazer cálculos.
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05/11/2024 06:28
P/ DECISÃO
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31/10/2024 16:49
Manifestação
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31/10/2024 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/10/2024 11:41:58)
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31/10/2024 11:41
Manifestação tempestiva (evento 295) - Executado. Intimação exequente.
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30/10/2024 14:06
MANIFESTAÇÃO
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18/10/2024 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/10/2024 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/10/2024 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/10/2024 17:39
Indefere comissão. Intimar requerida.
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10/10/2024 15:31
P/ DECISÃO
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10/10/2024 15:30
Manifestação tempestiva da parte executada (evento 288).
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09/10/2024 23:42
MANIFESTAÇÃO
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08/10/2024 19:37
Manifestação Pedido de Alvará
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08/10/2024 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/10/2024 16:07:45)
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08/10/2024 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/10/2024 16:07:45)
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08/10/2024 16:07
Intimação da parte executada para manifestação.
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08/10/2024 16:02
MANIFESTAÇÃO DO LEILOEIRO
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04/10/2024 09:22
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LEILÃO
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03/10/2024 10:18
ciente do leiloeiro
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02/10/2024 14:32
Ofício Comunicatório
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01/10/2024 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/10/2024 15:36:35)
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01/10/2024 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/10/2024 15:36:35)
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01/10/2024 15:36
Intimação da parte executada para manifestação.
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01/10/2024 15:33
Manifestação tempestiva da parte exequente (evento 274).
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01/10/2024 08:35
Juntada -> Petição
-
30/09/2024 15:45
Manifestação
-
26/09/2024 18:08
Decisão enviada ao leiloeiro
-
26/09/2024 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/09/2024 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/09/2024 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/09/2024 13:11
Suspende leilão. Intimar exequente.
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24/09/2024 15:52
MANIFESTAÇÃO - SUSPENSÃO DO LEILÃO - PAGAMENTO
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17/09/2024 21:28
Edital para Celso Guimarães Santana
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17/09/2024 14:25
P/ DECISÃO
-
17/09/2024 14:10
Informação do Leiloeiro
-
12/09/2024 22:31
Para José Vicente Santana Neto - Código de Rastreamento Correios: YQ441851119BR idPendenciaCorreios2674938idPendenciaCorreios
-
12/09/2024 22:29
Para Sabrina de Souza Santana - Código de Rastreamento Correios: YQ441850590BR idPendenciaCorreios2674943idPendenciaCorreios
-
10/09/2024 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/09/2024 14:43:46)
-
10/09/2024 14:43
Intimação para recolhimento de guia de publicação de edital.
-
10/09/2024 14:29
Cartas de intimação para os adquirentes expedidas (e-carta).
-
10/09/2024 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milhão Indústria E Comércio De Ingredientes E Cereais Ltda - Credor Hipotecário (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/09/2024 14:11:58)
-
10/09/2024 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/09/2024 14:11:58)
-
10/09/2024 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/09/2024 14:11:58)
-
10/09/2024 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/09/2024 14:11:58)
-
10/09/2024 14:11
Data Leilão-08/10/2024, encerramento às 14:00hs (1ºLeilão) e 16:00hs (2º Leilão)
-
25/08/2024 20:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/08/2024 20:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/08/2024 20:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/08/2024 20:48
Prosseguir conforme decisão de evento 234.
-
09/08/2024 15:22
P/ DECISÃO
-
09/08/2024 15:21
Datas sugeridas para o leilão - 08/10/2024
-
06/08/2024 17:29
Ofício Comunicatório
-
26/07/2024 11:29
Manifestação Pedido de Intimação
-
16/07/2024 18:00
Intimação recebida pelo leiloeiro
-
16/07/2024 15:57
comprovante intimação leiloeiro
-
04/07/2024 18:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
04/07/2024 18:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
04/07/2024 18:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
01/07/2024 17:37
P/ DECISÃO
-
01/07/2024 17:36
certidão Embargos de Declaração retro tempestivos
-
01/07/2024 16:06
EMBARGOS DECLARAÇÃO
-
21/06/2024 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/06/2024 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/06/2024 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/06/2024 14:06
Designar leilão
-
06/06/2024 12:17
P/ DECISÃO
-
06/06/2024 12:13
Manifestação tempestiva da parte exequente (evento 231).
-
04/06/2024 20:00
Juntada da Certidão
-
26/05/2024 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/05/2024 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/05/2024 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/05/2024 13:02
Homologa os cálculos de evento 220.
-
16/05/2024 11:23
P/ DECISÃO
-
16/05/2024 11:23
Manifestação tempestiva da parte executada (evento 224).
-
14/05/2024 10:57
MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2024 18:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
06/05/2024 18:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
06/05/2024 18:45
Petição retro tempestiva. Intima-se executados.
-
06/05/2024 10:57
Manifestação
-
04/05/2024 19:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
04/05/2024 19:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
04/05/2024 19:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
04/05/2024 19:00
Retificação de cálculos
-
24/04/2024 15:56
Ofício Comunicatório
-
03/04/2024 10:52
P/ DECISÃO
-
01/04/2024 11:53
Manifestação prosseguimento do feito
-
26/03/2024 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/03/2024 16:15:13)
-
26/03/2024 16:15
intima exequente dar andamento ao feito sob pena de extinção
-
14/03/2024 08:41
Para Milhão Indústria E Comércio De Ingredientes E Cereais Ltda (Mandado nº 1876492 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (30/01/2024 09:05:12))
-
06/03/2024 15:15
Interlocutória Credor Hipotecário MILHÃO
-
16/02/2024 12:52
Para Goianira - Central de Mandados (Mandado nº 1876492 / Para: Milhão Indústria E Comércio De Ingredientes E Cereais Ltda)
-
16/02/2024 12:19
Ofício Comunicatório
-
01/02/2024 16:18
Ofício Comunicatório
-
30/01/2024 09:05
Manifestação
-
10/01/2024 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/01/2024 14:37:39)
-
10/01/2024 14:37
INTIMA RECOLHER LOCOMOÇÃO - CORREIOS NÃO ENTREGA EM ZONA RURAL
-
04/01/2024 15:39
Manifestação prosseguimento do feito
-
11/12/2023 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/12/2023 17:34:42)
-
11/12/2023 17:34
intima exequente recolher locomoção para intimação do credor
-
30/11/2023 17:20
Petição retro tempestiva
-
30/11/2023 11:56
MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2023 20:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> impugnação à execução -> improcedência (CNJ:12453
-
22/11/2023 20:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> impugnação à execução -> improcedência (CNJ:12453) - )
-
22/11/2023 20:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> impugnação à execução -> improcedê
-
01/11/2023 12:38
P/ DECISÃO
-
01/11/2023 12:37
Manifestação tempestiva da parte exequente (evento 191).
-
31/10/2023 11:05
Manifestação
-
18/10/2023 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/10/2023 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/10/2023 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/10/2023 15:21
Intimar exequente.
-
17/10/2023 17:25
P/ DECISÃO
-
17/10/2023 17:25
decurso de prazo e somente o executado manifestou
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05/10/2023 13:46
certidão petição retro tempestiva
-
03/10/2023 18:16
IMPUGNAÇÃO
-
06/09/2023 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/09/2023 11:42:25)
-
06/09/2023 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/09/2023 11:42:25)
-
06/09/2023 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/09/2023 11:42:25)
-
06/09/2023 11:42
Intimação acerca do documento retro e para manifestação.
-
05/09/2023 17:45
Para Celso Guimarães Santana (Mandado nº 1004519 / Referente à Mov. Certidão Expedida (01/08/2023 18:01:22))
-
09/08/2023 13:00
Para Anicuns - Central de Mandados (Mandado nº 1004519 / Para: Celso Guimarães Santana)
-
01/08/2023 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/08/2023 18:01:22)
-
01/08/2023 18:01
intima exequente recolher locomoção avaliação
-
25/06/2023 17:48
Manifestação
-
24/05/2023 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/05/2023 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/05/2023 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/05/2023 14:03
Acolhe impugnação. Determina nova avaliação.
-
19/04/2023 18:22
Intimação DE LEILÃO EM OUTRO PROCESSO
-
11/04/2023 16:40
P/ DECISÃO
-
11/04/2023 16:37
Manifestação tempestiva da parte exequente (evento 166).
-
02/03/2023 15:52
Manifestação
-
09/02/2023 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/02/2023 00:00
Intimar autor.
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12/12/2022 11:48
P/ DECISÃO
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12/12/2022 11:47
Manifestações tempestivas das partes (eventos 160 e 161).
-
06/12/2022 17:18
MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2022 10:38
Manifestação
-
10/11/2022 16:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/11/2022 16:47:09)
-
10/11/2022 16:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/11/2022 16:47:09)
-
10/11/2022 16:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/11/2022 16:47:09)
-
10/11/2022 16:47
intima as partes nova avaliação de evento 155
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10/11/2022 15:16
Para Celso Guimarães Santana (Mandado nº 404763 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/11/2022 15:02:09))
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10/11/2022 11:53
Para Anicuns - Central de Mandados (Mandado nº 404763 / Para: Celso Guimarães Santana)
-
07/11/2022 15:02
Manifestação
-
28/10/2022 14:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/10/2022 14:54:09)
-
28/10/2022 14:54
intima parte recolher locomoção para avaliação
-
19/10/2022 22:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
19/10/2022 22:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
19/10/2022 22:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/10/2022 22:15
Decisão -> Outras Decisões
-
21/09/2022 11:37
P/ DECISÃO
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21/09/2022 11:35
junta procuração de ev. 131 e bloqueio
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08/09/2022 14:44
MANIFESTAÇÃO
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16/08/2022 07:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Celso Guimarães Santana - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/08/2022 01:32:12)
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16/08/2022 07:38
petição ev. 135 - tempestiva - cadastro advogado
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16/08/2022 07:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/08/2022 01:32:12)
-
16/08/2022 01:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/08/2022 01:32
Decisão -> Outras Decisões
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11/07/2022 23:44
Manifestação
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05/07/2022 12:48
P/ DECISÃO
-
05/07/2022 12:44
transcorreu o prazo
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24/06/2022 22:36
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
22/06/2022 09:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/06/2022 09:55:25)
-
22/06/2022 09:55
Intima parte autora
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22/06/2022 09:54
tempestividade de evento 131
-
01/06/2022 18:14
Para Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/05/2022 12:02:23))
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19/05/2022 17:24
mandado encaminhado via malote digital
-
19/05/2022 16:59
Para Celso Guimarães Santana
-
10/05/2022 12:02
Juntada Comprovante
-
10/05/2022 11:59
Manifestação
-
18/04/2022 16:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/04/2022 16:37:00)
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18/04/2022 16:37
intima exequente recolher locomoção para intimação de Celso
-
10/03/2022 07:56
decurso de prazo - desabilitação de advogado - Maria Lucia
-
17/02/2022 19:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
17/02/2022 19:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
17/02/2022 19:09
Decisão -> Outras Decisões
-
15/02/2022 11:15
P/ DESPACHO
-
15/02/2022 11:14
Manifestação tempestiva da parte exequente (evento 116).
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09/02/2022 15:25
Manifestação
-
02/02/2022 18:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
02/02/2022 18:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
02/02/2022 18:58
Despacho -> Mero Expediente
-
01/02/2022 10:22
P/ DECISÃO
-
01/02/2022 10:21
Manifestação tempestiva da parte executada (evento 110).
-
31/01/2022 16:38
SANEAMENTO PROCESSUAL
-
11/01/2022 19:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
11/01/2022 19:16
Despacho -> Mero Expediente
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10/01/2022 14:40
P/ DESPACHO
-
10/01/2022 14:40
Manifestação tempestiva da parte exequente (evento 105).
-
14/12/2021 18:48
Pedido de Adjudicação
-
14/12/2021 18:30
Atualização de Valores e Adjudicação
-
10/12/2021 12:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/12/2021 12:50:41)
-
10/12/2021 12:50
int parte autora para dar andamento ao feito
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10/12/2021 12:47
Para Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/10/2021 18:42:44))
-
02/12/2021 14:58
Para Maria Lucia Fernandes Lima Santana
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30/11/2021 16:46
cópia sentença dos embargos em apenso
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19/10/2021 08:01
Bloqueio petição ev. 88, sem acesso bloquear ev. 71
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15/10/2021 18:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
15/10/2021 18:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
15/10/2021 18:42
Redução da Penhora
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15/10/2021 12:12
P/ DECISÃO
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15/10/2021 12:11
decurso de prazo executados
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30/09/2021 19:21
Juntada de Substabelecimento
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30/09/2021 19:15
Atualização de dívida
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05/08/2021 16:49
Para (Polo Passivo) Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/06/2021 14:27:30))
-
02/08/2021 21:46
BLOQUEIO DO EVENTO 88
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15/07/2021 20:51
Para (Polo Passivo) Celso Guimarães Santana - Código de Rastreamento Correios: BH286872189BR idPendenciaCorreios134312idPendenciaCorreios
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28/06/2021 14:32
Expedi carta de initmação Ecarta.
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28/06/2021 14:27
Intimação do executado Celso Guimarães, sobre a planilha de débito do evento 78
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28/06/2021 14:20
tempestividade
-
15/06/2021 17:35
Manifestação de endereço e juntada de despesa
-
15/06/2021 12:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Fernando Augusto Alves Ferreira Rios - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/06/2021 12:21:16)
-
15/06/2021 12:21
intimar exequente recolher despesas postais para fins de intimação do executado
-
15/06/2021 12:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Lucia Fernandes Lima Santana - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/06/2021 12:19:14)
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15/06/2021 12:19
intimar executada e intimar exequente recolher despesas postais
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01/06/2021 22:50
Atualização do débito
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27/05/2021 15:09
Ofício Comunicatório
-
26/05/2021 18:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/05/2021 18:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/05/2021 18:11
Decisão -> Outras Decisões
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26/05/2021 18:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/05/2021 18:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/05/2021 18:11
Decisão -> Outras Decisões
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17/05/2021 14:41
P/ DECISÃO
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17/05/2021 14:40
Decurso de prazo executado Celso Guimarães
-
12/05/2021 15:01
certificação de prazos e atos
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06/05/2021 22:38
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
23/04/2021 13:04
Carta de Notificação - (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/03/2021 18:06:50))
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31/03/2021 00:21
Manifestação sobre avaliação
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29/03/2021 18:40
Carta de Notificação para Celso Guimarães Santana
-
29/03/2021 18:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/03/2021 18:06:50)
-
29/03/2021 18:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/03/2021 18:06:50)
-
29/03/2021 18:06
INTIMAR AS PARTES
-
29/03/2021 18:03
MANIFESTAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
-
15/03/2021 15:52
encaminhei ao oficial os documentos necessários para falar nos autos
-
05/03/2021 19:07
Ofício Comunicatório
-
09/02/2021 23:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
-
09/02/2021 23:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
-
09/02/2021 23:16
Decisão -> Outras Decisões
-
03/02/2021 14:08
P/ DESPACHO
-
03/02/2021 14:06
Decurso de Prazo - Ambas as partes
-
22/01/2021 15:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Decisão -> Determinação - 20/01/2021 22:19:40)
-
22/01/2021 15:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Decisão -> Determinação - 20/01/2021 22:19:40)
-
20/01/2021 22:19
Decisão -> Outras Decisões
-
16/11/2020 15:49
P/ DESPACHO
-
13/11/2020 22:21
Replica a impugnação
-
06/11/2020 14:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Fernando Augusto Alves Ferreira Rios - Polo Ativo (Referente à Mov. Impugnação Apresentada - 28/10/2020 22:07:53)
-
06/11/2020 14:38
carta notificação Maria Lucia - Cumprida
-
28/10/2020 22:07
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
20/10/2020 16:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte - 20/10/2020 16:43:30)
-
20/10/2020 16:43
Para Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Despacho (17/07/2020 17:06:38))
-
20/10/2020 16:43
certidao bloqueio evento 40 juntada errado mandado Celso
-
20/10/2020 16:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Documento Cumprido Parcialmente - 20/10/2020 16:39:35)
-
25/09/2020 17:36
Carta de Notificação para Maria Lucia Fernandes Lima Santana
-
25/09/2020 17:28
Para Celso Guimarães Santana
-
17/09/2020 18:50
Manifestação Custas
-
02/09/2020 12:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/09/2020 12:58:31)
-
02/09/2020 12:58
certidao
-
17/07/2020 17:06
Despacho -> Mero Expediente
-
16/07/2020 11:14
P/ DESPACHO
-
10/07/2020 10:36
Manifestação
-
24/06/2020 10:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Fernando Augusto Alves Ferreira Rios - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 24/06/2020 10:01:04)
-
24/06/2020 10:01
Certidão Expedida
-
23/04/2020 09:26
Para Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Despacho (04/02/2020 15:54:40))
-
06/03/2020 12:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Lucia Fernandes Lima Santana - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/03/2020 12:48:30)
-
06/03/2020 12:48
Cadastro e Intimação
-
05/03/2020 14:26
Para (Polo Passivo) Celso Guimarães Santana
-
04/02/2020 15:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Despacho - )
-
04/02/2020 15:54
Despacho -> Mero Expediente
-
04/02/2020 09:06
P/ DESPACHO
-
20/01/2020 09:18
Manifestaçao
-
11/11/2019 11:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Fernando Augusto Alves Ferreira Rios - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte - 11/11/2019 11:18:36)
-
11/11/2019 11:18
Para Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Diligencia Requerida (31/10/2019 12:43:43))
-
01/11/2019 08:41
Para Celso Guimarães Santana
-
31/10/2019 12:43
Juntada de GUIA COMPLEMENTAR
-
23/10/2019 13:12
Para Maria Lucia Fernandes Lima Santana (Referente à Mov. Despacho (23/09/2019 14:02:51))
-
21/10/2019 08:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 21/10/2019 08:49:08)
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21/10/2019 08:49
Para Celso Guimarães Santana (Referente à Mov. Despacho (23/09/2019 14:02:51))
-
08/10/2019 12:59
Para (Polo Passivo) Maria Lucia Fernandes Lima Santana
-
08/10/2019 12:46
Para Celso Guimarães Santana
-
03/10/2019 17:59
Juntada de pagamento guia
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02/10/2019 08:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Fernando Augusto Alves Ferreira Rios - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/10/2019 08:13:33)
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02/10/2019 08:13
Juntada de pagamento de custas e atualização monetaria
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23/09/2019 14:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Despacho - )
-
23/09/2019 14:02
Despacho -> Mero Expediente
-
23/09/2019 10:58
P/ DECISÃO
-
19/09/2019 12:09
Juntada de pagamento de custas e atualização monetaria
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03/09/2019 16:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Fernando Augusto Alves Ferreira Rios (Referente à Mov. Despacho - )
-
03/09/2019 16:32
Emendar
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03/09/2019 12:13
Autos Conclusos
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03/09/2019 12:13
Anicuns - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Lionardo José de Oliveira
-
03/09/2019 12:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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